O governo federal publicou, na última terça-feira (8), a Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91). Essa lei, é conhecida como ”Lei Rouanet”, tem a finalidade de fomentar a Cultura no Brasil e impulsionador da produção das atividades criativas.
Segundo a Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo (MTur), que tem à frente o senhor Mario Frias, as novas regras simplificam o processo, desde a aprovação até a prestação de contas, sem perder o controle eficiente do projeto. Segundo o governo federal, o intuito é desburocratizar e expandir o setor cultural para atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área.
As atualizações atendem a práticas de mercado, com a correção de valores, o que propiciará melhores condições de sucesso aos projetos e acessibilidade a todos os agentes culturais.
Mudanças
A nova IN traz as seguintes novidades: a redução do teto de 1 milhão para 500 mil; o novo teto de artistas será de 3 mil para cada projeto aprovado e o novo valor de aluguel de teatro será de 10 mil.
Outra novidade: passará a permitir o patrocínio a projetos inovadores de empreendedores culturais iniciantes. A cada 1 milhão patrocinado, o patrocinador terá que destinar 10% para um projeto nunca patrocinado.
As novas regras também retiraram a obrigatoriedade de contratar escritórios de advocacia e contabilidade, redução em publicidade, a extinção do limite de 200 mil para o primeiro projeto.
Segundo o governo, essas medidas têm a finalidade de deixar os processos transparentes, desburocratizar o acesso, com o objetivo de facilitar a ascensão de artistas em inicio de carreira. A nova instrução incluiu dois novos segmentos como: Arte Sacra e Belas artes.