Esdras Dantas de Souza analisa a Lei nº 14.550: Protegendo as Vítimas com Firmeza e Sem Distinções

Por Esdras Dantas de Souza —

O Brasil tem progredido significativamente na proteção das vítimas de violência doméstica e na busca pela igualdade de gênero. Recentemente, o país alcançou mais um marco importante com a promulgação da Lei nº 14.550, de 19 de abril de 2023, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Essa atualização visa fortalecer as medidas protetivas de urgência e assegurar que a causa, motivação e a condição do agressor ou da vítima não excluam a aplicação da lei.

A Lei Maria da Penha, desde a sua criação, foi uma peça fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. No entanto, a Lei nº 14.550 vem aprimorar esse instrumento legal, tornando-o ainda mais eficaz na proteção das vítimas, promovendo a igualdade de gênero e fortalecendo o sistema de justiça.

Um dos principais avanços trazidos por essa lei é a clareza na concessão de medidas protetivas de urgência. Agora, tais medidas podem ser concedidas com base no depoimento da vítima perante a autoridade policial ou em suas alegações escritas, sem a necessidade de tipificação penal da violência, ajuizamento de ação penal ou cível, existência de inquérito policial ou registro de boletim de ocorrência. Isso é um passo importante na remoção de barreiras que muitas vítimas enfrentavam anteriormente para obter proteção legal.

Adicionalmente, a lei estabelece que essas medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. Isso demonstra o comprometimento do Brasil em garantir que a proteção seja mantida enquanto necessário, independentemente da causa da violência.

Além disso, a Lei nº 14.550 enfatiza a universalidade da aplicação da Lei Maria da Penha, garantindo que todas as situações previstas no artigo 5º da lei sejam protegidas, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência e da condição do agressor ou da vítima. Isso elimina qualquer ambiguidade e reforça o compromisso do país em combater a violência doméstica e garantir a igualdade de gênero.

É importante destacar que a promulgação desta lei é resultado de um esforço conjunto, refletindo o compromisso do governo e da sociedade em proteger as vítimas de violência doméstica e avançar em direção a uma sociedade mais igualitária.

O Brasil está em um caminho promissor, buscando garantir que todas as vítimas de violência doméstica recebam a proteção que merecem. A Lei nº 14.550 é um testemunho do nosso compromisso contínuo em criar um ambiente seguro e igualitário para todos, independentemente de seu gênero ou situação. A Associação Brasileira de Advogados apoia integralmente essa iniciativa e continuará a trabalhar incansavelmente na defesa dos direitos humanos e na promoção da igualdade.

Esdras Dantas de Souza é advogado militante, professor de Direito Público, foi presidente da OAB/DF, desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, advoagdo público e atualmente é o presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)

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