TJSP Confirma Obrigação de Operadora de Saúde Cobrir Transplante de Medula Óssea.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão proferida pela juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que condenou uma operadora de plano de saúde a custear o transplante de medula óssea para uma paciente diagnosticada com leucemia.

O caso envolve uma paciente diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda T, com risco elevado, que teve indicação médica para o transplante de medula óssea. A operadora negou o pedido sob a alegação de que o tratamento não estava de acordo com os critérios da Diretriz de Utilização (DUT) estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que, segundo ela, dispensaria a obrigação de cobertura do transplante.

O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, enfatizou em seu voto que a rigidez do rol da ANS admite exceções, desde que respaldadas por órgãos técnicos reconhecidos nacional e internacionalmente. Ele destacou a necessidade de comprovação científica da eficácia do tratamento e observou que a não inclusão do procedimento no rol da saúde suplementar pela ANS não foi justificada.

Cascaldi enfatizou que a recusa da operadora foi abusiva, ressaltando que, conforme os relatórios médicos, o transplante é a única terapia curativa viável para a paciente, não havendo alternativa. A operadora não apresentou justificativa aceitável para negar a cobertura, exceto razões econômicas.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Claudio Godoy, e a decisão foi unânime, mantendo a obrigação da operadora de custear o transplante de medula óssea para a paciente com leucemia. Imagém reproduzida da internet

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