ACESSO À JUSTIÇA: TER UM DIREITO NÃO BASTA QUANDO ELE NÃO PODE SER EXERCIDO

A Constituição assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser afastada da apreciação judicial, mas transformar essa garantia em realidade exige informação, assistência jurídica, advocacia independente e instituições acessíveis ao cidadão

Imagine uma pessoa que trabalhou durante anos e não recebeu aquilo que lhe era devido.

Uma mulher idosa que enfrenta cobrança que considera indevida.

Uma família que precisa de medicamento essencial.

Um consumidor prejudicado por uma empresa.

Uma mãe que necessita regularizar alimentos para o filho.

Ou alguém que sabe estar sendo injustiçado, mas não possui recursos, conhecimento ou orientação para saber o que fazer.

Em todos esses casos, a existência de uma lei reconhecendo determinado direito é fundamental.

Mas existe uma segunda pergunta, tão importante quanto a primeira:

como fazer esse direito valer?

É nesse ponto que aparece uma das garantias essenciais do Estado Democrático de Direito: o acesso à Justiça.

A Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, XXXV, que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Também determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e assegura a razoável duração do processo.

Essas garantias revelam uma concepção maior de cidadania.

Não basta proclamar direitos.

É necessário construir caminhos para que eles possam ser conhecidos, defendidos e efetivamente realizados.

A distância entre possuir um direito e conseguir exercê-lo

O acesso à Justiça costuma ser associado imediatamente à possibilidade de entrar com uma ação judicial.

É parte da resposta, mas não toda ela.

Acesso efetivo começa antes do processo.

Começa quando o cidadão consegue compreender que determinada situação pode representar violação de um direito.

Uma pessoa pode passar anos suportando uma cobrança irregular simplesmente porque acredita que nada pode fazer.

Outra pode desistir de procurar ajuda porque imagina que todo processo será necessariamente caro.

Há quem não saiba qual instituição procurar.

Existem ainda pessoas que vivem longe dos grandes centros, enfrentam dificuldades tecnológicas, possuem limitações de mobilidade ou simplesmente não dominam a linguagem jurídica.

Por isso, uma Justiça verdadeiramente acessível precisa enfrentar diferentes barreiras.

Algumas são econômicas.

Outras são geográficas.

Há barreiras educacionais, culturais, tecnológicas e até linguísticas.

A digitalização do Judiciário trouxe enormes possibilidades de eficiência e permitiu a realização remota de inúmeros atos. Mas a tecnologia que aproxima determinados cidadãos também pode afastar aqueles que não possuem internet adequada, equipamentos ou familiaridade com ferramentas digitais.

Existe ainda o problema do tempo.

O relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça, mostra um cenário que combina avanços importantes e desafios expressivos. O Judiciário encerrou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação, redução de 4,3% em relação ao ano anterior. Ao mesmo tempo, recebeu 40,9 milhões de novos processos — o maior volume da série histórica.

O tempo médio dos processos julgados em 2025 foi de dois anos e quatro meses. Entre os processos pendentes, a duração média chegou a três anos e sete meses, embora existam grandes diferenças entre segmentos, tipos de processo e fases de tramitação.

Os números ajudam a compreender a dimensão do desafio.

Uma decisão justa precisa chegar em tempo útil.

Porque, em determinadas situações, Justiça excessivamente tardia pode significar um direito que perdeu grande parte de sua utilidade quando finalmente foi reconhecido.

Advocacia, Defensoria e instituições transformam direitos em realidade

É nesse cenário que diferentes instituições exercem funções complementares.

O Poder Judiciário possui a missão constitucional de apreciar conflitos e oferecer a resposta jurisdicional quando provocado.

A Defensoria Pública desempenha papel essencial na prestação de assistência jurídica àqueles que não dispõem de recursos para contratar serviços jurídicos, concretizando uma das garantias expressamente previstas pela Constituição.

O Ministério Público, dentro das atribuições que a Constituição e as leis lhe conferem, atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de interesses sociais e individuais indisponíveis.

Os Juizados Especiais representam outra importante porta de acesso, especialmente em causas de menor complexidade, observados os limites e regras estabelecidos pela legislação.

Mas existe também uma instituição sem a qual grande parte dos direitos dificilmente conseguiria atravessar o caminho entre a lei e a realidade: a advocacia.

A Constituição estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Essa afirmação possui significado que ultrapassa qualquer interesse corporativo.

Quando um advogado escuta um cidadão, examina os fatos, identifica o direito aplicável, orienta sobre alternativas, procura uma solução consensual ou apresenta uma demanda ao Judiciário, está fazendo algo maior do que executar um serviço técnico.

Está permitindo que uma garantia abstrata possa tornar-se concreta.

Quando um advogado defende adequadamente o direito de uma pessoa, não está apenas exercendo uma profissão. Está ajudando a fazer funcionar uma garantia fundamental do Estado de Direito.

É por isso que dignificar a advocacia não significa colocar advogados acima das demais instituições.

Significa reconhecer a função que lhes foi atribuída dentro do sistema constitucional.

Advocacia independente, tecnicamente preparada e eticamente responsável interessa principalmente ao cidadão que precisa dela.

Da mesma forma, respeitar as prerrogativas profissionais não significa criar privilégios pessoais. Significa assegurar condições para que a defesa possa ser exercida sem intimidação ou interferência indevida.

O acesso à Justiça depende dessa engrenagem funcionando em equilíbrio.

Juízes independentes.

Advogados livres.

Defensores públicos estruturados.

Ministério Público exercendo suas atribuições constitucionais.

Servidores preparados.

E cidadãos suficientemente informados para saber onde procurar auxílio.

A melhor Justiça nem sempre começa com um processo

Há outro aspecto que merece ser compreendido.

Garantir acesso à Justiça não significa necessariamente incentivar a judicialização de todos os conflitos.

Uma sociedade madura precisa oferecer também instrumentos para evitar que todo desacordo termine diante de um juiz.

Conciliação, mediação, negociação e outros métodos adequados de solução de conflitos podem oferecer respostas mais rápidas e menos desgastantes em inúmeras situações.

Os dados mais recentes do CNJ mostram que a conciliação solucionou 11,2% dos processos em 2025, percentual ligeiramente superior ao registrado no ano anterior. Em determinados segmentos, os índices foram significativamente maiores.

Isso não significa que conciliar seja sempre a melhor alternativa.

Há conflitos que efetivamente exigem decisão judicial.

Existem direitos indisponíveis, relações marcadas por desequilíbrios significativos e situações em que o acordo pode simplesmente não ser possível ou adequado.

A verdadeira evolução está em compreender que cada conflito precisa encontrar o caminho mais apropriado para sua solução.

Às vezes será uma conversa orientada.

Em outras situações, uma mediação.

Pode ser necessário procurar um órgão administrativo, uma Defensoria Pública, um advogado ou um Juizado Especial.

E haverá casos em que somente uma decisão judicial será capaz de proteger adequadamente o direito ameaçado.

O cidadão precisa conhecer essas portas.

Também precisa conseguir atravessá-las.

Esse talvez seja um dos maiores desafios da Justiça brasileira nas próximas décadas: não apenas modernizar processos e aumentar produtividade, mas fazer com que o sistema seja cada vez mais compreensível para quem está fora dele.

A linguagem precisa aproximar.

A tecnologia precisa incluir.

Os procedimentos precisam buscar eficiência sem abandonar garantias.

E as instituições precisam lembrar permanentemente para quem existem.

O Judiciário brasileiro demonstrou capacidade de reduzir seu estoque mesmo diante de demanda recorde em 2025: foram aproximadamente 45,2 milhões de processos baixados no ano. É um resultado relevante. Mas os próprios números mostram a dimensão da procura da sociedade pelo sistema de Justiça.

Por trás de cada processo existe um conflito.

E por trás de muitos conflitos existem pessoas esperando respostas.

Acesso à Justiça, portanto, não pode ser medido apenas pela quantidade de fóruns, processos eletrônicos ou decisões produzidas.

Precisa ser percebido na vida real.

Na pessoa que conseguiu compreender seu direito.

Naquela que encontrou orientação mesmo sem possuir recursos.

No conflito solucionado sem necessidade de anos de litígio.

Na decisão que chegou antes que fosse tarde.

E na atuação de um advogado que conseguiu transformar a linguagem complexa da lei em proteção concreta para seu cliente.

Uma Constituição pode reconhecer os mais belos direitos.

Pode proclamar liberdade, igualdade, dignidade e proteção.

Mas existe uma pergunta que determinará se essas promessas realmente chegaram ao cidadão:

quando meu direito for violado, haverá uma porta que eu possa abrir?

Uma democracia só poderá responder plenamente que sim quando a Justiça estiver ao alcance não apenas daqueles que conhecem seus caminhos ou podem suportar seus custos, mas de todos.

Porque ter direitos é fundamental. Poder exercê-los é o que transforma direitos em cidadania.

Redação Ordem Democrática

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