DESATANDO OS NÓS DA GUARDA COMPARTILHADA E DA CONVIVENCIA FAMILIAR UTILIZANDO AS PRÁTICAS COLABORATIVAS.

A Guarda compartilhada e a convivência familiar ainda são matérias jurídicas que abarrotam o poder judiciário, mesmo porque muitos pais no auge dos seus conflitos conjugais não conseguem vislumbrar os prejuízos que os filhos têm com as disputas de seus pais por eles.

Em tempos de pandemia, o número de processos que tramitam no poder judiciário aumentaram em todo País,  principalmente aqueles  em que os pedidos são a guarda e a convivência.

A família brasileira sofreu com o impacto da Covid-19, sendo que os índices de divórcios litigiosos dispararam.

Este fato social nos provoca a fomentar métodos de solução de conflitos que são alternativos para a sociedade, posto que o Poder Judiciário sozinho não consegue atender as demandas da sociedade principalmente no que tange as ações de família.

Nos Estados Unidos há mais de uma década, os advogados utilizam das Práticas Colaborativas para solucionar as questões familiares, e evoluíram muito neste mister.

As Práticas Colaborativas, oferecem um ambiente diferente, seguro  e técnicas adequadas, e neste sentido as  famílias podem conduzir o processo de divórcio, guarda e convivência  de maneira muito saudável, com base no diálogo e  um processo muito mais célere.

Imagine um método totalmente legal, efetivo e muito mais eficiente? Imagine um método para solucionar as questões referentes a guarda e convivência que oferece  um resultado formal e legal de acordo com escolhas feitas em conjunto e mais barato? Imagine as partes protagonizarem o processo e  controlá-lo, sendo acompanhados por  uma equipe multidisciplinar? Imagine estar em um processo de divórcio guiado com todo respeito e dedicação?

Pois bem, este método existe e está à disposição de toda a sociedade, pois as Práticas Colaborativas  enquanto  método consensual de solução de conflitos, primam pelo protagonismo das partes e pela informalidade, mas com métodos  e uma equipe multidisciplinar, em que  pais e filhos são partícipes do processo em um ambiente construído para a paz e a real solução.

As partes e profissionais envolvidos têm todo o controle do formato,  duração e resultado do processo, e as equipes são customizadas para atender da melhor forma possível cada caso.

Portanto, um método muito mais rápido e barato que a maioria das disputas judiciais.

Como a maioria dos métodos consensuais de solução de conflitos, os profissionais envolvidos são capacitados com ferramentas para aprimorar a comunicação entre as partes – a capacitação em práticas colaborativas e mediação são  requisitos essenciais aos profissionais atuantes como Advogados Colaborativos, Psicólogos Colaborativos e Profissionais da área de finanças colaborativos.

Ao contrário da mediação, por exemplo, cujo principal objetivo é o aprimoramento da comunicação entre as partes, nas Práticas Colaborativas o foco é resolver aquele conflito específico, podendo a mediação, o círculo da paz,  também ser usada neste processo.

No Brasil as Práticas Colaborativas já existe há quase 10 anos, e ganharam força a partir de 2013, quando um grupo de profissionais colaborativos ganhou o prêmio Innovare – um conceituado prêmio jurídico – na categoria “Advocacia”, com o trabalho “Práticas Colaborativas no Direito de Família.”

Em Mato Grosso este movimento está ganhando mais  força com a Comissão de Práticas Colaborativas da Associação Brasileira de Advogados a ABA-MT.

A sociedade tem muito a ganhar com a escolha de conduzir o seu processo por profissionais colaborativos e utilizando as Práticas Colaborativas.

Por Ana Lúcia Ricarte, advogada e Diretora da Associação Brasileira de Advogados em Mato Grosso.

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