CNJ Aplica Pena de Censura a Juiz que Calou Advogado em Julgamento em Minas Gerais

Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no dia 25 de maio de 2023, por unanimidade, aplicar pena de censura ao juiz responsável por determinar que o advogado do réu “calasse a boca” em duas ocasiões durante um julgamento no Plenário do Tribunal do Júri em Minas Gerais.

O relator do caso, conselheiro Marcello Terto, destacou que a postura incisiva do magistrado no Tribunal do Júri não deve ser confundida com desrespeito ao advogado de defesa. Segundo o relator, a pena de censura é apropriada, reconhecendo que o juiz cometeu uma infração disciplinar.

O conselheiro também mencionou que o magistrado tem um histórico de conflitos com membros do Ministério Público e servidores, e que a conversão em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ justifica a necessidade de enviar uma mensagem mais firme a ele.

Durante a apresentação do voto, o relator fundamentou que o juiz violou o Artigo nº 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Artigo nº 22 do Código de Ética da Magistratura Nacional.

O julgamento do PAD 0004707-69.2022.2.00.0000 ocorreu durante a 6ª Sessão Ordinária de 2023 e resultou na aplicação da pena de censura ao magistrado.

Este episódio destaca a importância do respeito e da cordialidade no ambiente jurídico, mesmo em situações de alta tensão como julgamentos criminais. A decisão do CNJ visa reforçar os princípios éticos e disciplinares da magistratura, assegurando o devido processo legal e a dignidade de todas as partes envolvidas.

Com informações do CNJ

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