SEUS DADOS ESTÃO PROTEGIDOS? CONHEÇA SEUS DIREITOS NA LGPD

CPF, telefone, endereço, fotografias, hábitos de consumo e informações digitais fazem parte de uma realidade em que conhecer os próprios direitos tornou-se uma importante forma de proteção

Você entra em uma loja e pedem seu CPF.

Instala um aplicativo e, antes mesmo de utilizá-lo, aparece uma longa política de privacidade. Faz uma compra pela internet e fornece nome, endereço, telefone e dados necessários ao pagamento. Pesquisa um produto e, pouco depois, começa a receber anúncios relacionados ao mesmo assunto.

A vida contemporânea transformou dados pessoais em elementos presentes em praticamente todas as atividades cotidianas.

Compramos, trabalhamos, estudamos, viajamos, utilizamos serviços bancários, marcamos consultas e nos relacionamos por meio de sistemas que coletam e processam informações.

Mas uma pergunta nem sempre recebe a mesma atenção: o que acontece com nossos dados depois que os fornecemos?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, Lei nº 13.709/2018 — estabeleceu regras para o tratamento de dados e reconheceu uma série de direitos aos seus titulares. A legislação assegura a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais e protege direitos relacionados à liberdade, intimidade e privacidade.

Isso não significa que nenhuma empresa ou instituição possa utilizar informações pessoais. Significa que esse tratamento precisa encontrar fundamento jurídico e observar princípios e direitos estabelecidos pela legislação.

Conhecer essas garantias tornou-se parte da própria cidadania digital.

Seus dados dizem muito mais sobre você do que parece

Quando se fala em proteção de dados, algumas pessoas pensam imediatamente em senhas ou informações bancárias.

A questão é muito mais ampla.

Dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável. Nome, CPF, telefone e endereço são exemplos evidentes, mas o universo pode envolver muitas outras informações capazes de se relacionar a determinado indivíduo.

A LGPD estabelece proteção ainda mais específica para os chamados dados pessoais sensíveis, categoria que inclui, entre outros, informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados relativos à saúde ou à vida sexual, além de dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.

Existe uma razão para essa preocupação.

Informações aparentemente isoladas, quando reunidas e analisadas, podem revelar aspectos relevantes da vida de uma pessoa: hábitos de consumo, interesses, deslocamentos, condição financeira e inúmeras características de seu comportamento.

Por isso, a LGPD não trata apenas da coleta.

O conceito de tratamento abrange diferentes operações realizadas com dados pessoais. E a pessoa a quem essas informações se referem é denominada titular dos dados.

Outro ponto merece atenção: consentimento não é a única autorização possível para tratar dados pessoais.

A LGPD prevê diferentes bases legais. O tratamento pode ocorrer, por exemplo, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contrato, exercício regular de direitos, proteção da vida, tutela da saúde em determinadas condições, proteção do crédito e, observados os requisitos legais, legítimo interesse.

Portanto, a pergunta correta nem sempre é “eu autorizei?”.

Em muitas situações, será necessário perguntar:

Qual é a base legal para utilizar meus dados, para que eles estão sendo utilizados e o tratamento respeita os limites estabelecidos pela lei?

Essa diferença é fundamental para compreender corretamente a LGPD.

A lei permite perguntar, corrigir e até eliminar dados em certas situações

Talvez a parte mais importante da LGPD para o cidadão seja o conjunto de direitos assegurados ao titular.

A pessoa pode, por exemplo, solicitar confirmação sobre a existência de tratamento e acesso aos próprios dados. Também pode requerer correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas.

Imagine que uma empresa mantenha endereço antigo, informação cadastral incorreta ou outro dado desatualizado.

Existe direito de pedir a correção.

O titular também pode solicitar informações sobre entidades públicas e privadas com as quais seus dados foram compartilhados. Quando o tratamento depender de consentimento, pode haver direito de revogá-lo, por procedimento gratuito e facilitado.

A legislação contempla ainda, nas hipóteses cabíveis, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD, além de portabilidade e outros direitos.

Mas existe outra ressalva importante.

Pedir a exclusão não significa necessariamente que todos os dados terão de desaparecer imediatamente.

A própria LGPD prevê situações em que informações podem ser conservadas, inclusive para cumprimento de obrigação legal ou regulatória. A ANPD esclarece que a eliminação deve observar as exceções previstas no artigo 16 da legislação.

Há também proteção relacionada às decisões automatizadas.

A LGPD assegura ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, inclusive determinadas decisões relacionadas a perfis de consumo, crédito ou aspectos profissionais.

Isso ganha relevância em uma sociedade cada vez mais orientada por algoritmos e inteligência artificial.

Quanto maior a capacidade tecnológica de analisar pessoas, maior deve ser também a preocupação com transparência, responsabilidade e possibilidade de questionamento.

O que fazer quando seus direitos não forem respeitados

Conhecer um direito é importante.

Saber exercê-lo é ainda mais.

Quando o cidadão deseja saber quais dados determinada empresa ou instituição possui sobre ele, corrigir informações ou exercer outro direito previsto na LGPD, o primeiro caminho é procurar o próprio controlador responsável pelo tratamento.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados orienta o titular a fazer inicialmente sua solicitação pelos canais oficiais do controlador. Informações para contato com o encarregado pelo tratamento costumam aparecer nas políticas de privacidade disponibilizadas nos sites das organizações.

É recomendável guardar protocolos, mensagens, e-mails e demais registros da tentativa de solucionar a questão.

Isso pode ser importante posteriormente.

Se o direito não for atendido, o titular pode, conforme a situação, apresentar petição à ANPD. A Autoridade informa que é necessário demonstrar a tentativa prévia de exercer o direito diretamente perante o controlador. A legislação também prevê a possibilidade de peticionamento perante organismos de defesa do consumidor.

Orientações da ANPD para titulares de dados

A ANPD possui atribuições de fiscalização e pode aplicar sanções administrativas quando constatado tratamento de dados em desacordo com a legislação, mediante processo que assegure contraditório, ampla defesa e recurso.

Dependendo das circunstâncias e das consequências da violação, o cidadão também pode precisar procurar os órgãos competentes ou orientação jurídica para avaliar as providências adequadas ao caso concreto.

E existem atitudes preventivas que continuam fundamentais.

A própria ANPD recomenda cuidados como utilizar senhas fortes, habilitar autenticação em duas etapas quando disponível, instalar aplicativos de fontes oficiais, manter sistemas atualizados, desconfiar de links recebidos por mensagens e limitar o fornecimento desnecessário de informações pessoais.

A LGPD não eliminou os riscos da vida digital.

Nenhuma legislação conseguiria fazer isso.

Seu grande avanço foi estabelecer direitos, deveres e responsabilidades em uma realidade na qual informações pessoais adquiriram enorme valor econômico e social.

A proteção de dados não deve ser compreendida como obstáculo à tecnologia.

É justamente o contrário.

Quanto maior a inovação, maior precisa ser a confiança das pessoas nos sistemas que utilizam.

Empresas e instituições responsáveis ganham quando deixam claro por que coletam informações, utilizam apenas aquilo que possui fundamento legítimo, adotam medidas de segurança e oferecem canais efetivos para que o cidadão exerça seus direitos.

E o cidadão ganha quando compreende que seus dados não são um detalhe sem importância entregue a cada cadastro.

Eles representam partes de sua identidade.

Em uma sociedade digital, proteger dados pessoais é também proteger privacidade, liberdade, autonomia e dignidade.

Antes de clicar automaticamente em “aceito”, antes de entregar informações que parecem desnecessárias ou diante de uma utilização que cause estranheza, vale fazer perguntas.

Por que precisam desse dado? Para que será utilizado? Com quem poderá ser compartilhado? Quais são os meus direitos?

A tecnologia continuará avançando.

Nossos dados circularão cada vez mais.

Mas cidadania digital significa justamente compreender que inovação e direitos não precisam caminhar em direções opostas.

Quanto mais digital se torna a nossa vida, mais importante se torna saber quem possui nossos dados, por que os possui e o que está fazendo com eles.

Redação Ordem Democrática

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