Decisão do STF Invalida Lei Distrital sobre Porte de Arma para Categorias Específicas

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou um dispositivo da Lei distrital 3.881/2006 do Distrito Federal, que concedia o porte de arma de fogo a procuradores, membros da carreira de assistência judiciária e auditores tributários. A decisão foi proferida na sessão virtual concluída em 7/11, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4987, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

No voto que sustentou a procedência do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, ressaltou a exclusividade da União para autorizar e fiscalizar a produção, comércio e legislação sobre material bélico, incluindo armas de fogo (conforme previsto nos artigos 21 e 22 da Constituição Federal). Nesse contexto, destacou a criação do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e a definição das normas gerais sobre registro, comercialização e posse de armas de fogo e munição pela União no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

O ministro enfatizou que o Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo em território nacional, exceto nos casos previstos na norma e em legislação federal específica. A jurisprudência do STF, conforme apontado pelo relator, reforça a preponderância do interesse nacional e a necessidade de uniformidade na abordagem do tema, destacando que a flexibilização da proibição do porte de arma compete exclusivamente ao legislador federal.

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