Conheça os Primeiros Réus no Julgamento de 8 de Janeiro, que se Inicia nesta Quarta-feira.

Supremo Tribunal Federal Analisa Casos de Invasão e Vandalismo nos Três Poderes.

Brasília, DF, 13 de setembro de 2023 – Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento das primeiras ações penais relacionadas à invasão e destruição das sedes dos Três Poderes no episódio de 8 de janeiro. Quatro acusados enfrentam o tribunal, e suas condutas serão avaliadas de forma individual.

Para garantir que os processos avancem de maneira eficaz, a presidente do STF, Rosa Weber, agendou sessões extras do plenário da Corte para esta quarta-feira e quinta-feira, dia 14.

Os ministros do STF examinarão minuciosamente as condutas de cada réu, considerando as circunstâncias específicas de seus casos, com o objetivo de determinar se houve a prática de crimes e qual foi o grau de participação de cada um nos atos ilícitos.

Aqui estão os perfis dos acusados:

Aécio Lúcio Costa Pereira: De acordo com a Procuradoria-Geral da República, este réu é acusado de participar da destruição das instalações do Congresso Nacional. Em seu depoimento durante o processo, ele afirmou que acreditava que a manifestação seria pacífica e negou portar armas, além de negar qualquer responsabilidade pelos danos ao patrimônio e pelo uso de violência.

Thiago de Assis Mathar: Segundo a PGR, este réu teria participado da depredação no Palácio do Planalto. Em seu interrogatório no processo, ele alegou que não havia barreiras que impedissem o acesso ao edifício, negou ter causado danos e declarou que sua intenção era apenas manifestar seu descontentamento, sem a intenção de realizar um golpe ou depor o governo eleito.

Moacir José dos Santos: De acordo com a denúncia do Ministério Público, este réu teria participado da destruição do Palácio do Planalto. Quando interrogado, afirmou que a manifestação era pacífica. Ele também negou ter praticado violência contra policiais ou membros das forças de segurança, alegando que não causou danos a nenhum bem.

Mateus Lima de Carvalho Lázaro: Este réu foi preso após sair do Congresso, enquanto se dirigia para a área central de Brasília. Durante o processo, ele negou a prática de crimes e afirmou que sua intenção era manifestar-se de forma pacífica.

As defesas dos acusados estão solicitando a absolvição de seus clientes e argumentando que, caso o tribunal não considere isso adequado, que os ministros considerem circunstâncias atenuantes e reduzam a pena. Além disso, eles pedem que, em caso de condenação, a pena seja cumprida em regime aberto, por exemplo.

As acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República incluem:

  • Associação Criminosa Armada: Configura-se quando três ou mais pessoas se associam com o objetivo de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o Ministério Público propõe o aumento da pena em até metade devido ao uso de armas.
  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: Este crime ocorre quando alguém tenta abolir o Estado Democrático de Direito usando violência ou ameaça grave, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • Golpe de Estado: É configurado quando alguém tenta depor o governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. A pena é de 4 a 12 anos de prisão.
  • Dano Qualificado: Ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora propriedade alheia, com pena agravada devido ao uso de violência, grave ameaça ou substância inflamável, especialmente quando envolve o patrimônio da União e causa prejuízo considerável. A pena varia de seis meses a três anos de prisão.
  • Deterioração de Patrimônio Tombado: É a conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. O condenado pode ser punido com pena de um a três anos de prisão.

As denúncias também mencionam a aplicação das regras do concurso de pessoas e do concurso material previstas no Código Penal. O primeiro considera o grau de participação de cada acusado no crime, enquanto o segundo soma as penas de múltiplos crimes. As acusações foram fundamentadas em uma norma de 2021 que reformulou a Lei de Segurança Nacional.

Com as informações do G1

Foto: Imagem ilustrativa Reprodução da internet

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