O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades em pagamento de diárias e de passagens aéreas pagos a procuradores que atuaram na conhecida “Operação Lava Jato” em Curitiba. Determinou a imediata apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e a apuração do dano para ser devolvido ao erário.
Os procuradores poderão ser obrigados a devolver o dinheiro que gastaram indevidamente aos cofres públicos e também podem ser multados e impedidos de assumir função na administração pública por 8 (oito) anos.
O ministro Bruno Dantas apurou que cinco procuradores do Ministério Público Federal que atuaram na operação Lava Jato gastaram R$ 2,557 milhões de reais somente em passagens aéreas e passagens, no período de 2014 a 2021.
“Não é crível que seria impossível promover medidas mais aderentes ao princípio da economicidade na escolha do modelo de força-tarefa. Não há qualquer indício de que teria sido inviável adotar regras de limitação para o pagamento de diárias e passagens, como as utilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo; ou promover remoções temporárias, mediante pagamento de ajuda de custos; ou mesmo realizar concurso de remoção para procuradores que fossem especialistas na matéria objeto da Lava-Jato”, afirmou o ministro Dantas.
Por isso muitos questionam: quem fiscaliza o fiscal da lei?
Parece que a resposta é essa: o Tribunal de Contas da União.