Funcionário pode ser demitido por justa causa caso se negue a tomar vacina contra a Covid-19, aponta o MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um guia interno que orienta a dispensa por justa causa na hipótese de recusa do empregado em tomar a vacina contra a Covid-19. 

A orientação é que as empresas invistam em conscientização e negociem com os funcionários, mas alerta que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais funcionários. O órgão instrui os empregadores a conscientizar e negociar com seus funcionários, para que os desligamentos ocorram apenas em último caso.

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