Como funciona o sistema eleitoral da OAB?

No próximo mês de novembro a advocacia brasileira irá eleger os dirigentes da OAB nos Estados e no Distrito Federal, para o triênio 2022 / 2025. Serão escolhidos a diretoria, os conselheiros seccionais titulares, suplentes, os dirigentes da Caixas de Assistência dos Advogados, os conselheiros federais, titulares e suplentes e os dirigentes e conselhos das subseções da OAB nos municípios brasileiros.

 O dia da votação, que obrigatoriamente deverá ocorrer na segunda quinzena do mês de novembro, bem como o local de votação, serão definidos pelos conselhos seccionais. A novidade é que algumas delas anunciam que irão promover as eleições pela internet.

As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem e no Provimento 146/2011. O edital de abertura do período eleitoral será publicado no Diário Oficial até 45 dias antes da votação, quando se conhece os advogados que irão compor a Comissão Eleitoral.

Podem concorrer nas eleições, conforme o art. , § 2º, do Estatuto da Advocacia, o advogado e a advogada “com situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de três anos, para o conselho seccional e cinco anos para a diretoria”.

O advogado poderá pedir a transferência do seu domicílio eleitoral até o dia anterior à publicação do edital (art. 6º, IX, do Provimento 146/2011). Os candidatos só poderão iniciar a campanha após o pedido de registro da sua chapa.

No que diz respeito ao registro das chapas, encerra-se até 30 dias antes das eleições (art. 7º, § 4º, do Provimento 146/2011), prazo também válido para que ocorra a regularização de anuidades em atraso (artigos 12, VII, e 13 do Provimento 146/2011).

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