Por achar um “absurdo”, a Associação de Mães e Pais pela Democracia ingressou na justiça comum do Estado do Rio Grande do Sul, para anular decreto do governador que havia tirado a obrigatoriedade do uso de máscaras de menores na faixa etária de 6 a 11 anos.
Ao apreciar o pedido, a juíza Sílvia Muradas Fiori da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, concedeu a medida em caráter liminar, ao fundamento de que “como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas ‘no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção’, os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional”.
A decisão ainda é em caráter liminar e dela cabe recurso.
Aline Kerber, presidente da associação, ao comentar a decisão liminar, afirmou que ela protege a saúde das crianças “num dos piores momentos da pandemia, no retorno das aulas presenciais, após o feriado de carnaval e quando a vacinação infantil ainda não chegou a 50% dessa população”.
O Governo do estado emitiu uma nota pública, nos seguintes termos:
“O governo do Estado está ciente da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5028620-06.2022.8.21.0001, suspendendo a eficácia do Decreto Estadual nº 56.403/22, que disciplina sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras para maiores de 12 anos e sobre a recomendação de uso para as crianças maiores de seis e menores de 12. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) analisa a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada.”