DIREITO DAS CONSUMIDORAS
Quando se fala em direito dos consumidores a primeira coisa que vem em mente é sobre a aquisição de produto, incluindo ainda a contratação de algum serviço e com isso podemos concluir que a busca por estes dois elementos é capaz de gerar uma caracterização direta de uma relação consumerista.
Primeiramente é importante mencionar que os consumidores estão mais atentos e conectados com seus direitos e deveres e não poderia deixar de mencionar sobre as consumidoras presentes na maioria destas relações regidas pelo código de defesa do consumidor, incluindo a compra de alimentos, medicamentos, matriculas e materiais escolares dos filhos, dentre outros serviços.
Ainda no cenário atual, é fácil compreender o papel de destaque e de protagonismo que as mulheres vem alcançando, principalmente com o avanço da tecnologia, a internet tem sido uma grande aliada àquelas mulheres que comparam preços, fecham contratos, realizam orçamentos e compras sem precisar sair de casa.
Da compra do cafézinho para a compra de um automóvel!
Alguns estudos recentes demostram o aumento de reclamações e reivindicações deste público, tendo em vista os desejos por compras com grandes impactos (positivos) financeiros, como a compra de imóveis, automóveis e até mesmo na contratação de empréstimos e de financiamentos.
E para finalizar este presente artigo, não poderia deixar de mencionar um direito básico que toda consumidora precisa conhecer sobre a Responsabilidade pelo seu carro no estacionamento:
Frequentemente, nos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais é possível encontrar placa de aviso informando aos consumidores que o estabelecimento não se responsabilizará por quaisquer danos ao veiculo. Porém, a consumidora precisa saber que, conforme previsto no artigo 14 do código de defesa do consumidor e entendimento do STJ, mesmo que o estacionamento seja gratuito (com placa indicando ao contrário) o dono do estabelecimento ainda é responsável.
Não restam dúvidas de que as mulheres assumiram o protagonismo nas relações de consumo, portanto é necessário que cada uma delas conheçam seus direitos.
Por Ludymila Guimarães, advogada, Especialista em Direito Civil e Empreendedorismo Jurídico; Vice Presidente da Comissão de Direito do Consumidor e Membro da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Associação Brasileira de Advogados/MT.