Aspectos da Lei nº 14.789/2023: Impactos e Diretrizes para Investimentos no Brasil”

Por Esdras Dantas de Souza

A Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.185, de 2023, impacta significativamente o cenário tributário e de investimentos no Brasil. O principal objetivo dessa legislação é regular o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, buscando estimular o desenvolvimento e investimento no país.

Dentre as disposições gerais, a Lei estabelece que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que recebam subvenção da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implementar ou expandir empreendimentos econômicos podem apurar crédito fiscal de subvenção para investimento. Esta prerrogativa está condicionada à observância dos critérios e condições previstos na Lei.

Os requisitos para a concessão da habilitação à pessoa jurídica para obtenção do crédito fiscal de subvenção incluem a necessidade de ato concessivo da subvenção anterior à implantação ou expansão do empreendimento, bem como a observância das condições e contrapartidas estabelecidas pelo ente federativo concedente.

A Lei também define os critérios para apuração do crédito fiscal, incluindo a possibilidade de apuração na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao período de reconhecimento das receitas de subvenção. Além disso, estabelece que somente podem ser consideradas na apuração as receitas de subvenção relacionadas a despesas específicas e que sejam reconhecidas após o protocolo do pedido de habilitação.

Outro aspecto importante é a utilização do crédito fiscal apurado, que pode ser objeto de compensação com débitos próprios ou ressarcimento em dinheiro, desde que observados os requisitos e prazos estipulados na legislação.

A Lei nº 14.789 também traz disposições sobre o tratamento de débitos anteriores, estabelecendo condições para transação tributária especial e autorregularização de débitos tributários relacionados a exclusões em desacordo com determinados artigos de leis anteriores.

Adicionalmente, há alterações em outras legislações fiscais vigentes, como a Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, e a Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, que têm seus dispositivos modificados para se adequarem às novas diretrizes e critérios estabelecidos na Lei nº 14.789.

É essencial ressaltar que a entrada em vigor desta Lei se deu em 1º de janeiro de 2024, sinalizando mudanças importantes no ambiente de investimentos e na tributação de empreendimentos, buscando promover maior dinamismo e incentivar a economia brasileira.

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