A Saúde como Direito de Todos: A Universalidade e Gratuidade Garantidas pela Constituição de 1988

​A Constituição Federal de 1988 representou um marco histórico ao estabelecer a saúde como um direito universal e gratuito para todos os cidadãos brasileiros. O artigo 196 da Constituição afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” . Essa definição ampliou o conceito de saúde, reconhecendo-a não apenas como a ausência de doenças, mas como um estado de completo bem-estar físico, mental e social.​

Para concretizar esse direito, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS), que se baseia nos princípios da universalidade, integralidade e equidade. A universalidade assegura que todos os indivíduos, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso aos serviços de saúde. A integralidade garante que o atendimento abranja desde ações preventivas até tratamentos curativos, considerando todas as necessidades do paciente. Já a equidade busca reduzir desigualdades, direcionando recursos e serviços de acordo com as especificidades de cada região e população . Assim, o SUS materializa o compromisso do Estado brasileiro em promover, proteger e recuperar a saúde de sua população, reafirmando a saúde como um direito fundamental.​

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