SUPREMO SOB TENSÃO: QUANDO A DIVERGÊNCIA ENTRE MINISTROS SE TORNA UM PROBLEMA INSTITUCIONAL

Episódios recentes dentro do STF reacendem debate sobre colegialidade, decisões individuais e confiança pública; desafio é impedir que divergências jurídicas sejam percebidas pela sociedade como disputas políticas

BRASÍLIA — Uma democracia não precisa de juízes que pensem da mesma maneira. Precisa de juízes independentes.

A divergência é parte natural — e muitas vezes necessária — do funcionamento de uma Suprema Corte. O problema começa quando as diferenças entre seus integrantes ultrapassam os autos, tornam-se personalizadas e levam parte da sociedade a perguntar se ainda está diante de diferentes interpretações da Constituição ou de uma disputa de poder dentro do próprio tribunal.

É uma pergunta particularmente relevante no Brasil de setembro de 2026.

Nas últimas semanas, o Supremo Tribunal Federal atravessou uma sequência incomum de episódios envolvendo seus próprios integrantes. Houve decisões de ministros posteriormente suspensas ou modificadas, divergências sobre procedimentos relacionados a integrantes da Corte, retirada de relatoria e manifestações públicas do presidente do Tribunal pedindo serenidade.

No dia 15 de setembro, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a estabelecer publicamente uma fronteira que deveria ser elementar dentro de qualquer tribunal: “A divergência é legítima; o confronto pessoal não”. Fachin também afirmou que determinadas questões envolvendo integrantes da Corte deveriam ser decididas pelo Plenário, e não individualmente.

A declaração não veio no vazio.

Ela ocorreu durante um impasse sobre o procedimento para a análise de questões envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. A sessão terminou sem definição depois de pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Poucos dias antes, Fachin havia retirado Moraes da relatoria do inquérito das fake news, preservando as decisões anteriormente tomadas pelo ministro.

Em outro episódio particularmente ilustrativo das tensões recentes, André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues; no dia seguinte, Flávio Dino determinou sua reintegração. Fachin posteriormente suspendeu tanto a decisão de Mendonça quanto a de Dino e restabeleceu os dirigentes por fundamento próprio enquanto solicitava informações.

Separadamente, Moraes encaminhou à Presidência da Corte documentos e relatórios policiais relacionados a alegadas irregularidades na atuação de Mendonça em processos ligados às operações Sem Desconto e Compliance Zero. As alegações, evidentemente, não equivalem a uma conclusão sobre responsabilidade.

O quadro é suficiente para demonstrar que existem tensões relevantes dentro do Supremo.

Mas não é suficiente para concluir que seus ministros tenham abandonado a função jurisdicional para participar de uma campanha política.

Essa diferença é fundamental.

O STF ESTÁ DIVIDIDO ENTRE DIREITA E ESQUERDA?

Transformar cada decisão judicial em uma escolha entre direita e esquerda pode ser tentador em um país politicamente polarizado.

Também pode ser profundamente enganoso.

Não existe base factual suficiente para afirmar genericamente que os ministros do Supremo estejam fazendo campanha eleitoral para determinado campo político.

Uma decisão beneficiar alguém situado à direita não transforma automaticamente o magistrado em conservador. Uma decisão beneficiar alguém identificado com a esquerda tampouco converte seu autor em progressista.

Juízes constitucionais possuem diferentes concepções sobre liberdade de expressão, direitos fundamentais, processo penal, separação de Poderes e extensão dos poderes do próprio Judiciário.

Isso é normal.

Existe, entretanto, outro fenômeno que não pode ser ignorado: a percepção pública de politização.

E ela importa.

O Judiciário possui uma característica que o diferencia especialmente dos Poderes Executivo e Legislativo.

Presidentes, governadores, deputados e senadores conquistam legitimidade pelo voto.

Juízes não.

A autoridade judicial depende da Constituição, da lei, da fundamentação de suas decisões e, em grande medida, da confiança de que o julgador não possui interesse no resultado político daquilo que julga.

É por isso que a imparcialidade possui duas dimensões igualmente relevantes.

O juiz precisa ser imparcial.

E a sociedade precisa ter razões objetivas para confiar nessa imparcialidade.

QUANDO UM MINISTRO REFORMA A DECISÃO DE OUTRO

É preciso evitar outro equívoco.

O fato de uma decisão judicial ser posteriormente reformada não demonstra, isoladamente, crise no Judiciário.

Revisar decisões é parte da própria arquitetura do sistema de Justiça.

Existem recursos, reclamações, medidas cautelares e diferentes mecanismos destinados precisamente a permitir que uma decisão seja examinada novamente.

O problema institucional surge quando decisões sucessivas, de enorme repercussão, produzem a aparência de uma disputa entre magistrados.

Essa preocupação torna-se ainda maior em período eleitoral.

No dia 27 de setembro, por exemplo, Flávio Dino cassou parcialmente decisão proferida em representação que tramitava no Tribunal Superior Eleitoral envolvendo publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida. Dino fundamentou sua decisão na proteção das liberdades de expressão e religiosa. O andamento oficial registra que a questão foi encaminhada para julgamento presencial do Plenário.

Juridicamente, uma decisão dessa natureza pode decorrer normalmente do exercício da jurisdição constitucional.

Institucionalmente, porém, decisões eleitorais tomadas próximas ao pleito possuem impacto particularmente sensível.

Isso acontece porque o tempo judicial e o tempo eleitoral são diferentes.

Uma decisão pode ser revista posteriormente.

Uma eleição realizada não pode simplesmente voltar no calendário.

Quanto maior a proximidade das urnas, portanto, maior deve ser a preocupação com segurança jurídica, previsibilidade e tratamento isonômico.

A JUSTIÇA NÃO PODE TER CAMISA

É nesse ponto que a discussão ultrapassa os acontecimentos específicos de setembro.

Nenhuma democracia saudável deveria desejar um “Supremo da direita” ou um “Supremo da esquerda”.

O cidadão conservador precisa confiar no juiz indicado por um presidente progressista.

O cidadão progressista precisa confiar no juiz indicado por um presidente conservador.

O empresário, o trabalhador, o governista, o oposicionista, o religioso, o ateu e qualquer cidadão precisam encontrar a mesma Constituição diante do mesmo tribunal.

Esse talvez seja o teste mais importante da independência judicial.

Não se trata de exigir neutralidade intelectual absoluta — algo provavelmente impossível.

Trata-se de exigir imparcialidade institucional.

O magistrado pode ter sua formação, sua escola jurídica e suas convicções.

A toga, entretanto, não pode possuir legenda partidária.

PRESIDENTE DA ABA DEFENDE SERENIDADE E INSTITUCIONALIDADE

Para o presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA), Esdras Dantas de Souza, o momento exige cautela justamente para que a crítica ao funcionamento das instituições não se transforme em ataque ao Poder Judiciário.

“A advocacia precisa de um Poder Judiciário forte, independente e respeitado. Mas a força de um tribunal não decorre apenas do poder de suas decisões. Ela também nasce da confiança que consegue transmitir à sociedade. Ministros podem divergir, e isso faz parte da democracia. O que precisamos preservar é a certeza de que essas divergências são jurídicas, fundamentadas e institucionais, jamais partidárias ou pessoais”, afirma.

Para Dantas, o debate também não deve ser capturado pela polarização eleitoral.

“Não interessa à advocacia brasileira um Supremo identificado com a direita ou com a esquerda. Interessa um Supremo comprometido com a Constituição, com o devido processo legal, com a segurança jurídica e com a igualdade de todos perante a lei. Quando o cidadão consegue confiar que será julgado pelos mesmos critérios, independentemente de quem seja ou do que pense politicamente, a Justiça se fortalece.”

A ABA é uma entidade privada da advocacia e mantém atuação institucional apartidária.

COLEGIALIDADE PODE SER PARTE DA RESPOSTA

O Supremo possui 11 ministros.

Mas existe apenas um Supremo Tribunal Federal.

Essa afirmação aparentemente óbvia ajuda a compreender um dos desafios atuais da Corte.

Quando decisões constitucionais de enorme repercussão ficam demasiadamente associadas ao nome de ministros individuais, ocorre uma espécie de personalização da Justiça.

O debate público deixa de perguntar “o que decidiu o STF?” e passa a perguntar “o que fará determinado ministro?”.

Decisões monocráticas são legítimas e, em situações urgentes, necessárias.

Mas colegialidade também possui valor democrático.

Ela permite confronto de argumentos, reduz a personalização das decisões e faz com que questões particularmente relevantes sejam assumidas institucionalmente pela Corte.

Não por acaso, na crise recente, Fachin enfatizou que a decisão sobre questões envolvendo integrantes do próprio Tribunal pertencia ao Plenário.

O PRÓPRIO SUPREMO FALA EM CONFIANÇA

Existe um elemento importante que não deve ser desprezado: a própria direção do STF reconhece a centralidade da confiança pública.

Em agosto, Fachin afirmou que a confiança é fundamento da autoridade legítima das instituições e defendeu um Judiciário aberto à crítica qualificada e à prestação de contas.

Meses antes, na abertura do Ano Judiciário de 2026, o presidente do Supremo anunciou como prioridade de sua gestão a elaboração de um Código de Ética da Corte, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Segundo o próprio STF, a proposta busca fortalecer transparência, responsabilidade, integridade e prevenção de conflitos de interesse.

O movimento é relevante.

A existência de mecanismos de integridade não enfraquece um tribunal.

Pode fortalecê-lo.

Quanto maior o poder institucional, maior deve ser a capacidade de demonstrar à sociedade os critérios pelos quais esse poder é exercido.

É HORA DE MUDAR A FORMA DE ESCOLHER MINISTROS?

As controvérsias também reacenderam uma discussão antiga: o modelo de composição do Supremo.

A Constituição determina que seus 11 ministros sejam escolhidos pelo presidente da República entre cidadãos que preencham os requisitos constitucionais, com aprovação posterior pela maioria absoluta do Senado.

Mas existem propostas para modificar esse sistema.

A PEC 17/2026, apresentada no Senado em 2 de setembro, propõe alterações nos requisitos e no processo de indicação dos ministros e prevê inelegibilidade para cargos eletivos durante cinco anos depois que deixarem a função. Na consulta oficial realizada para esta reportagem, a proposta ainda aguardava despacho.

Outras ideias aparecem periodicamente no debate público: mandatos determinados, listas de candidatos, ampliação dos requisitos profissionais, quarentenas e sabatinas mais rigorosas.

Nenhuma dessas alternativas é isenta de problemas.

Mandatos podem favorecer renovação, mas também aproximar a composição da Corte dos ciclos políticos.

Listas podem diminuir a discricionariedade presidencial, mas transferir poder para outras instituições.

Sabatinas mais rigorosas podem ampliar o escrutínio, mas não deveriam transformar-se em testes de fidelidade ideológica.

Reformas institucionais precisam ser pensadas para décadas, não para resolver conflitos entre personagens do presente.

CRITICAR O SUPREMO NÃO SIGNIFICA ENFRAQUECÊ-LO

Existe ainda uma falsa escolha que precisa ser superada.

Não é necessário optar entre defender incondicionalmente o STF e atacar o Tribunal.

Democracias maduras fazem algo diferente.

Preservam suas instituições e, justamente por isso, permitem que sejam criticadas.

Um Supremo forte não é aquele que não recebe críticas.

É aquele cuja autoridade constitucional consegue conviver com crítica pública, transparência, controle institucional e divergência jurídica.

O próprio presidente da Corte vem defendendo a abertura do Judiciário à crítica qualificada e relacionando prestação de contas à confiança pública.

O DESAFIO É MAIOR QUE OS NOMES DOS MINISTROS

Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, Edson Fachin e os demais integrantes da atual composição um dia deixarão o Tribunal.

O STF permanecerá.

É por isso que o debate não deveria ser construído em torno de quem “venceu” determinada disputa interna.

A questão é institucional.

Que Supremo o Brasil deseja para as próximas décadas?

Uma Corte capaz de contrariar governos quando a Constituição exigir.

Capaz de proteger direitos mesmo diante de maiorias circunstanciais.

Capaz de rever seus próprios erros.

Capaz de divergir internamente.

Mas também capaz de demonstrar à sociedade que suas decisões não obedecem às preferências políticas de seus integrantes.

Esse equilíbrio não é simples.

É justamente por isso que Suprema Corte alguma pode tratar sua credibilidade como questão secundária.

A CONFIANÇA É O PATRIMÔNIO MAIS DIFÍCIL DE RECONSTRUIR

Leis podem ser modificadas.

Jurisprudências podem evoluir.

Decisões podem ser reformadas.

A confiança pública funciona de maneira diferente.

Ela demora anos para ser construída e pode deteriorar-se rapidamente quando cidadãos começam a acreditar que resultados judiciais dependem mais de quem julga do que das regras aplicáveis ao caso.

Não há elementos suficientes para concluir que o Supremo brasileiro tenha se transformado em uma arena partidária.

Há, entretanto, acontecimentos recentes suficientemente relevantes para que a preocupação com sua imagem institucional seja levada a sério.

E talvez exista aí uma oportunidade.

A atual tensão pode produzir apenas novos conflitos.

Ou pode estimular uma reflexão sobre colegialidade, integridade, transparência, autocontenção, critérios de escolha e responsabilidade institucional.

O caminho escolhido terá consequências que ultrapassam os atuais ministros.

Porque a democracia brasileira não necessita de um Supremo sem divergências.

Necessita de algo mais difícil:

um Supremo no qual seja possível divergir profundamente sem que o cidadão deixe de acreditar na Justiça.

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