A seccional da OAB SP publicou edital para a abertura de inscrições de advogados que tenham interesse em ocupar uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo Quinto Constitucional.
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (da União, dos Estados e do Distrito Federal), respectivamente, quando se tratar da justiça federal, estadual ou do Distrito Federal), e não por juízes de carreira.
Os interessados poderão fazer suas inscrições na Secretaria do Conselho, na sede da Rua Maria Paula, 35, 8º andar, Centro, São Paulo, das 10 às 17 horas.
Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional da OAB SP.
Documentos para a inscrição:
O acolhimento da inscrição observará o cumprimento da apresentação da documentação discriminada a seguir:
a) Requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Secional (modelo disponibilizado no site da OAB SP);
b) Curriculum vitae assinado pelo candidato, dele constando, obrigatoriamente, a data de nascimento, o endereço completo para correspondência e o endereço eletrônico (e-mail), por meio dos quais o candidato será notificado de todos os atos e prazos no curso do processo, e demais dados pessoais e profissionais resumindo a vida e a experiência do candidato;
c) Termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo e que zelará pelas prerrogativas profissionais dos advogados (modelo disponibilizado no site da OAB SP);
d) Declaração ad nutum para fins do art. 7º, § 1º, do Provimento nº 102/2004, bem como prova de renúncia, se for o caso, de ocupante de cargo na OAB (art. 7º, § 2º, do mesmo provimento – modelo disponibilizado no site da OAB SP);
e) Certidão negativa de débito e de sanção disciplinar junto à OAB, expedida pelo Conselho Secional da inscrição originária e, se o for o caso, pelo Conselho Secional no qual o candidato mantém sua inscrição principal e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Secional, delas necessitando constar as datas das inscrições, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes;
f) Certidão de Distribuição Cível;
g) Certidão de Distribuição Federal;
h) Certidão de Distribuição Trabalhista;
i) Certidão de Distribuição Criminal junto ao Poder Judiciário, expedida para fins exclusivamente judiciais, observado que em seu conteúdo deverá estar expresso “Esta certidão é expedida para FINS EXCLUSIVAMENTE JUDICIAIS”.
Com as informações da OAB SP.