Calor excessivo faz Justiça do Trabalho tornar facultativo o uso de paletó e gravata até março
Por meio do Ato nº 167/2022 (link para outro sítio), a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) faculta a magistrados, servidores e advogados, no período de 21/12/2022 a 20/3/2023, não utilizarem paletó e gravata para despachar e transitar em suas unidades de 1º e 2º graus. Devem ser utilizadas calça social e camisa social fechada. A dispensa abrange a participação … Ler mais