Quando o cidadão não pode pagar, a Justiça não pode fechar a porta

Por Esdras Dantas de Souza
Advogado e presidente da Associação Brasileira de Advogados — ABA

Há uma pergunta que o Poder Judiciário precisa enfrentar: de que vale assegurar ao cidadão o direito de procurar a Justiça se, ao chegar à sua porta, ele encontra uma cobrança que não consegue pagar?

Para quem tem recursos, as custas podem representar uma despesa administrável. Para um aposentado cuja renda está comprometida com medicamentos, alimentação e dívidas, podem significar a impossibilidade de discutir um desconto que considera indevido. Para uma família superendividada, podem impedir justamente a ação destinada a reorganizar sua vida financeira.

É nessa distância entre a garantia escrita e a realidade vivida que se instala uma injustiça: o cidadão procura proteção porque está financeiramente vulnerável e pode deixar de obtê-la porque não dispõe de dinheiro para custear o processo.

Como presidente da Associação Brasileira de Advogados, manifesto minha indignação diante de decisões que desconsideram provas relevantes da insuficiência de recursos e transformam a gratuidade em uma barreira. A advocacia precisa questionar essas práticas. O compromisso profissional com o cliente também exige defender seu direito de ser ouvido.

A Constituição assegura, no art. 5º, XXXV, a apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito. No inciso LXXIV, determina a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. São garantias que precisam produzir efeitos concretos na vida das pessoas. www.planalto.gov.br

O Código de Processo Civil, no art. 98, reconhece a gratuidade a quem não dispõe de recursos para custas, despesas processuais e honorários. O art. 99 estabelece presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência apresentada por pessoa natural. Havendo elementos contrários, o juiz deve oportunizar sua comprovação antes de indeferir. A assistência por advogado particular não impede o benefício. www.planalto.gov.br

Isso não autoriza concessões indiscriminadas. Exige um exame responsável da necessidade. Quem tem condições de pagar pode ter o pedido negado, mediante fundamentação adequada. Mas quem demonstra insuficiência não pode receber uma negativa construída sobre fórmulas genéricas que ignoram os documentos apresentados.

Ter renda não significa ter dinheiro disponível para pagar um processo.

Imaginemos uma aposentada que apresenta comprovantes de benefício, extratos bancários, despesas médicas e descontos que consomem parte relevante de seus rendimentos. Sua renda nominal não conta toda a história. É preciso examinar as necessidades essenciais, os dependentes, o comprometimento financeiro e o custo concreto da demanda.

A idade ou o endividamento, isoladamente, não asseguram gratuidade automática. Da mesma forma, possuir renda ou um bem não resolve sozinho a questão. O exame deve alcançar a capacidade efetiva de suportar as despesas processuais. Um patrimônio sem liquidez não se converte, por simples presunção, em dinheiro disponível para custas.

O Superior Tribunal de Justiça enfrentou essa questão no Tema Repetitivo 1.178. Firmou que critérios objetivos não podem fundamentar o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural. Se houver elementos capazes de afastar a presunção de insuficiência, o magistrado deve indicar precisamente suas razões e permitir a comprovação.

Depois dessa diligência, parâmetros objetivos podem ser utilizados apenas de maneira suplementar, sem constituir fundamento exclusivo da negativa. A orientação exige que se examine a pessoa e suas circunstâncias, em vez de substituí-las por uma faixa de renda escolhida abstratamente. processo.stj.jus.br

A questão assume especial gravidade nas ações contra instituições financeiras. O consumidor pode procurar a Justiça para discutir descontos, encargos, operações que contesta ou obrigações que comprometeram sua subsistência. Ainda terá de demonstrar a procedência de sua pretensão. Mas precisa conseguir ingressar e permanecer no processo para fazê-lo.

O banco dispõe de estrutura profissional para defender seus interesses. O cidadão vulnerável pode precisar escolher entre pagar custas e comprar medicamentos. Quando essa diferença econômica impede o exame da demanda, a desigualdade deixa de estar apenas na relação contratual e passa a afetar a própria possibilidade de obter tutela judicial.

Não se presume que toda instituição financeira esteja errada. Tampouco se pode aceitar que sua posição econômica lhe proporcione, na prática, a vantagem de não ter uma pretensão contrária examinada. A gratuidade não antecipa a vitória do consumidor: permite que a controvérsia seja julgada.

Também é legítimo prevenir fraudes e enfrentar a litigância abusiva. Mas a suspeita de abuso precisa apoiar-se em elementos concretos e ser tratada pelos instrumentos adequados. O fato de a ação envolver um banco, reproduzir uma controvérsia frequente ou ser conduzida por advogado que atua em demandas semelhantes não substitui o exame da condição econômica do autor.

O cidadão não pode pagar, com a perda de acesso à Justiça, pela desconfiança genérica dirigida a outras demandas.

Para a advocacia, uma negativa inadequada cria uma disputa antes da disputa principal. O profissional precisa reunir novamente documentos, explicar despesas e recorrer para assegurar ao cliente a possibilidade de discutir seu direito. O tempo dedicado a superar essa barreira é tempo durante o qual a controvérsia original continua sem solução.

O CPC prevê recurso contra o indeferimento: em regra, agravo de instrumento, ou apelação quando a questão é resolvida na sentença. O recorrente fica dispensado das custas até a decisão do relator sobre a gratuidade. A existência dessa proteção é importante, mas não torna aceitáveis decisões que desconsiderem a lei e as provas. www.planalto.gov.br

Há ainda instrumentos de adequação, como gratuidade parcial e parcelamento. Devem ser considerados quando compatíveis com a capacidade econômica demonstrada. Não podem servir para impor pagamentos a quem comprovadamente não consegue suportá-los. www.planalto.gov.br

Respeitar a independência judicial é essencial. Cobrar fundamentação individualizada, cumprimento da legislação e observância dos precedentes também é. Uma negativa precisa explicar por que os elementos apresentados não demonstram insuficiência. Fundamentação genérica não substitui o exame dos autos.

Defendo que os tribunais aprimorem suas práticas, orientem suas unidades e enfrentem decisões padronizadas incompatíveis com a análise concreta. A advocacia deve documentar os casos, utilizar os recursos cabíveis e levar problemas recorrentes ao diálogo institucional, preservando os dados dos clientes.

Essa defesa ultrapassa o interesse profissional dos advogados. Diz respeito ao aposentado que contesta um desconto, à família que tenta preservar sua subsistência e ao consumidor que busca enfrentar uma instituição economicamente muito superior.

Este artigo integra a campanha da Associação Brasileira de Advogados — ABA pela valorização da advocacia e pela defesa dos direitos do cidadão. Nosso propósito é apoiar os profissionais que enfrentam barreiras no exercício da profissão e defender as pessoas que dependem de sua atuação para fazer valer seus direitos.

Nessa campanha, dedicamos especial atenção aos advogados que defendem consumidores contra práticas abusivas de instituições financeiras. Esses profissionais precisam de condições para trabalhar, respeito às suas prerrogativas e aplicação efetiva das garantias processuais de seus clientes. Quando uma barreira econômica impede o cidadão vulnerável de levar sua demanda adiante, ela também dificulta a apuração e a correção dos abusos denunciados.

Valorizar essa advocacia é fortalecer a proteção do cidadão e assegurar que o poder econômico não se transforme em obstáculo à Justiça. É permitir que uma cobrança seja questionada, que uma contratação seja examinada e que uma lesão, quando demonstrada, receba a resposta prevista em lei.

A Justiça demonstra sua força quando consegue ouvir também quem não tem recursos. Se a lei assegura a gratuidade e a necessidade está demonstrada, o acesso não pode depender da capacidade de pagar.

O cidadão não deveria precisar vencer uma batalha para ter o direito de começar outra.


Fontes:

Todos os direitos reservados © 2024. Ordem Democrática. Desenvolvido por www.mindsetmkd.com.br