De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao Ministério Público brasileiro como função essencial à Justiça:
- a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis;
- a defesa da ordem jurídica e
- a defesa do regime democrático.
O Ministério Público brasileiro é composto pelos Ministérios Públicos nos estados (atuam perante a Justiça estadual), e pelo Ministério Público da União (MPU), que, por sua vez, possui quatro ramos: o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPa DFT).
O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei, mas tem atuação também nas áreas cível, criminal e eleitoral. Na área eleitoral pode intervir em todas as fases do processo e age em parceria com os ministérios públicos estaduais.
O MPF atua na Justiça Federal, em causas nas quais a Constituição considera haver interesse federal.
A atuação do MPF ocorre perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais federais, os juízes federais e os juízes eleitorais, nos casos regulamentados pela Constituição e pelas leis federais.
O Ministério Público Federal também age preventivamente, extrajudicialmente, quando atua por meio de recomendações, audiências públicas e promove acordos por meio dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC).
O MPU e o MPF são chefiados pelo(a) procurador(a)-geral da República, nomeado pelo presidente da República, com autorização da maioria absoluta do Senado Federal. A sede administrativa do MPF é a Procuradoria-Geral da República.
O Ministério Público Federal, assim como o Ministério Público brasileiro, não faz parte de nenhum dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e tem independência funcional assegurada pela Constituição Federal.
O MPF atua em casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público.
Além disso, o Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outro instituição.
Os membros do
Os membros (procuradores e promotores) possuem as chamadas autonomia institucional e independência funcional, ou seja, têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei.
Atribuições dos demais ramos do Ministério Público da União
- Ministério Público do Trabalho – busca dar proteção aos direitos fundamentais e sociais do cidadão diante de ilegalidades praticadas na seara trabalhista.
- Ministério Público Militar – atua na apuração dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração de inquérito civil também para a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – é responsável por fiscalizar as leis e defender os interesses da sociedade do Distrito Federal e dos Territórios.