Advogadas mães ainda precisam “pedir licença” para exercer direitos? A lei já garante — mas a realidade nem sempre acompanha

Estatuto da Advocacia assegura proteção à gestante, lactante e adotante — não como privilégio, mas como condição para uma advocacia digna e justa

Por Esdras Dantas de Souza

Introdução

Ser advogada no Brasil já é um desafio.
Ser advogada e mãe, muitas vezes, é enfrentar uma jornada dupla — e silenciosa.

Entre audiências, prazos e sustentações orais, há uma realidade que poucos enxergam:
a dificuldade de conciliar a advocacia com a maternidade.

E foi justamente para enfrentar essa realidade que a lei evoluiu.

O que a lei garante às advogadas

O art. 7º-A do Estatuto da Advocacia trouxe avanços importantes — e necessários.

A legislação assegura, entre outros direitos:

  • Entrada em tribunais sem passar por detectores de metais e raios X (gestantes)
  • Reserva de vagas em estacionamentos de fóruns
  • Acesso a creches ou espaços adequados para bebês
  • Preferência em audiências e sustentações orais
  • Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa

Essas medidas não surgiram por acaso.

Elas são resposta a uma realidade concreta: a advocacia foi estruturada, historicamente, sem considerar as necessidades da mulher.

Quando o direito existe — mas não é respeitado

Apesar da previsão legal, muitas advogadas ainda enfrentam:

  • Resistência no cumprimento da preferência em audiências
  • Falta de estrutura mínima nos tribunais
  • Desinformação de servidores e autoridades
  • Situações constrangedoras para exercer direitos básicos

Na prática, o que deveria ser automático…
muitas vezes vira um pedido.

E isso revela um problema maior:
a distância entre a lei e a realidade.

Não é privilégio — é igualdade real

É preciso dizer com clareza:

Esses direitos não criam vantagem indevida.

Eles corrigem desigualdades.

Uma advogada gestante ou lactante enfrenta condições físicas e emocionais específicas.
Ignorar isso em nome de uma “igualdade formal” é, na verdade, perpetuar desigualdade.

Garantir esses direitos é permitir que ela:

  • exerça sua profissão com dignidade
  • mantenha sua atuação sem prejuízo
  • continue defendendo seus clientes com qualidade

O impacto direto na advocacia

Quando esses direitos não são respeitados, o impacto é profundo:

  • Profissionais se afastam da carreira
  • Há perda de talentos na advocacia
  • Clientes ficam desassistidos
  • A profissão se torna menos inclusiva

E mais:

a advocacia perde diversidade, sensibilidade e representatividade.

O papel das instituições

A lei já fez sua parte.

Agora, cabe às instituições:

  • garantir o cumprimento efetivo dessas normas
  • orientar servidores e magistrados
  • estruturar ambientes adequados

Porque não basta reconhecer o direito —
é preciso viabilizá-lo.

Uma advocacia que precisa evoluir

Valorizar a advogada mãe não é apenas uma pauta feminina.

É uma pauta da própria advocacia.

É reconhecer que a profissão precisa evoluir para continuar forte, humana e conectada com a realidade.

Quando uma advogada consegue exercer plenamente seus direitos,
todos ganham — inclusive o cidadão que ela representa.

Conclusão

Respeitar os direitos da advogada não é um gesto de sensibilidade.
É uma obrigação legal — e um avanço civilizatório.

Porque uma advocacia que acolhe…
é uma advocacia que se fortalece.

E quando a advocacia se fortalece…
o cidadão está mais protegido.

Autor

Esdras Dantas de Souza
Advogado, Professor, Especialista em Direito Público Interno, ex-presidente da OAB DF, ex-diretor da OAB Nacional e atualmente é o Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)
www.abanacional.com.br

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