Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no dia 25 de maio de 2023, por unanimidade, aplicar pena de censura ao juiz responsável por determinar que o advogado do réu “calasse a boca” em duas ocasiões durante um julgamento no Plenário do Tribunal do Júri em Minas Gerais.
O relator do caso, conselheiro Marcello Terto, destacou que a postura incisiva do magistrado no Tribunal do Júri não deve ser confundida com desrespeito ao advogado de defesa. Segundo o relator, a pena de censura é apropriada, reconhecendo que o juiz cometeu uma infração disciplinar.
O conselheiro também mencionou que o magistrado tem um histórico de conflitos com membros do Ministério Público e servidores, e que a conversão em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ justifica a necessidade de enviar uma mensagem mais firme a ele.
Durante a apresentação do voto, o relator fundamentou que o juiz violou o Artigo nº 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Artigo nº 22 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
O julgamento do PAD 0004707-69.2022.2.00.0000 ocorreu durante a 6ª Sessão Ordinária de 2023 e resultou na aplicação da pena de censura ao magistrado.
Este episódio destaca a importância do respeito e da cordialidade no ambiente jurídico, mesmo em situações de alta tensão como julgamentos criminais. A decisão do CNJ visa reforçar os princípios éticos e disciplinares da magistratura, assegurando o devido processo legal e a dignidade de todas as partes envolvidas.
Com informações do CNJ