Estatuto da Advocacia estabelece garantias específicas em casos de prisão; regras variam conforme as circunstâncias e a relação do fato com o exercício profissional
A prisão de um advogado costuma levantar dúvidas que ultrapassam o próprio caso investigado. A Ordem dos Advogados do Brasil precisa ser comunicada? É obrigatória a presença de representante da entidade durante a lavratura do flagrante? Onde o profissional deverá permanecer preso?
As respostas dependem das circunstâncias da prisão e estão, em grande parte, previstas no artigo 7º da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB.
A legislação assegura prerrogativas específicas aos profissionais da advocacia, mas essas garantias não significam imunidade perante a lei. Elas procuram resguardar o exercício independente de uma atividade que a própria Constituição Federal, em seu artigo 133, considera indispensável à administração da Justiça.
Flagrante relacionado ao exercício da advocacia
Uma das principais distinções previstas pelo Estatuto diz respeito à prisão em flagrante por motivo relacionado ao exercício profissional.
O artigo 7º, IV, assegura ao advogado a presença de representante da OAB quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, durante a lavratura do respectivo auto, sob pena de nulidade. Nos demais casos, a legislação prevê a comunicação expressa à Seccional da OAB.
O § 3º do mesmo artigo estabelece ainda que, por motivo de exercício da profissão, o advogado somente poderá ser preso em flagrante em caso de crime inafiançável.
A regra, portanto, não significa que advogados somente possam ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis em qualquer situação. A proteção específica está relacionada às hipóteses em que o flagrante decorre do exercício profissional.
Onde o advogado deve permanecer preso?
Outra prerrogativa prevista no Estatuto refere-se ao local de recolhimento.
O artigo 7º, V, estabelece, antes do trânsito em julgado, o recolhimento em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.
A aplicação dessa garantia, entretanto, deve considerar as circunstâncias concretas e a jurisprudência dos tribunais. O Supremo Tribunal Federal já analisou diferentes aspectos relacionados à prerrogativa, inclusive situações envolvendo pessoas que, embora inscritas na OAB, não exerciam a advocacia em razão de atividade incompatível.
Por isso, eventual ocorrência deve ser examinada individualmente, considerando a natureza da prisão, a situação profissional e a legislação e jurisprudência aplicáveis.
Defesa das prerrogativas deve ser feita dentro da lei
Para o presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA), Esdras Dantas de Souza, que também foi presidente da OAB/DF, conselheiro federal e diretor do Conselho Federal da OAB, conhecer essas garantias é fundamental tanto para o profissional preso quanto para o advogado chamado a prestar assistência.
“A primeira providência é conhecer exatamente a natureza da prisão e verificar quais prerrogativas são aplicáveis ao caso. Defender prerrogativas não significa criar confronto com a autoridade. Significa conhecer a lei, identificar eventual violação, documentar o ocorrido e utilizar os instrumentos jurídicos e institucionais adequados”, afirma Esdras Dantas.
Segundo ele, é igualmente importante não confundir prerrogativa profissional com privilégio ou impunidade.
“O advogado não está acima da lei e deve responder pelos seus atos como qualquer cidadão. Mas também não pode ser colocado abaixo dela. As prerrogativas existem para proteger o exercício independente da advocacia e, em última análise, o próprio direito de defesa do cidadão.”
Em caso de possível violação, além do acionamento da OAB, o advogado responsável pela assistência deverá avaliar as medidas judiciais adequadas à situação concreta, inclusive a utilização de habeas corpus quando presentes seus pressupostos.
Para Esdras Dantas, a defesa das prerrogativas deve reunir firmeza e responsabilidade.
“Não precisamos pedir privilégios. Precisamos exigir o cumprimento da lei. Respeitar as prerrogativas do advogado não significa colocá-lo acima da Justiça, mas assegurar que ele também seja tratado de acordo com a Justiça.”
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