Sai o edital de convocação para eleição da OAB/DF.

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), agindo de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, com o Provimento n. 146/2011 – CFOAB e com o Regimento Interno da OAB/DF, publica o edital que regulamenta as eleições de novembro próximo para membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria; dos Conselheiros Federais; da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAADF) e das Diretorias das Subseções e de Conselhos Subseccionais existentes, para o triênio 2022/2024. As eleições serão realizadas no dia 21 de novembro de 2021 (domingo), no período contínuo das 10h às 18h, por meio de plataforma on-line. A publicação do edital é exigida em até 45 dias antes da eleição, seria para 04 de outubro.

Além da OAB/DF, também, realizarão eleições on-line as seccionais de Santa Catarina (OAB/SC); do Rio Grande do Sul (OAB/RS); do Maranhão (OAB/MA) e do Paraná (OAB/PR).

O Conselho Federal da OAB aprovou em agosto último, por unanimidade, a realização de eleições para a Ordem pela internet aos Estados que fizeram requerimento. As eleições nessas unidades da federação poderão ser aplicadas pelas demais seccionais em pleitos futuros, a partir de 2024.

QUEM PODERÁ VOTAR

Estarão aptos a votar todas as advogadas e os advogados inscritos adimplentes com o pagamento das anuidades. Os que conseguirem regularizar sua situação até 21 de outubro por meio programa Recupera poderão votar.

Para ser adimplente é necessário quitar débitos à vista ou ao menos 1 (uma) parcela, e não existir parcela em atraso. É considerado inadimplente aquela ou aquele que, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas. Pelas regras estabelecidas no processo eleitoral, é vedado conceder novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias que antecedem a data das eleições.

Para votar, é imprescindível ter e-mail e telefones de contatos atualizados no cadastro. Quem estiver com o cadastro desatualizado nesses itens, deverá providenciar a atualização para participar do processo de votação. Prazo para isso: até 21 de outubro.

REGISTRO DAS CHAPAS

A partir de 29/09 até o dia 22 de outubro de 2021 (sexta-feira) ficam admitidos registros de chapas completas, a serem dirigidos mediante requerimento ao Presidente da Comissão Eleitoral e realizados na Secretaria do Conselho Seccional da OAB/DF (SEPN Quadra 516, Bloco B, Lote 7, Asa Norte, Brasília/DF), no expediente normal de funcionamento da instituição, no horário de 9h às 18h, observado o disposto no § 6º do art. 7º do Provimento nº 146/2011-CFOAB.

“O requerimento de registro da chapa deverá obrigatoriamente ser subscrito pelo candidato ou candidata à Presidência e por 2 (duas) outras candidaturas à Diretoria, acompanhados facultativamente pelo advogado ou advogada que a representará perante a Comissão Eleitoral, sendo que este último, uma vez constituído por procuração específica, poderá promover por petição, eventual substituição de candidatos ou candidatos, até o dia 22 de outubro de 2021 (sexta-feira), sendo que somente será aceito o registro da chapa completa, constante do requerimento de registro”, consta do edital.

Fonte: OAB/DF

Todos os direitos reservados © 2024. Ordem Democrática. Desenvolvido por www.mindsetmkd.com.br