O Juiz do Trabalho Titular da 14ª Vara de Salvador (TRT da 5ª Região), Benilton Brito Guimarães (foto), proferiu despacho em Reclamação Trabalhista sob seu julgamento, nos seguintes temos:
“Despacho.
Manifestada – pela reclamada – à oposição a audiência telepresencial, retire-se o feito de pauta.
Melhor para o juiz e para a secretária de audiência, que poderão aproveitar o respectivo horário para atividades lúdicas, como tomar duas ou três doses de whisky, não mais que isso.
Aguarde-se o retorno das atividades presenciais.
Salvador, 03 de fevereiro de 2022.
BENILTON BRITO GUIMARÃES
Juiz(a) do Trabalho Titular”.
Em entrevista à Folha de São Paulo, o juiz afirmou:
“Jamais imaginei que um simples despacho, destinado única e exclusivamente a ratificar a retirada de um processo de pauta, fosse gerar tanto alarido. O fato é que pratiquei um ato destoante do meu comportamento ordinário”, afirmou o juiz ao jornal.
A atitude desse juiz causou grande impacto no meio jurídico. Alguns dizem a Corregedoria do Tribunal, ou se esta ficar inerte, o Conselho Nacional de Justiça, deve avaliar a conduta desse juiz, que para alguns operadores do direito compromete a imagem do Poder Judiciário.
Com informações da “Folha de São Paulo”