As possibilidades de desenvolvimento de carreira para o advogado passam por uma enorme modificação e inovação. Há 50 anos haviam três modos de atuação mais escolhidos pelos advogados : a advocacia pública na promotoria ou magistrado ; a fundação de um escritório como autônomo ou em forma societária ou a linha de carreira em departamento jurídico de empresa nacional ou multinacional.
Apesar de todas as citadas possibilidades ainda serem válidas e legítimas, entendo que a carreira jurídica dentro de empresas nacionais ou multinacionais vem se tornando escassa devido ao fato deste serviço estar sendo cada vez mais terceirizado para escritórios de advocacia. Esta tendência é bem clara na Suíça, onde praticamente já nõa existem departametnos jurídicos nas empresas mas sim a terceirização destes serviços a escritórios de advocacia independentes.
Com o aumento do deslocamento de pessoas entre diferentes países, o exercício da advocacia passou a exigir uma adaptação na solução de questões jurídicas internacionais, abrindo assim maior campo de atuação para o advogado brasileiro na europa e no mundo.
O fator flexibilidade e agilidade em adquirir conhecimento passam a integrar o dia a dia do profissional exigindo dele uma constante atualização de conhecimentos jurídicos nacionais e internacionais.
Para exemplificar algumas questões jurídicas internacionais :
-Guarda de menores com genitores residindo em diferentes países
-Reconhecimento de sentenças estrangeiras
-Casamento ou divórcio entre pares binacionais
-Inventário com patrimônio em diferentes países.
A possibilidade de ultrapassar fronteiras no exercício da advocacia tornou-se presente e constante abrindo um novo modelo de atuação. Dentro deste contexto entra ainda a digitalização de procedimentos jurídicos bem como o marketing digital na advocacia. O mundo digital vem contribuindo substancialmente para a expansão de campo de atuação jurídica consultiva e judicial.
A carreira de advocacia no europa abrange além de aquisição de conhecimento jurídico internacional, assimilação de nova cultura, aprendizado de idiomas e desfrute de melhor qualidade de vida para si e sua família. Sua construção exige do profissional alta disciplina, foco e um plano de ação estruturado de acordo com seus objetivos e metas.
O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000 e regido pelo Decreto 3.927 de 19 de setembro de 2001 em seus artigos 45 a 47 assegura o reconhecimento de títulos universitários.
O advogado em posse do registro da Ordem dos Advogados Brasileira está apto, após preencher os requisitos exigidos, a requerer o devido registro na Ordem dos Advogados de Portugal.
Baseado no Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal cito :
« 1 – os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem inscrever-se na Ordem dos Advogados desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.
2 – O regime de reciprocidade previsto no número anterior permite a inscrição de advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação. *
(* artigo 17º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários n.º 913-C/2015 de 23 de Dezembro) »
(Fonte : https://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=31690&idc=157609&idsc=157612)
A inscrição do advogado brasileiro perante a Ordem dos Advogados de Portugal abra as portas para uma carreira na Europa.
O profissional pode optar por exercer o ofício e desenvolver carreira em Portugal ou utilizar isto como uma primeira etapa de preparação para dar continuidade em um outro país da comunidade europeia.
Após o estabelecimento e início do exercício da profissão em Portugal o advogado pode preparar-se pessoal e profissionalmente para construir sua carreira em um outro país da europa.
Esta preparação requer atenção aos seguintes pontos:
-Domínio de idioma estrangeiro a nível avançado ;
-Registro na Ordem dos Advogados do país escolhido ;
-Perspectivas reais de atuação profissional;
-Formação de rede de contatos na europa ;
-Cursos de especialização ou doutourado;
-Planejamento de recolocação familiar ;
-Visto de residência e trabalho.
Os fatores tempo de preparação, condições financeira e pessoal bem como leitura e informação devem ser levados em conta desde o início da formulação de um plano de carreira no exterior e ser adaptado ao custo de vida do país alvo. Portugal, por exemplo, apresenta um custo de vida baixo em relação a Alemanha e França.
A ABA vem sendo pioneira ao criar suas seções internacionais como Suíça, Portugal, USA, Australia e França apresentando a profissional atuação do advogado brasileiro no exterior e construindo pontes para livre circulação de apoio e experiência profissional. Desta forma valorizando o advogado brasileiro no exterior e apoiando toda a classe a nível nacional e internacional.
Por Patricia Mutzke, advogada, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG 71.418, Ordem dos Advogados de Portugal – 60994P, Ordem dos Advogados do Cantão de Berna – Lista EU/EFTA, Diretora da ABA Berna, Suíça, @abainternacional_ch