Por: Jamila Etchezar
O avanço das tecnologias advindas com o nascimento de um mundo globalizado, gerou
diversas situações, boas e ruins, as quais acompanharam esta evolução. Tratando-se de matérias
boas, salienta-se a utilização de tecnologias no ramo industrial, empresarial, entre outros.
Um fato desfavorável pode-se citar, como exemplo, o de que a globalização deixa de lado
muitas questões atinentes ao próprio desenvolvimento humano, eis que seu foco principal gira em
torno do desenvolvimento econômico.
Nesse sentido, deve-se considerar que numa sociedade contemporânea esta deve deter
diversas preocupações como a manutenção do bem social, do desenvolvimento pessoal e das
garantias de direitos de seus habitantes.
A introdução de novas tecnologias desencadeou uma série de efeitos sociais que afetaram
os trabalhadores e sua organização. Esses efeitos repercutiram nos processos de trabalho, na
qualificação da força de trabalho, nas próprias condições de trabalho, na saúde do trabalhador e
consequentemente nas políticas de ocupação, afetando diretamente a questão do emprego.
Nesse aspecto, como aliada na resolução do problema da produtividade, temos a
tecnologia, aumentando a produção em massa de novos produtos e alavancando ainda mais a
economia nacional, bem como, flexibilizando e modernizando o mercado de trabalho, inclusive,
com a implementação do teletrabalho.
No entanto, é preciso ressaltar, também, o lado negativo da tecnologia como fonte
geradora de desemprego e precarização das relações de trabalho. O uso imoderado da tecnologia
não fomenta nenhuma forma de desenvolvimento humano no trabalho, mas sim ameaça a criação
de novos postos de trabalho.
Nessa linha de pensamento, é possível constatar que para que haja um saudável
desenvolvimento econômico e social, as relações de trabalho e os meios tecnológicos, precisam
caminhar, lado a lado, para assegurar uma melhor otimização do trabalho e maior eficiência sem
esquecer do bem-estar social e das garantias dos direitos dos trabalhadores.
Ainda com relação a esse tema, resta claro que as mudanças marcadas pelas inovações
técnicas e organizacionais demonstram a penetração da tecnologia nos processos de trabalho
como paralelamente a implantação de novos paradigmas organizacionais.
Logo, a partir da ideia de um mundo globalizado, cuja a comunicação e as relações
internacionais estão cada vez mais presentes no nosso dia-a-dia, como em relações privadas ou
públicas, nada mais justo e necessário que meios de efetivação de direitos fundamentais também
caminhem na mesma forma evolutiva que os demais temas.
É certo que, para garantir condições de vida com dignidade, é imperioso a participação
maior do Estado, no intuito não, apenas, em criar leis para a proteção do trabalhador, mas,
principalmente, garantindo um ambiente laboral saudável e de respeito a pessoa humana.
Nessa senda, revela-se a importância da promoção de tecnologias, voltadas ao
desenvolvimento, porém sem causar prejuízos aos trabalhadores, utilizando-as, inclusive, em prol
da efetivação de direitos fundamentais, tendo a tecnologia voltada a produção consciente, forte
aliada para assegurar um meio ambiente do trabalho sadio e sustentável.
Por óbvio que atitudes governamentais são extremamente necessárias a garantia dos
direitos dos trabalhadores como um todo. No entanto, essas condições não bastam, é necessário,
ainda, conscientizar a classe empresarial de que o lucro não pode se sobrepor a pessoa humana e
seus direitos fundamentais devem ser protegidos.
O uso de novas tecnologias envolve a assimilação de uma cultura empresarial onde haja
a integração entre as propostas de modernização tecnológica e racionalização. Nem sempre o uso
de novas tecnologias é apenas um processo técnico na medida em que pressupõe uma nova
orientação no controle do capital, no processo produtivo e na qualificação da força de trabalho.
Por fim, conclui-se que o uso imoderado da tecnologia, visando somente o aumento da
produtividade e consequentemente do lucro, aponta para a eliminação de postos de trabalho nos
setores industriais equipados com novas tecnologias, reduzindo a força de trabalho empregada.
Além disso, muitos processos de terceirização promovem a precarização da força de
trabalho, visando apenas o pagamento mais baixo de salários e a falta de responsabilidade direta
dos empregadores com os empregados. Assim, o processo de terceirização adotado nas indústrias
é promovido para obter racionalização do processo produtivo, diminuir gastos sociais e aumentar
a produtividade.
Diante do exposto, é possível constatar que para que haja um saudável desenvolvimento
econômico e social, as relações de trabalho e os meios tecnológicos, precisam caminhar juntos,
para assegurar uma melhor otimização do trabalho e maior eficiência sem esquecer do bem-estar
social e das garantias dos direitos dos trabalhadores, fundamental à vida com dignidade.