Condomínio não tem poder para impedir uso de área pública
Os desembargadores da 4a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) mantiveram sentença que negou pedido de condomínio para proibir que o réu, um bar/restaurante, colocasse mesas e cadeiras nas calçadas que ficam perto de seu estabelecimento. O condomínio propôs ação judicial, na qual narrou que é formado por imóveis residenciais e comerciais. … Ler mais