Execução Provisória da Pena no Júri: fundamentos políticos e jurídicos

Esse é o título do livro do professor Rafael Schwez Korkowski (foto) que sustenta a execução provisória da pena, no Tribunal do Júri, com base em três fundamentos. O caráter democrático do júri, que origina a soberania dos veredictos, exige o cumprimento imediato da pena privativa de liberdade fixada na sentença. Já a função do Direito Penal de prevenção geral positiva reclama a execução provisória para permitir que o estado comunique, aos cidadãos fiéis ao direito, que subsiste a vigência da norma violada pela prática do crime.

Na condição de instrumento do direito material, o direito processual penal deve ser conformado para, ao habitar o cumprimento imediato da decisão dos jurados, garantir o respeito à soberania dos veredictos e o desempenho da função do Direito Penal, observados os direitos dos réus.

O autor do livro – professor Rafael Schwez Kurkowski – é mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, especialista em Gestão Acadêmica do Ensino Superior pela Faculdade Pio Décimo – FAPIDE, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, professor de Direito Processual Penal e de Execução Penal da FAPIDE, integrante do grpo de pesquisa Tutela Penal dos Interesses Difusos da Universidade Federal do Mato Grosso – UFMT, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe, Coordenador Disciplinar da Corregedoria Nacional do Ministério Público e ex-Promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão.

Essa obra teve sua nota de apresentação elaborada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal e professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

Vale muito a pena conhecer essa obra.

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