Cuidado com o que você diz: Apresentar-se como membro de uma associação sem sê-lo pode trazer sérias consequências

Por Dante Navarro

Em um mundo cada vez mais conectado e transparente, a ética na representação profissional é um pilar inegociável. Uma prática que pode parecer inofensiva à primeira vista — dizer que ainda é membro de uma associação após ter deixado seus quadros — na verdade, pode trazer implicações jurídicas e éticas sérias. A afirmação indevida de vínculo institucional, especialmente quando envolve entidades de prestígio, configura conduta antiética e, em determinadas situações, pode até se enquadrar como crime.

No caso específico da advocacia, a situação é ainda mais grave. Advogados e advogadas que se apresentam como integrantes de uma associação da qual não fazem mais parte podem infringir o Código de Ética e Disciplina da OAB, ao induzirem terceiros em erro e utilizarem de forma indevida o prestígio de uma instituição. Trata-se de uma violação direta aos princípios da veracidade, lealdade e boa-fé, fundamentais para o exercício da profissão.

Além do campo ético, a falsa vinculação pode ter consequências civis e criminais. Se a declaração enganosa for utilizada em documentos, contratos, eventos públicos ou plataformas digitais, há risco de enquadramento no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. E não para por aí: a associação lesada pode exigir a retirada imediata da falsa representação e buscar indenização por danos morais ou pelo uso indevido de sua marca institucional.

Em resumo, ética, verdade e responsabilidade devem continuar guiando a conduta de qualquer profissional — inclusive após o encerramento de um vínculo associativo. Usar o nome de uma entidade sem autorização não é apenas imprudente: é um risco que pode manchar a reputação e gerar sérios problemas legais. O prestígio se constrói com integridade, e não com aparências.

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