Comissão Nacional da Mulher da ABA Apela ao STJ por Revisão de Decisão Controversa sobre Estupro de Vulnerável

A Comissão Nacional da Mulher da Associação Brasileira de Advogados manifestou seu veemente repúdio a uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que gerou controvérsia nacional. Em foco está o julgamento do ARESP n. 2.389.611-MG, que envolveu um homem de 20 anos e uma menina de apenas 12 anos, cuja relação resultou em gravidez. Surpreendentemente, o caso não foi considerado como estupro de vulnerável pela corte.

A decisão tem sido criticada por diversos setores da sociedade que veem nela um retrocesso na proteção de crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual no Brasil. A legislação brasileira, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê a presunção de violência em atos sexuais com menores de 14 anos, uma salvaguarda destinada a proteger os vulneráveis.

Os argumentos que levaram à controversa decisão, incluindo a “pouca escolaridade do acusado” e a “suposta boa-fé do mesmo quanto à natureza do relacionamento”, foram especialmente alvo de críticas. Para muitos, essas justificativas subvertem os princípios de proteção integral às crianças e desconsideram a vulnerabilidade inerente de uma menina de 12 anos.

A Comissão, liderada por Julia Torres Kerr Pinheiro, expressou não apenas preocupação mas também um apelo ao STJ para que reconsidere tais decisões no futuro, priorizando a proteção integral das crianças e adolescentes conforme a legislação vigente. Este caso abre um precedente perigoso, sugerindo que circunstâncias subjetivas podem diminuir a gravidade de violações dos direitos fundamentais de menores.

A decisão do STJ provocou um debate amplo sobre a necessidade de uma proteção mais robusta contra o abuso e a exploração sexual de menores no Brasil. Enquanto a Comissão Nacional da Mulher se posiciona na linha de frente desse debate, apela à corte para refletir sobre os impactos de suas decisões na segurança e no bem-estar das crianças e adolescentes brasileiros, encorajando uma jurisprudência alinhada com os princípios de proteção integral.

Conheça os termos da carta aberta enviada ao Superior Tribunal de Justiça (ST)

À Presidência e aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça,

Nós, da Comissão Nacional da Mulher da Associação Brasileira de Advogados, vimos, por meio da presente carta, expressar nossa mais profunda preocupação e repúdio à decisão tomada no ARESP n. 2.389.611-MG, na qual se afastou o enquadramento de estupro de vulnerável em um caso envolvendo um homem de 20 anos e uma menina de apenas 12 anos, resultando na gravidez da menor.

Entendemos e respeitamos a complexidade das decisões judiciais e a necessidade de análise aprofundada de cada caso. No entanto, consideramos que a decisão mencionada representa um sério retrocesso na proteção de crianças e adolescentes contra o abuso e a exploração sexual no Brasil. A presunção de violência em relações sexuais com menores de 14 (quatorze) anos é um pilar fundamental da nossa legislação, destinado a proteger os mais vulneráveis.

Os argumentos utilizados para justificar tal decisão, incluindo “a pouca escolaridade do acusado” e “sua boa-fé de que estaria em um relacionamento lícito”, não apenas subvertem os princípios de proteção integral às crianças, tal como estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também ignoram a vulnerabilidade inerente de uma menina de 12 (doze) anos, independentemente do contexto.

Esta decisão abre um perigoso precedente, sugerindo que circunstâncias subjetivas podem atenuar a gravidade de atos que claramente violam os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Tal perspectiva ameaça minar os esforços contínuos para combater o abuso e a exploração sexual no país, colocando em risco a segurança e o bem-estar de nossas meninas.

Por meio desta carta, apelamos ao Superior Tribunal de Justiça para que reconsidere tais decisões futuramente, priorizando a proteção integral das crianças e adolescentes conforme estabelecido pela nossa legislação. Instamos também a uma reflexão sobre os impactos de tais julgamentos na luta contra a violência sexual, incentivando o STJ a se posicionar como uma instituição que defende os direitos mais básicos e inegociáveis de nossas crianças e adolescentes.

Agradecemos a atenção deste destacado ente para esta importante questão e estamos abertas ao diálogo para discutir formas de fortalecer a proteção legal e efetivamente integral de nossas crianças e adolescentes contra todas as formas de abuso e exploração.

Atenciosamente,

Julia Torres Kerr Pinheiro

Presidente da Comissão Nacional da Mulher da Associação Brasileira de Advogados (ABA)

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