O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil é taxativo no que diz respeito à postura de nobreza e honestidade, dentre outras qualidades, no exercício da profissão, e no que se refere ao Marketing Jurídico, em julho de 2021 foi publicada a nova Resolução n. 205/2021, portanto para quem não atualizou a sua forma de se comunicar com o seu público e a sua persona, fique atualizado.
A forma do Advogado e da Advogada podem realizar Marketing Digital foi introduzida no Código de Ética, e este fato regularizou e modernizou esta forma de estratégia de marketing.
A base do novo código, é a seguinte: “Todo conteúdo deve guardar seu primordial objetivo de informar e não de fazer propaganda dos seus casos concretos, valores cobrados. Portanto, o conteúdo deve ser informativo, em todas as formas de se planejar o Marketing .
Sendo assim, passamos a elencar as principais mudanças:
1 – Anuários somente são permitidos quando restar comprovado de forma clara e precisa qual a metodologia e critério de pesquisa ou análise que justifique a inclusão de um escritório. Assim, somente pode constar se ficar comprovado como a Empresa chegou a conclusão do prêmio, do destaque, da distinção no anuário e revista, portanto, fica proibido pagar para receber prêmios e ser ranqueado como melhor escritório.
2 – Aplicativos para responder consultas jurídicas, não são permitidos de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas de pessoas não clientes.
3 – Aquisição de palavra-chave a exemplo de Google Ads, é permitido o uso da ferramenta do Google Ads, desde que responsivo a uma busca, ficando proibida a utilização de palavras chaves que ferem a advocacia como “Advogado do Diabo”, e ainda fica proibido o uso ostensivo de anúncios.
4 – Cartão de visitas, fica permitida a forma digital.
5 – Chatbot, é permitido somente para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos, não pode afastar a pessoalidade.
6 – Correspondência ( mala direta), é vedado de forma indiscriminada e para coletividade, sendo permitida apenas para os já clientes para informar mudança de endereço e relacionamento pessoal.
7 – Ferramentas Tecnológicas, podem ser usadas apenas para auxiliar a serem mais eficientes em suas atividades, sem suprimir a imagem, o poder decisório e a responsabilidade profissional.
8 – Grupos de Whatsapp, é permitida a divulgação por meio de grupos, desde que se trate de grupo de pessoas determinadas, das relações com o advogado(a) ou do escritório de advocacia.
9 – Lives nas redes sociais e Youtube, também ficam permitidas, desde que o conteúdo seja informativo.
10 – Patrocínio e impulsionamento nas redes sociais, permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.
11 – Redes Sociais, é permitida a presença do advogado(a), desde que respeite o código de Ética.
Portanto, use o Marketing Digital para construir uma identidade nas redes, e não se exponha desnecessariamente a polêmicas que em nada contribuirão para sua vida pessoal e profissional.
E lembre-se, AUTORIDADE é conhecer bem o que pode entregar e entregar o que pode e para o público que precisa.
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Por:
Dynair Souza, Advogada, Master Coach, Mentora de carreira e negócios, Professora e Palestrante, Presidente da Comissão de Gestão Estratégica e Liderança na Advocacia da ABA Mato Grosso, cocriadora do programa Advocacia 5.0 de sucesso.
Ana Lúcia Ricarte, Advogada, Gestora de Escritório, Mentora e Palestrante, Diretora da ABA Mato Grosso, co-criadora do programa Advocacia 5.0 de sucesso.