INTEGRIDADE NO PODER: QUANDO A CONFIANÇA NAS AUTORIDADES SE TORNA UMA QUESTÃO DE ESTADO

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A República precisa de autoridades fortes. Mas nenhuma autoridade pode ser maior do que os princípios que legitimam o seu poder.

O Brasil atravessa um momento que merece reflexão serena.

Notícias envolvendo autoridades públicas, investigações sobre possíveis desvios de recursos, suspeitas de comercialização de decisões judiciais e controvérsias envolvendo integrantes das mais importantes instituições da República chegam diariamente à sociedade.

Cada episódio possui circunstâncias próprias. Cada investigação deve seguir o devido processo legal. E ninguém deve ser condenado antecipadamente pela opinião pública.

Mas existe uma questão maior que ultrapassa cada processo individualmente considerado:

a confiança do cidadão nas instituições brasileiras.

Uma democracia não sobrevive apenas de eleições, leis, tribunais e parlamentos.

Ela depende de algo muito mais difícil de construir e muito mais fácil de perder:

credibilidade.

A autoridade pública carrega uma responsabilidade maior

Quanto maior o poder recebido por alguém, maior deve ser a responsabilidade no seu exercício.

Um magistrado não administra somente processos.

Um parlamentar não administra somente mandatos e recursos públicos.

Um ministro de Estado, um membro do Ministério Público, um dirigente de órgão público ou qualquer outra autoridade não representa apenas a própria pessoa.

Cada um, de alguma maneira, empresta seu comportamento à instituição que representa.

Por isso, determinadas condutas, ainda que praticadas individualmente, podem produzir consequências coletivas.

Quando surge suspeita grave contra um magistrado, não é apenas sua reputação pessoal que entra em discussão. A confiança na Justiça pode ser atingida.

Quando recursos públicos destinados à população são objeto de suspeitas de desvio, não é apenas determinado parlamentar ou gestor que precisa responder. O próprio sistema de representação política sofre desgaste.

E quando conflitos entre integrantes das mais altas instituições do país ultrapassam a saudável divergência jurídica e assumem contornos pessoais ou institucionais, o cidadão começa a perguntar:

em quem podemos confiar?

Essa pergunta deveria preocupar todos os brasileiros.

O Supremo Tribunal Federal e a responsabilidade de preservar sua autoridade moral

O Supremo Tribunal Federal ocupa posição singular na República.

É o guardião da Constituição.

Exatamente por isso, seus integrantes estão submetidos a uma expectativa pública extraordinariamente elevada.

Divergências entre ministros são naturais — e até desejáveis. Um tribunal constitucional não deve ser composto por pessoas que pensem exatamente da mesma maneira.

Divergir juridicamente fortalece a democracia.

O problema surge quando controvérsias extrapolam o debate jurídico e passam a alimentar na sociedade a percepção de conflitos pessoais, disputas internas ou comportamentos incompatíveis com a sobriedade esperada da mais alta Corte do país.

Os acontecimentos recentes envolvendo o Supremo tornaram essa preocupação ainda mais relevante.

Diante da crise instalada, o próprio presidente do STF, ministro Edson Fachin, reconheceu publicamente a gravidade do momento e ressaltou a necessidade de preservar a integridade do Tribunal e a confiança da sociedade.

Essa preocupação merece respeito.

Instituições maduras não escondem seus problemas.

Elas os enfrentam.

Venda de decisões: uma das mais graves ameaças à Justiça

Poucas acusações podem ser mais devastadoras para o Poder Judiciário do que a suspeita de comercialização de decisões.

O Brasil tem acompanhado investigações envolvendo magistrados e outros agentes públicos relacionadas a possíveis esquemas dessa natureza.

É indispensável registrar: investigação não significa condenação.

Todo acusado possui direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.

Mas o Estado também possui outro dever:

investigar seriamente.

Se uma acusação for falsa, a investigação deve demonstrá-lo e preservar a honra daquele que foi injustamente acusado.

Se for verdadeira, entretanto, a resposta institucional precisa ser firme.

Porque a corrupção judicial possui uma característica especialmente perversa.

Quando alguém desvia dinheiro público, lesa o patrimônio coletivo.

Quando alguém vende uma decisão judicial, pode atingir algo ainda mais profundo:

a própria esperança do cidadão de encontrar Justiça.

Emendas parlamentares e dinheiro público

Outro campo que exige atenção permanente é a utilização das emendas parlamentares.

Emendas são instrumentos legítimos do processo orçamentário e podem levar recursos importantes para municípios, hospitais, infraestrutura, educação e políticas sociais.

O problema não está na existência das emendas.

Está na eventual utilização criminosa dos recursos.

Operações realizadas por órgãos de investigação vêm apurando suspeitas de desvios de verbas provenientes de emendas parlamentares, inclusive mediante possíveis mecanismos de superfaturamento, empresas interpostas e ocultação da destinação dos valores.

Novamente é necessário separar as coisas.

Não se pode transformar suspeita em condenação.

Também seria profundamente injusto generalizar comportamentos individuais e lançar suspeitas sobre todo o Congresso Nacional.

O Brasil possui milhares de agentes públicos honestos.

Possui magistrados que dedicaram a vida à Justiça.

Possui parlamentares comprometidos com seus mandatos.

Possui membros do Ministério Público, policiais, servidores e gestores que honram diariamente o serviço público.

É justamente em defesa dessas pessoas que os desvios precisam ser investigados.

O silêncio diante da corrupção não protege uma instituição.

Protege o corrupto.

Integridade não significa apenas não cometer crimes

Existe ainda uma dimensão mais sofisticada do problema.

Integridade pública não pode ser compreendida apenas como ausência de crime.

Uma autoridade pode não cometer qualquer ilícito penal e, ainda assim, adotar comportamentos capazes de produzir dúvidas legítimas sobre independência, imparcialidade ou conflito de interesses.

Por isso, quem ocupa função pública de elevada responsabilidade precisa observar não somente a legalidade.

Precisa observar também:

transparência;

impessoalidade;

prudência;

sobriedade;

independência;

prestação de contas;

e responsabilidade institucional.

Quanto maior o cargo, menor deveria ser o espaço para comportamentos capazes de gerar dúvidas razoáveis sobre a integridade da função exercida.

A conhecida afirmação de que não basta ser honesto — é necessário também preservar a aparência de honestidade — assume importância especial na vida pública.

Não podemos destruir instituições para punir pessoas

Há, entretanto, outro cuidado igualmente necessário.

A indignação legítima contra eventuais desvios não pode transformar-se em campanha contra as instituições democráticas.

Se um juiz pratica crime, investigue-se o juiz.

Se um parlamentar desvia dinheiro público, investigue-se o parlamentar.

Se um servidor participa de corrupção, responsabilize-se o servidor.

Mas não se deve concluir que todo o Poder Judiciário é corrupto, que todo parlamentar é desonesto ou que todas as instituições fracassaram.

Essa generalização seria injusta e perigosa.

A democracia precisa saber realizar duas tarefas simultaneamente:

preservar suas instituições e responsabilizar aqueles que eventualmente as desonram.

Uma coisa não exclui a outra.

Ao contrário.

Punir desvios é uma maneira de fortalecer as instituições.

A palavra da advocacia

A advocacia possui responsabilidade especial neste momento.

Não devemos alimentar ataques irresponsáveis às instituições.

Também não devemos permanecer silenciosos diante de fatos que possam comprometer a confiança da sociedade no Estado brasileiro.

A advocacia nasceu para conviver com o contraditório.

Sabemos que acusação não é condenação.

Sabemos que todos possuem direito de defesa.

Mas sabemos igualmente que nenhuma República pode conviver com zonas de imunidade moral.

A Constituição deve alcançar governantes e governados.

Poderosos e anônimos.

Autoridades e cidadãos.

Uma palavra do Presidente da Associação Brasileira de Advogados

Como Presidente da Associação Brasileira de Advogados, advogado e professor de Direito, acompanho este momento com preocupação, mas também com confiança na capacidade das instituições brasileiras de enfrentarem seus próprios problemas.

Não nos cabe condenar antecipadamente ninguém.

Essa nunca será a posição responsável de uma entidade de advogados.

Defendemos o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência para todos — inclusive quando as acusações recaem sobre pessoas que exercem os cargos mais importantes da República.

Mas justamente porque defendemos essas garantias, devemos defender também investigações independentes, transparência e responsabilização quando os fatos forem comprovados.

Nenhuma autoridade deve ser perseguida.

Mas nenhuma autoridade deve ser intocável.

A força de uma instituição não está em esconder os erros eventualmente cometidos por seus integrantes.

Está na capacidade de investigá-los, corrigi-los e, quando necessário, responsabilizar aqueles que traíram a confiança pública.

O Brasil precisa preservar o Supremo Tribunal Federal.

Precisa preservar o Congresso Nacional.

Precisa preservar o Poder Judiciário, o Ministério Público, a advocacia e todas as instituições fundamentais da República.

Mas preservar instituições não significa proteger pessoas de investigações legítimas.

Significa exatamente o contrário:

impedir que comportamentos individuais comprometam instituições construídas por gerações de brasileiros.

Tenho dedicado grande parte da minha vida à advocacia e às instituições jurídicas.

Aprendi que cargos passam.

Mandatos terminam.

O poder desaparece.

Mas uma coisa permanece:

o nome que deixamos depois que o cargo termina.

Talvez essa seja uma reflexão necessária para todos aqueles que exercem autoridade pública no Brasil.

O poder pode ser concedido por uma eleição, por uma nomeação ou pela Constituição.

A confiança, porém, não pode ser decretada.

Ela precisa ser conquistada todos os dias.

E, quando perdida, pode levar muitos anos para ser reconstruída.

Esdras Dantas de Souza
Advogado e Professor de Direito
Presidente da Associação Brasileira de Advogados – ABA
Ex-Presidente da OAB/DF
Ex-Diretor e Conselheiro Federal da OAB

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