Uma decisão recente da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reforçou a importância da responsabilidade contratual ao condenar uma empresa de contabilidade a pagar uma indenização milionária a um escritório de advocacia. O ocorrido envolveu um erro no preenchimento de dados contábeis por parte da empresa, resultando em pagamentos substancialmente maiores de Imposto sobre Serviços (ISS) para a banca de advogados.
O veredicto determinou que a empresa contábil reembolse os valores pagos em excesso de imposto, após dedução do montante que teria sido recolhido se o erro não tivesse ocorrido.
Conforme o jornal Valor Econômico, o montante da indenização gira em torno de R$ 480 mil, mas com correções, o valor ultrapassa a marca de R$ 1 milhão.
De acordo com o processo, o escritório de contabilidade perdeu o prazo para selecionar a opção de recolhimento do ISS calculado de acordo com o número de profissionais no escritório de advocacia, cujo prazo limite era 31 de dezembro de 2019. Sem realizar essa opção, a banca de advocacia se viu obrigada a efetuar pagamentos substancialmente maiores de imposto. Em resposta, o escritório entrou com uma ação judicial buscando reparações.
A empresa de contabilidade reconheceu o erro, porém sustentou que sua responsabilidade se limitaria ao pagamento de multa, não abrangendo o imposto.
Entretanto, a 30ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença condenatória de forma unânime. O relator, Carlos Russo, afirmou que “ficou evidenciado que a ré, a empresa contratada, ao não tomar as providências para o devido pedido de enquadramento fiscal por parte da contratante, a banca de advocacia, contribuiu para a ampliação excessiva da cobrança do imposto municipal”.
O dano, destacou o magistrado, “foi devidamente quantificado, levando em conta a discrepância entre o valor da autuação fiscal imposta à banca de advocacia devido à negligência da empresa de contabilidade, e a quantia que teria sido recolhida com um enquadramento tributário apropriado”.
A sentença do juízo de 1º grau já havia ressaltado que “a mera criação de um dever e obrigação por parte do autor já é suficiente para conferir a ele o interesse e a legitimidade para buscar o reembolso do dano causado”. Consequentemente, o tribunal determinou o pagamento da diferença entre os valores excessivos pagos pela banca de advocacia.
Com as informações do site Migalhas