A Justiça Federal determinou que a União assegure o fornecimento de um medicamento à base de canabidiol para uma criança de três anos residente em Palmas, no sul do Paraná, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível III. O processo destacou características como “agitação importante, comportamento impulsivo, transtorno do processamento sensorial, ambiente, sonoro, tátil e gustativo”.
Apesar da recomendação de especialistas, o Sistema Único de Saúde (SUS) recusou o tratamento. A mãe da criança relatou que, quando adquirido com a ajuda de familiares e amigos, o medicamento proporcionou melhorias significativas no comportamento da menor.
O custo mensal do tratamento, entretanto, atinge R$ 514,57, representando mais de um terço da renda mensal da mãe, fixada em R$ 1.376,70. Diante desse cenário, a Justiça determinou que o medicamento seja disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmas. Esta terá a responsabilidade de informar sobre a chegada do medicamento e administrá-lo à criança.
Em apoio a essa decisão crucial, o presidente da Associação Brasileira de Advogados, Esdras Dantas, cuja entidade possui a Comissão Nacional de Defesa dos Direitos dos Autistas e diversas comissões regionais com os maiores especialistas do país, destacou: “É fundamental que o acesso a tratamentos específicos para transtornos como o TEA seja garantido. A saúde e os direitos das crianças não podem ser comprometidos por limitações financeiras. Estamos comprometidos em promover a conscientização e a defesa desses direitos em todas as esferas judiciais.”
Essa decisão, proferida pela juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, representa um importante precedente para garantir o acesso a tratamentos específicos, mesmo diante de limitações financeiras individuais. abanacional