STF Invalida Limite Temporal para Regularização de Terras de Comunidades Tradicionais na Bahia.

Decisão histórica do STF reverte prazo estabelecido por lei estadual de 2013.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande relevância na quarta-feira (6), anulando o limite temporal imposto para a regularização de territórios pertencentes a comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto na Bahia.

Essa medida surgiu em resposta a uma ação protocolada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou a constitucionalidade de um trecho da Lei 12.910/2013 do estado da Bahia. Essa lei estabelecia um prazo até 31 de dezembro de 2018 para que requerimentos fossem apresentados com o objetivo de reconhecer a posse das terras. A PGR argumentou que essa norma limitava o direito das comunidades ao definir um prazo de cinco anos após a promulgação da lei para a regularização.

As comunidades de fundo e fecho de pasto têm uma história que se estende por cerca de 200 anos no sertão da Bahia. Elas são compostas por camponeses que praticam a agricultura familiar de subsistência na região semiárida baiana. Nessas terras, não existe um único proprietário, e a criação coletiva de animais ocorre em áreas de fundo de pasto, onde os animais são mantidos dentro da comunidade. Nas terras de fecho de pasto, os animais são criados em rebanhos distantes do território da comunidade, devido à falta de espaço, e são conduzidos por vaqueiros, que podem percorrer longas distâncias para levá-los aos pastos.

A decisão do STF foi resultado da maioria de votos contrários ao marco temporal, com base na manifestação da relatora e presidente do tribunal, ministra Rosa Weber. Ela considerou o limite temporal inconstitucional, afirmando que as comunidades tradicionais têm o direito de reivindicar a posse de terras que ocuparam por séculos a qualquer momento.

Rosa Weber também fez um apelo para que o governo da Bahia tome medidas legislativas, administrativas e judiciais para proteger os membros dessas comunidades, ressaltando que negar o direito à posse das terras tradicionalmente ocupadas é negar a identidade e o reconhecimento das comunidades tradicionais em sua singularidade cultural.

O ministro Cristiano Zanin também reconheceu que as comunidades de fundo e fecho de pasto são protegidas pela Constituição e argumentou que o limite temporal “aprisiona as futuras gerações”, impedindo que solicitem o reconhecimento de suas terras.

A relatora foi apoiada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques divergiu parcialmente, afirmando que os estados podem estabelecer prazos para o reconhecimento de terras, mas no caso específico da Bahia, o prazo estipulado pela lei foi considerado irrazoável e deverá ser contado a partir do julgamento do STF.

Essa decisão histórica resgata a esperança das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto na Bahia, que há anos enfrentam conflitos relacionados à posse de terras, grilagem, adulteração de documentos e violência. Estima-se que existam cerca de 1,5 mil dessas comunidades na Bahia, e essa decisão representa um passo importante na proteção de seus direitos e identidade cultural.

Com as informações da AMPost

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