ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ: UMA VIDA DEDICADA AO DIREITO DE DEFESA

Um dos nomes mais respeitados da advocacia criminal brasileira construiu trajetória marcada pela defesa das garantias individuais, das prerrogativas profissionais e do Estado Democrático de Direito

Há advogados que se tornam conhecidos pelos processos em que atuam. Outros ultrapassam os limites de suas causas e passam a representar, para diferentes gerações, uma determinada maneira de compreender a própria advocacia.

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira pertence a esse segundo grupo.

Com mais de cinco décadas de exercício profissional, Mariz construiu uma trajetória que reúne advocacia criminal, liderança institucional, participação na vida pública e defesa permanente das garantias individuais.

Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), tornou-se um dos mais reconhecidos criminalistas brasileiros e ocupou importantes posições nas entidades representativas da profissão.

Presidiu a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) no biênio 1983-1984 e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, entre 1987 e 1990. Foi ainda vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros e exerceu, na década de 1990, as funções de secretário da Justiça e secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Em 2025, quando completou 80 anos, sua trajetória recebeu uma homenagem de grande significado: a AASP dedicou integralmente a edição nº 166 de sua revista à sua vida e obra. Os artigos abordaram sua liderança, sua atuação na advocacia criminal, a defesa da democracia e do direito de defesa e o legado construído ao longo de mais de meio século de profissão.

Uma homenagem em vida a um advogado cuja história continua sendo escrita.

A defesa como princípio essencial do Estado de Direito

A advocacia criminal ocupa uma posição singular dentro do sistema de Justiça.

Frequentemente, o advogado é chamado a atuar justamente nos momentos em que a sociedade manifesta maior indignação diante de determinada acusação.

É nessas circunstâncias que um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito precisa ser lembrado: toda pessoa tem direito à defesa e ao devido processo legal.

Defender alguém não significa aprovar seus atos.

Não significa aderir às suas ideias.

Muito menos significa confundir-se com a pessoa defendida.

Significa assegurar que o poder de acusar e punir seja exercido dentro das regras estabelecidas pela Constituição e pelas leis.

Essa compreensão acompanha a trajetória pública de Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.

Ao longo dos anos, sua voz tornou-se associada à defesa das prerrogativas da advocacia, das garantias individuais e da necessidade de preservar os limites impostos ao poder estatal.

Em pronunciamento realizado no Instituto dos Advogados de São Paulo, em 2019, ao abordar a advocacia diante da insegurança jurídica e institucional, Mariz fez uma vigorosa defesa da profissão e de sua relação com a democracia.

Sua mensagem apontava para uma realidade histórica: regimes autoritários e estruturas de poder sem controle tendem a enxergar com desconforto a atuação de advogados independentes.

Existe uma razão para isso.

O advogado questiona.

Pede fundamentos.

Exige provas.

Invoca direitos.

Recorre de decisões.

Fiscaliza procedimentos.

E lembra permanentemente ao Estado que até mesmo o exercício legítimo do poder encontra limites na Constituição.

É precisamente por essa razão que a liberdade da advocacia interessa não apenas aos advogados.

Interessa ao cidadão.

Da liderança institucional à defesa da democracia

A trajetória de Mariz também foi construída dentro das entidades representativas da profissão.

Sua presidência na AASP e, posteriormente, na OAB de São Paulo ocorreu em período particularmente relevante da história brasileira.

O país atravessava o processo de redemocratização e construía as bases institucionais que resultariam na Constituição Federal de 1988.

A advocacia participou ativamente daquele momento.

Décadas depois, ao falar durante homenagem pelos 80 anos da AASP, em 2023, Mariz recordou episódios importantes da história das entidades da advocacia e voltou a defender a união da classe e a força da voz coletiva dos advogados.

A concepção possui significado institucional profundo.

Uma advocacia fragmentada possui menor capacidade de defender suas prerrogativas. Uma advocacia organizada e independente pode exercer com maior efetividade sua função constitucional.

A Constituição de 1988 estabeleceu, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

A afirmação não representa privilégio corporativo.

Ela reconhece que a existência de defesa técnica independente constitui uma das garantias de equilíbrio entre cidadão e Estado.

Esse compromisso aparece repetidamente na trajetória de Mariz.

Ao longo de mais de meio século, sua atuação profissional atravessou diferentes momentos políticos, transformações legislativas e profundas mudanças no funcionamento da Justiça brasileira.

Mudaram as leis.

Mudaram os tribunais.

Mudaram as tecnologias.

Mas determinados princípios permaneceram.

Direito de defesa.

Devido processo legal.

Presunção de inocência.

Respeito às prerrogativas.

Liberdade profissional.

Independência da advocacia.

São valores que não pertencem a uma corrente política. Pertencem à democracia constitucional.

O reconhecimento de quem acompanhou sua trajetória

A atuação de Antônio Cláudio Mariz de Oliveira também foi acompanhada por dirigentes da advocacia de outras unidades da Federação.

O presidente nacional da Associação Brasileira de Advogados – ABA, Esdras Dantas de Souza, conheceu Mariz durante sua própria trajetória dentro do Sistema OAB e conviveu com ele mais diretamente no período em que presidiu a OAB do Distrito Federal.

Para Esdras, a lembrança que permaneceu foi a de um profissional que conquistava respeito pela competência e pela maneira firme com que exercia a advocacia criminal.

Tive a oportunidade de conhecer Antônio Cláudio Mariz de Oliveira dentro do Sistema OAB e de conviver com ele mais de perto durante o período em que exerci a Presidência da OAB/DF. Sempre o respeitei como um dos grandes advogados criminalistas brasileiros. Mariz representa uma advocacia firme, independente e consciente da importância do direito de defesa. Sua trajetória merece ser conhecida pelas novas gerações porque nos recorda que a verdadeira grandeza do advogado está na coragem de exercer sua missão, especialmente quando a defesa das garantias individuais se torna mais difícil ou impopular”, afirma Esdras Dantas.

O depoimento toca em um aspecto essencial da advocacia criminal.

A importância do direito de defesa não pode depender da popularidade de quem está sendo defendido.

Garantias fundamentais revelam sua verdadeira força justamente nos casos difíceis.

Se o devido processo legal fosse assegurado somente às pessoas admiradas pela sociedade, deixaria de ser garantia para transformar-se em concessão.

A democracia escolheu caminho diferente.

Estabeleceu direitos que devem sobreviver à indignação, à pressão pública e às circunstâncias momentâneas porque são exatamente esses direitos que impedem que o poder estatal se torne arbitrário.

É nesse território que o advogado criminalista exerce uma de suas missões mais delicadas.

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira construiu sua carreira nesse ambiente.

Em junho de 2025, ao homenageá-lo por seus 80 anos, a AASP registrou uma trajetória de 55 anos de advocacia marcada pela defesa das garantias individuais. Na mesma ocasião, sua atuação foi lembrada como referência para novas gerações de profissionais.

A homenagem possui significado especial porque permite reconhecer o legado enquanto seu protagonista continua presente na advocacia brasileira.

Preservar a memória da profissão não significa apenas recordar aqueles que partiram.

Significa também reconhecer, em vida, homens e mulheres que ajudaram a construir instituições, defender direitos e transmitir valores profissionais às gerações seguintes.

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira pertence a essa história.

Sua trajetória recorda uma verdade que nenhuma democracia deveria esquecer:

O advogado não existe para julgar seu cliente.

Existe para defendê-lo.

Não existe para substituir o juiz.

Existe para assegurar que o julgamento aconteça segundo a lei.

Não existe para agradar à opinião pública.

Existe para impedir que direitos fundamentais desapareçam justamente quando se tornam mais necessários.

É por isso que defender a advocacia é também defender a democracia.

E é por isso que a trajetória de Antônio Cláudio Mariz de Oliveira merece permanecer registrada entre as grandes histórias da advocacia brasileira.

Série Trajetórias que Inspiram — Memórias da Advocacia Nacional

Redação Ordem Democrática

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