Mesmo que o juiz tenha discricionariedade para decidir sobre a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes, mas sempre mediante pedido do credor nos termos do artigo 782, parágrafo 3 º do Código de Processo Civil (CPC), ele não pode criar restrições para a medida que não estejam previstas na legislação. Por exemplo, exigindo a comprovação de hipossuficiência da parte credora.
Esse entendimento levou a Terceira Turma do Superior de Justiça (STJ) a reformar o acordão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que indeferiu o pedido de inclusão de uma empresa em cadastro negativo somente porque os credores, uma construtora e uma empresa de previdência, teriam meios técnicos e recursos financeiros suficientes para fazer diretamente a anotação de restrição de crédito.
Com informações do STJ