TPI abre investigação contra Venezuela por crimes de lesa-humanidade

O Procurador do Tribunal Penal Internacional visitou Nicolás Maduro em Caracas para avaliar repressão a manifestantes contra o chavismo. Presidente venezuelano disse que encontro foi cordial e que respeita decisão da corte de Haia, mas critica análise de investigadores.

Tribunal Penal Internacional (TPI) abrirá uma investigação formal contra a Venezuela por possíveis crimes de lesa-humanidade durante a repressão às manifestações antigovernamentais em 2017, informou nesta quarta-feira (3) o procurador Karim Khan em um encontro com o presidente Nicolás Maduro em Caracas.

O TPI abriu uma análise preliminar em 2018, sobre a qual Khan deveria decidir se seria arquivada ou se seguiria para a próxima etapa.

“Peço a todos, na medida em que entramos nessa nova etapa, que deem ao meu escritório o espaço para fazer o meu trabalho”, comentou o procurador.

“Depois desta avaliação e deste debate, o procurador decidiu passar para a próxima fase para buscar a verdade. Respeitamos sua decisão como Estado, apesar de termos lhe manifestado que não compartilhamos da mesma”, disse, por sua vez, Maduro..

Os dois assinaram no Palácio de Miraflores, a sede da Presidência venezuelana, um acordo de colaboração para esta próxima etapa.

Khan, que chegou no domingo à Venezuela para uma visita de três dias, agradeceu pelo “diálogo construtivo” nas reuniões que manteve com Maduro, sua vice-presidente Delcy Rodríguez, o procurador-geral Tarek William Saab e representantes da Suprema Corte.

O Tribunal Penal Internacional é o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 em Haia, Países Baixos, local da sua sede atual, conforme estabelece o Artigo 3º do Estatuto de Roma. 

O objetivo do TPI é promover a justiça, julgando e condenando indivíduos suspeitos de cometer crimes contra os direitos humanos. Basicamente conhece dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta. As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta. o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa da Corte Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: genocídioscrimes de guerracrimes contra a humanidade e os crimes de agressão. O nascimento de uma jurisdição permanente universal é um grande passo em direção da universalidade dos Direitos humanos e do respeito do direito internacional.

Com informações do G1

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