Advogado impedido de falar com cliente preso: prerrogativa não é favor

Esdras Dantas de Souza

Uma pessoa é presa. A família procura um advogado. O profissional dirige-se à delegacia ou ao estabelecimento onde o cliente está custodiado e solicita conversar reservadamente com ele. Então ouve: “Agora não pode” ou “É preciso autorização da autoridade”.

Como deve reagir?

Nem com submissão, nem com arrogância.

O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de comunicar-se pessoal e reservadamente com seus clientes presos, detidos ou recolhidos, mesmo sem procuração. A Constituição, por sua vez, assegura ao preso assistência de advogado.

Não se trata de privilégio concedido à advocacia. Trata-se de uma garantia indispensável ao exercício do direito de defesa.

Afinal, como orientar uma pessoa presa sem ouvi-la? Como explicar-lhe o direito ao silêncio? Como conhecer sua versão dos fatos? Como verificar as circunstâncias da prisão e definir uma estratégia defensiva?

Diante de uma negativa, a primeira providência do advogado deve ser manter a serenidade e perguntar qual é o fundamento da restrição. Deve identificar-se profissionalmente, requerer expressamente a entrevista pessoal e reservada e, persistindo o impedimento injustificado, documentar o ocorrido.

Data, horário, local, identificação dos responsáveis, justificativa apresentada e requerimentos formulados podem ser importantes para as providências posteriores.

Se necessário, o profissional poderá buscar o apoio da estrutura de defesa das prerrogativas da OAB e avaliar as medidas jurídicas adequadas ao caso concreto.

Há, entretanto, uma lição que considero ainda maior.

Defender prerrogativas não significa procurar conflitos.

O advogado não precisa levantar a voz para demonstrar autoridade. Pode ser educado sem ser submisso; respeitoso sem abrir mão de seus direitos; firme sem transformar uma divergência institucional em confronto pessoal.

As prerrogativas da advocacia existem porque há alguém por trás delas que precisa ser protegido: o cidadão.

Quando um advogado exige o direito de conversar reservadamente com uma pessoa presa, não está defendendo apenas a profissão. Está assegurando que alguém submetido ao poder do Estado possa receber orientação jurídica e exercer efetivamente seu direito de defesa.

Por isso, diante de uma porta fechada, o advogado preparado não procura uma briga.

Procura a lei. Documenta a negativa. Exige o respeito à prerrogativa e adota as providências cabíveis.

Porque prerrogativa não é favor.

E a melhor demonstração de força da advocacia continua sendo o conhecimento, a serenidade e a coragem de cumprir o seu dever.

Esdras Dantas de Souza
Advogado, professor de Direito, escritor e presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Foi presidente da OAB/DF e diretor do Conselho Federal da OAB.

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