O Conselho da Justiça Federal trouxe à pauta uma nova vantagem para os juízes federais, ampliando os debates sobre a remuneração desses profissionais. A proposta em destaque é o pagamento da correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), relacionada ao auxílio-moradia concedido à carreira entre 1994 e 1999, período em que o benefício já foi extinto e totalmente quitado.
Recentemente, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) requereu um novo cálculo com base na interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em créditos perante a administração pública. Essa medida poderá garantir um adicional de R$ 241 milhões nas remunerações de 995 magistrados, proporcionando um acréscimo médio de R$ 242 mil para cada um.
Entretanto, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, expressou sua objeção ao pagamento, mencionando que o caso estaria prescrito há mais de duas décadas. Em sua posição contrária, a ministra afirmou que “essas parcelas foram quitadas” e que “eventuais resíduos foram extintos pelo prazo prescricional”.
A discussão sobre esse tema foi adiada devido a um pedido de vista feito pelo conselheiro Guilherme Calmon, que atua como juiz federal no TRF-2. Essa situação abre espaço para uma reflexão mais aprofundada sobre a questão, considerando os diferentes pontos de vista e argumentações apresentadas. As informações foram obtidas através do site jurinews.