STF decide que inadimplentes não podem votar nas eleições da OAB.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, negou seguimento a reclamação ajuizada pela Chapa Muda OAB e outro, contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que sustou os efeitos de liminar que havia permitido que os advogados inadimplentes pudessem votar nas próximas eleições da OAB, Seccional do Estado de Goiás.

Ao analisar o caso, Fux rejeitou o argumento de usurpação de competência por entender que a decisão reclamada se limitou a apreciar a questão nos limites de suas conformações infraconstitucionais, principalmente a Lei nº 8.906/94.

“Em que pese a argumentação formulada pelos reclamantes, verifico que o caso dos autos não se adequa perfeitamente à hipótese abarcada pelo precedente invocado como paradigma. Isto porque, no julgamento do RE 647.885/RS, o Plenário deste Supremo tribunal Federal debateu especificamente a hipótese da interdição de exercício profissional em decorrência de inadimplemento da contribuição, não se debruçando sobre a questão de eventual sanção de inabilitação à participação em eleições classistas”, escreveu o magistrado.

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