Nova composição do Senado fortalece debate sobre mudanças no Supremo, decisões monocráticas, mandatos e impeachment de ministros. Congresso tem poder para reformar instituições, mas a própria Constituição estabelece limites que nenhuma maioria parlamentar pode ultrapassar.
As urnas de 2026 não escolheram apenas o próximo Congresso Nacional. Elas alteraram a correlação de forças de uma das instituições com maior poder para interferir no futuro do Supremo Tribunal Federal: o Senado.
Dos 81 senadores, 54 cadeiras estiveram em disputa nas eleições de domingo. A partir de fevereiro de 2027, 40 delas serão ocupadas por novos senadores, enquanto 14 parlamentares conquistaram a reeleição. Senado Federal
A mudança ocorre justamente quando cresce no Congresso a discussão sobre uma possível reforma do Judiciário.
Mandato para ministros do STF, mudanças na forma de indicação, restrições a decisões individuais, alterações de competências, regras éticas e procedimentos relacionados à responsabilização de integrantes da Corte aparecem, com diferentes formatos, entre as propostas em debate.
Levantamento publicado em setembro identificou ao menos 84 propostas de emenda à Constituição em tramitação tratando de mudanças no Supremo, sendo 64 na Câmara e 20 no Senado. CNN Brasil
O assunto ganhou ainda mais força depois das eleições. Parlamentares e integrantes da nova composição do Congresso passaram a colocar mudanças no Judiciário entre suas prioridades, enquanto o presidente do STF, Edson Fachin, mantém diálogo institucional com lideranças políticas. JOTA Jornalismo
Mas, em meio ao calor político, existe uma pergunta anterior a todas as outras:
até onde o Congresso pode mudar o Poder Judiciário?
A resposta está na própria Constituição.
O CONGRESSO PODE MUDAR O STF?
Pode — dentro de limites.
A Constituição de 1988 não tornou imutável cada detalhe da organização do Poder Judiciário. O próprio texto constitucional já foi alterado inúmeras vezes desde sua promulgação, inclusive em matérias relacionadas à Justiça.
A Emenda Constitucional 45, de 2004, conhecida como Reforma do Judiciário, é o exemplo mais conhecido. Ela promoveu mudanças profundas no sistema e criou, entre outras instituições, o Conselho Nacional de Justiça.
Portanto, discutir uma nova reforma não é, por si só, ataque à democracia nem ao Supremo.
O Congresso possui legitimidade constitucional para propor e aprovar emendas.
Mas esse poder não é ilimitado.
O artigo 60 da Constituição estabelece um núcleo que não pode ser abolido nem mesmo por emenda constitucional. Entre as chamadas cláusulas pétreas estão a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, os direitos e garantias individuais e — ponto fundamental para esta discussão — a separação dos Poderes. Planalto
É aqui que começa a fronteira constitucional.
Uma coisa é modificar o funcionamento de uma instituição.
Outra é retirar dela as condições necessárias para exercer de maneira independente a função que a Constituição lhe atribuiu.
REFORMAR NÃO É SUBORDINAR
O debate precisa escapar de dois extremos.
O primeiro consiste em tratar qualquer crítica ao STF como ameaça à democracia.
Nenhuma instituição republicana está acima da crítica. Decisões judiciais podem ser contestadas, ministros podem ter sua atuação debatida e modelos institucionais podem ser revistos.
O segundo extremo é imaginar que uma maioria eleitoral circunstancial possui poder para remodelar instituições sem qualquer limite constitucional.
Também não possui.
A democracia constitucional foi concebida justamente para impedir que a vontade da maioria, embora fundamental, se transforme em poder absoluto.
Executivo, Legislativo e Judiciário possuem competências próprias e mecanismos recíprocos de controle.
É o conhecido sistema de freios e contrapesos.
A tensão entre esses Poderes não é necessariamente uma anomalia. Em determinadas circunstâncias, ela é consequência do próprio desenho constitucional.
O problema surge quando controle se transforma em retaliação ou independência passa a ser confundida com ausência de limites.
E O IMPEACHMENT DE MINISTROS DO STF?
Aqui também é preciso separar debate político de regra constitucional.
A Constituição atribui privativamente ao Senado competência para processar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal por crimes de responsabilidade. A mesma competência alcança, entre outras autoridades, membros do CNJ e do CNMP, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. Planalto
Portanto, o impeachment de um ministro do STF não é mecanismo estranho ao sistema constitucional.
Ele existe.
Mas sua existência não significa que possa ser utilizado simplesmente porque o Congresso discorda de determinada decisão judicial.
Crime de responsabilidade e divergência sobre interpretação da Constituição são coisas juridicamente diferentes.
Transformar impeachment em instrumento ordinário de pressão sobre decisões judiciais poderia comprometer a independência do Judiciário.
Da mesma forma, tornar praticamente impossível qualquer mecanismo de responsabilização esvaziaria uma competência que a própria Constituição entregou ao Senado.
O desafio está novamente no equilíbrio.
MANDATO, INDICAÇÃO E DECISÕES MONOCRÁTICAS
Outros temas merecem análise menos apaixonada.
É legítimo discutir se ministros de uma Suprema Corte devem permanecer no cargo até a aposentadoria compulsória ou exercer mandatos determinados.
Também é possível discutir se o modelo de indicação pelo presidente da República, seguida de aprovação pelo Senado, continua sendo o mais adequado.
Da mesma maneira, o alcance das decisões monocráticas pode ser objeto de discussão legislativa e constitucional.
Existem atualmente propostas no Congresso relacionadas justamente a indicações, mandatos, decisões individuais e regras de conduta para autoridades. CNN Brasil
Nenhuma dessas discussões deveria ser proibida.
Mas há uma pergunta que precisa acompanhar cada proposta:
a mudança melhora o funcionamento das instituições ou apenas transfere poder de uma instituição para outra?
Essa diferença é decisiva.
ESDRAS DANTAS: “REFORMA PRECISA FORTALECER AS INSTITUIÇÕES”
Para o advogado Esdras Dantas de Souza, presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA), o momento exige diálogo institucional e serenidade.
“O Brasil pode e deve discutir o aperfeiçoamento do Poder Judiciário. Nenhuma instituição está dispensada de evoluir. Mas uma reforma constitucional não pode nascer do desejo de enfraquecer um Poder para fortalecer outro. Uma verdadeira reforma deve melhorar a Justiça entregue ao cidadão, ampliar a segurança jurídica, fortalecer a independência das instituições e preservar o equilíbrio constitucional entre os Poderes.”
Dantas chama atenção para outro aspecto que muitas vezes desaparece do debate político: o cidadão.
“Quando falamos em reforma do Judiciário, precisamos perguntar o que mudará para quem espera anos por uma decisão, para o advogado que precisa exercer plenamente suas prerrogativas e para o cidadão que procura uma Justiça acessível e eficiente. Se essa dimensão não estiver presente, estaremos discutindo apenas poder — e não Justiça.”
A observação toca em um problema maior.
Uma reforma do Judiciário não precisa se limitar à composição do STF.
Morosidade processual, dificuldade de execução das decisões, acesso à Justiça, segurança jurídica, transparência, inteligência artificial, linguagem simples, gestão dos tribunais e relacionamento institucional com a advocacia também deveriam integrar uma discussão nacional sobre o futuro do sistema.
O próprio STF mantém atualmente um Grupo de Trabalho sobre Modernização do Sistema de Justiça. As propostas recebidas da sociedade civil e de especialistas foram organizadas em seis grupos temáticos para análise, sem aprovação prévia de seu conteúdo. Notícias do STF
A CONSTITUIÇÃO NÃO PERTENCE A UM DOS LADOS
Talvez essa seja a ideia mais importante diante do novo cenário político.
A Constituição não pertence ao STF.
Também não pertence ao Congresso.
Não pertence ao presidente da República, aos partidos, à esquerda ou à direita.
Pertence à sociedade brasileira.
É ela que concede poder às instituições — e simultaneamente estabelece seus limites.
O Congresso possui legitimidade para legislar, fiscalizar e alterar a Constituição dentro das regras constitucionais.
O Supremo possui a responsabilidade de exercer a jurisdição constitucional e proteger a Constituição.
E nenhuma dessas funções transforma qualquer Poder em soberano sobre os demais.
O novo Congresso tomará posse em fevereiro de 2027 trazendo consigo a legitimidade das urnas. O STF continuará exercendo as competências que recebeu da Constituição.
Se houver uma nova reforma do Judiciário, ela poderá representar uma oportunidade importante para o Brasil.
Mas sua grandeza não será medida pela quantidade de poder retirada do Supremo ou entregue ao Congresso.
Será medida por outra pergunta:
depois da reforma, o cidadão terá uma Justiça melhor?
Se a resposta for positiva, o país terá avançado.
Se a reforma servir apenas para substituir um conflito institucional por outro, teremos mudado as regras sem resolver o problema.
Em uma democracia madura, reformar instituições não significa destruí-las.
Significa fazê-las funcionar melhor — dentro da Constituição e a serviço da sociedade.