Iniciativa busca preservar trajetórias, valorizar grandes nomes do Direito e fortalecer a identidade da advocacia no país
A Associação Brasileira de Advogados (ABA) deu um passo relevante na valorização institucional da profissão ao instituir o Memorial da Advocacia Brasileira – ABA, iniciativa que tem como objetivo preservar a memória histórica da advocacia e reconhecer a contribuição de profissionais que ajudaram a construir e fortalecer o Direito no país.
A criação do Memorial parte de uma constatação cada vez mais presente no meio jurídico: a advocacia brasileira possui uma história rica, marcada por nomes que desempenharam papel decisivo na consolidação das instituições, na defesa das liberdades e na construção do Estado Democrático de Direito — mas que, muitas vezes, não recebem o devido registro e reconhecimento.
Ao lançar o projeto, o presidente da ABA, Esdras Dantas de Souza, destaca que a iniciativa não se limita a um resgate histórico, mas representa um compromisso com o futuro da profissão.
Segundo ele, preservar a trajetória de advogados que marcaram época é também uma forma de orientar as novas gerações, reforçando valores como ética, responsabilidade e compromisso com a Justiça. “Uma advocacia que conhece sua história se posiciona com mais força no presente”, tem afirmado em suas manifestações institucionais.
Mais do que um acervo, o Memorial nasce com a proposta de ser um espaço vivo — inicialmente em formato digital — dedicado à divulgação de perfis biográficos, registros históricos, homenagens institucionais e conteúdos que evidenciem o papel da advocacia na sociedade brasileira.
A iniciativa também dialoga com um cenário contemporâneo em que a valorização da profissão se torna cada vez mais necessária. Em meio aos desafios enfrentados pela advocacia, projetos como esse reforçam a importância de reconhecer não apenas conquistas individuais, mas o impacto coletivo da atuação dos advogados na construção de uma sociedade mais justa.
Com o Memorial da Advocacia Brasileira, a ABA sinaliza que preservar o passado não é um exercício de nostalgia, mas um gesto de responsabilidade institucional — e, sobretudo, uma forma de fortalecer o prestígio e a identidade da advocacia no Brasil.
A seguir, confira o Ato da Presidência que institui oficialmente o Memorial da Advocacia Brasileira – ABA.
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS – ABA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2026
Institui o Memorial da Advocacia Brasileira no âmbito da Associação Brasileira de Advogados (ABA) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS – ABA, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias,
CONSIDERANDO:
Que a advocacia brasileira possui papel essencial na construção do Estado Democrático de Direito, na defesa das liberdades e na garantia da cidadania;
Que a história da advocacia é marcada pela atuação de profissionais que contribuíram de forma decisiva para o desenvolvimento jurídico, institucional e social do Brasil;
Que a preservação da memória institucional constitui instrumento fundamental para o fortalecimento da identidade, da valorização e do reconhecimento da advocacia;
Que é dever das entidades representativas promover iniciativas que resgatem, registrem e divulguem a trajetória de advogados e advogadas que marcaram a história da profissão;
Que a Associação Brasileira de Advogados – ABA tem como missão promover o crescimento e o reconhecimento profissional de seus associados, bem como contribuir para o fortalecimento da advocacia em âmbito nacional e internacional;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito da Associação Brasileira de Advogados – ABA, o Memorial da Advocacia Brasileira – ABA, com a finalidade de preservar, valorizar e divulgar a história da advocacia nacional, bem como reconhecer a contribuição de advogados e advogadas que se destacaram no exercício da profissão.
Art. 2º
O Memorial da Advocacia Brasileira – ABA tem como objetivos:
I – resgatar e preservar a memória histórica da advocacia brasileira;
II – destacar trajetórias profissionais relevantes que contribuíram para o aperfeiçoamento do Direito e das instituições;
III – valorizar a atuação da advocacia na defesa da democracia, da cidadania e da Justiça;
IV – promover o reconhecimento público de advogados e advogadas que contribuíram para o fortalecimento da profissão;
V – estimular o conhecimento histórico e a reflexão sobre o papel da advocacia na sociedade;
VI – fomentar a produção de conteúdo jurídico, histórico e institucional sobre a advocacia brasileira.
Art. 3º
O Memorial da Advocacia Brasileira – ABA será estruturado, inicialmente, em formato digital, podendo, a critério da Presidência, ser ampliado para espaço físico e outras formas de difusão institucional.
Art. 4º
O Memorial será composto por:
I – acervo histórico digital, contendo registros biográficos, documentos, imagens e conteúdos audiovisuais;
II – publicações periódicas destinadas à divulgação de perfis, homenagens e fatos relevantes da advocacia;
III – galeria de homenageados, organizada por critérios de relevância histórica, institucional e profissional;
IV – iniciativas de reconhecimento institucional, incluindo homenagens, títulos e distinções;
V – projetos especiais de pesquisa, registro e difusão da memória da advocacia.
Art. 5º
A inclusão de nomes no Memorial observará critérios de relevância histórica, contribuição institucional, atuação profissional de destaque e compromisso com os valores da advocacia e do Estado Democrático de Direito.
Art. 6º
A Presidência da ABA poderá designar comissão ou grupo de trabalho para auxiliar na curadoria, organização e desenvolvimento das atividades do Memorial.
Art. 7º
As atividades do Memorial poderão contar com a colaboração de advogados, pesquisadores, instituições e da sociedade civil, mediante envio de materiais, relatos históricos e contribuições documentais.
Art. 8º
As ações do Memorial poderão ser divulgadas por meio dos canais oficiais da ABA, bem como por meio de parcerias institucionais e veículos de comunicação.
Art. 9º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 25 de abril de 2026.
Esdras Dantas de Souza
Presidente da Associação Brasileira de Advogados – ABA