O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior apresentou sua defesa contra a reclamação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Conselho Nacional de Justiça. A controvérsia se originou após a AGU alegar que o magistrado associou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à relativização do furto de telefones celulares com base em notícias falsas. No cerne do caso, está a conversão da prisão em flagrante de um homem acusado de furtar um telefone celular, na qual o juiz escreveu que “talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”.
O magistrado, em sua defesa, esclareceu que não mencionou fake news em sua decisão e que o trecho citado foi retirado de seu contexto original, sendo utilizado de maneira distorcida não somente por veículos de imprensa, mas também pela AGU.
Braga Júnior afirmou que desconhecia a existência de um vídeo editado de discursos do presidente durante a campanha eleitoral, onde Lula mencionou que “tem uma juventude enorme que, por falta de perspectiva, às vezes é presa roubando um celular nesse país (…), nós precisamos garantir o emprego”. Ele explicou que a referência à declaração de Lula tinha o intuito de ilustrar que a recorrência de furtos de celulares na cidade de São Paulo, devido à falta de perspectiva entre os jovens, não diminui a seriedade da ação criminosa.
O magistrado rechaçou o argumento da AGU de que sua referência foi feita para criar polêmica, destacando que sua decisão não foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico ou em qualquer canal oficial de comunicação. Ele também ressaltou que nunca se inclinou a conceder entrevistas nem emitiu declarações públicas de teor político. O processo segue em sigilo no âmbito da Justiça.
Da redação do OD