Até Quando é Ética a Aplicabilidade dos Serviços Assistidos por Animais? Reflexões a partir da Senciência e do Direito Animal

Por: Emilienne Parente

Resumo

Os Serviços Assistidos por Animais (SAA) consolidaram-se nas últimas décadas como importantes estratégias de promoção da saúde, educação, inclusão e bem-estar humano. Tradicionalmente, sua legitimidade ética tem sido fundamentada na eficácia das intervenções e na observância de parâmetros de bem-estar animal. Entretanto, os avanços da ciência da senciência, da cognição animal e do Direito Animal evidenciam que tais critérios, embora essenciais, são insuficientes para responder aos desafios éticos contemporâneos. Este artigo analisa os limites éticos da participação de animais em Serviços Assistidos por Animais à luz da senciência, da autonomia comportamental e da crescente consolidação dos animais como sujeitos de interesses moral e juridicamente relevantes. Com base em referenciais científicos e filosóficos, incluindo os estudos de Philip Tedeschi, Alexandra Horowitz, Martha Nussbaum, David Mellor, Donald Broom, Jonathan Birch e do modelo One Health, propõe-se a Doutrina da Legitimidade Ética Multiespécie, segundo a qual a utilização de animais somente se justifica quando sua participação ocorre de forma voluntária, respeitando sua experiência subjetiva, suas preferências, sua agência e seu florescimento. Como contribuição aplicada, apresenta-se a Sentience-Centered Practice (SCP), metodologia desenvolvida pela PATAE Academy International que integra evidências científicas, princípios éticos e fundamentos do Direito Animal para orientar a avaliação contínua da experiência do animal durante as intervenções. Conclui-se que a evolução dos Serviços Assistidos por Animais exige a superação de modelos centrados exclusivamente no benefício humano ou na ausência de sofrimento animal, adotando uma perspectiva multiespécie baseada na reciprocidade, na autonomia e no reconhecimento da senciência como fundamento para a legitimidade ética e jurídica dessas práticas.

Palavras-chave: Serviços Assistidos por Animais; Senciência Animal; Direito Animal; One Health; Human-Animal Interaction; Sentience-Centered Practice; Legitimidade Ética Multiespécie; Autonomia Comportamental; Bem-Estar Animal.

1. Introdução

Nas últimas décadas, os Serviços Assistidos por Animais (SAA) passaram por significativa expansão em hospitais, escolas, universidades, instituições de longa permanência, centros de reabilitação, programas de saúde mental e políticas públicas voltadas à inclusão. A literatura científica demonstra benefícios consistentes dessas intervenções, incluindo redução da ansiedade, melhora do humor, fortalecimento do vínculo terapêutico, estímulo à socialização e aumento da adesão aos tratamentos.

Grande parte desses estudos concentrou-se na mensuração dos benefícios produzidos aos seres humanos, contribuindo para a consolidação dos animais como importantes parceiros em intervenções interdisciplinares. Contudo, a evolução das ciências do comportamento animal, da neurociência e da cognição comparada passou a questionar um pressuposto historicamente pouco debatido: seria suficiente que uma intervenção beneficiasse os seres humanos para que fosse considerada eticamente legítima?

A resposta torna-se cada vez mais complexa à medida que o conhecimento científico demonstra que cães e outros animais são seres sencientes, capazes de experimentar emoções, estabelecer vínculos afetivos, desenvolver preferências individuais e manifestar comportamentos voluntários que expressam aceitação ou recusa diante das interações sociais.

Esse reconhecimento desloca a discussão ética dos Serviços Assistidos por Animais para além do conceito tradicional de bem-estar. Se o animal possui interesses próprios, capacidade de escolha e relevância moral, sua participação não pode ser analisada apenas como um recurso destinado à promoção da saúde humana.

Nesse contexto, o Direito Animal contemporâneo oferece importantes fundamentos para uma revisão dos critérios utilizados na avaliação ética dessas práticas. O desafio deixa de ser apenas evitar maus-tratos e passa a consistir em assegurar que a participação do animal ocorra em conformidade com sua condição de ser senciente, respeitando sua autonomia comportamental, suas preferências e seus limites individuais.

O presente artigo propõe essa reflexão, buscando responder à seguinte questão: até quando é ética a aplicabilidade dos Serviços Assistidos por Animais quando analisada sob a perspectiva da senciência e do Direito Animal?

2. A Evolução da Ciência da Senciência e a Redefinição dos Serviços Assistidos por Animais

Os Serviços Assistidos por Animais (SAA) consolidaram-se, nas últimas décadas, como uma importante estratégia interdisciplinar voltada à promoção da saúde, educação, inclusão e bem-estar. Diversas pesquisas demonstram que a interação estruturada entre humanos e animais pode favorecer a redução do estresse, da ansiedade e da percepção da dor, além de estimular habilidades sociais, cognitivas e emocionais em diferentes públicos, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência e indivíduos em sofrimento psíquico.

Historicamente, entretanto, o desenvolvimento dos SAA ocorreu sob uma perspectiva predominantemente antropocêntrica. Os protocolos científicos e institucionais concentraram-se na mensuração dos benefícios obtidos pelos participantes humanos, enquanto a avaliação dos animais esteve tradicionalmente restrita à verificação de aspectos sanitários, treinamento, comportamento adequado e ausência de sinais evidentes de estresse.

Essa abordagem refletia uma compreensão histórica segundo a qual os animais eram considerados instrumentos capazes de produzir benefícios terapêuticos, educacionais ou assistenciais, sem que sua própria experiência durante a intervenção fosse reconhecida como elemento central da análise ética.

O avanço das pesquisas em etologia, neurociência e cognição comparada modificou profundamente essa compreensão.

Estudos desenvolvidos por Philip Tedeschi e pelo Institute for Human-Animal Connection (IHAC) demonstram que a relação entre humanos e animais constitui um processo bidirecional, no qual ambos influenciam reciprocamente seus estados fisiológicos, emocionais e comportamentais. Sob a perspectiva do modelo One Health, a saúde humana, animal e ambiental são indissociáveis, exigindo que qualquer intervenção considere simultaneamente o bem-estar de todos os envolvidos.

Na mesma direção, Alexandra Horowitz demonstra que cães interpretam o ambiente social de maneira complexa, desenvolvendo preferências individuais, estratégias de comunicação, respostas emocionais diferenciadas e comportamentos voluntários diante das pessoas com quem convivem. O comportamento canino, portanto, não representa mera resposta automática ao treinamento, mas expressão contínua de estados internos, experiências prévias e escolhas individuais.

Essas evidências aproximam-se das reflexões de Martha Nussbaum, cuja Teoria das Capacidades propõe que a justiça não deve limitar-se aos seres humanos. Para a autora, uma sociedade verdadeiramente justa deve assegurar que cada ser senciente possa desenvolver suas capacidades próprias, respeitando sua natureza, sua integridade física e emocional e suas formas particulares de interação com o mundo.

Sob essa perspectiva, torna-se insuficiente afirmar que um animal participa de um Serviço Assistido apenas porque não apresenta sofrimento aparente. A ausência de maus-tratos não equivale, necessariamente, à presença de uma experiência positiva.

A ciência da senciência demonstra que animais podem experimentar entusiasmo, curiosidade, frustração, medo, fadiga, prazer, insegurança e motivação de maneiras distintas, influenciando diretamente sua disposição para participar das atividades propostas.

Consequentemente, a discussão ética deixa de concentrar-se exclusivamente na prevenção do sofrimento e passa a incorporar um novo elemento: o reconhecimento da experiência subjetiva do animal.

Essa mudança representa uma das maiores transformações contemporâneas na relação entre humanos e animais. Se anteriormente bastava comprovar que determinada prática não causava dano significativo ao animal, atualmente torna-se necessário investigar se essa prática respeita sua individualidade, suas preferências e sua condição de sujeito senciente.

Nesse contexto, os Serviços Assistidos por Animais deixam de ser compreendidos apenas como intervenções voltadas à promoção da saúde humana para assumirem uma dimensão relacional, na qual os benefícios obtidos pelos participantes humanos não podem ser dissociados da qualidade da experiência vivenciada pelo próprio animal.

É precisamente essa transformação conceitual que fundamenta a necessidade de revisão dos critérios éticos tradicionalmente empregados na avaliação dos SAA.

Enquanto o paradigma clássico perguntava “o animal produz benefícios ao paciente?”, a ciência contemporânea impõe uma nova indagação:

“A experiência vivenciada pelo animal durante a intervenção também é positiva para ele?”

A resposta a essa pergunta redefine os fundamentos éticos dos Serviços Assistidos por Animais e inaugura um novo campo de diálogo entre a ciência da senciência, a bioética e o Direito Animal.

3. Direito Animal e os Limites da Instrumentalização dos Seres Sencientes

O reconhecimento científico da senciência animal produziu profundas repercussões na filosofia moral, na bioética e, mais recentemente, no Direito Animal. Se durante séculos os animais foram compreendidos predominantemente como objetos de propriedade ou instrumentos destinados à satisfação de interesses humanos, a evolução do conhecimento científico passou a questionar a legitimidade dessa concepção.

A partir do momento em que se demonstra que diferentes espécies possuem capacidade para experimentar dor, prazer, medo, segurança, curiosidade, vínculos afetivos e estados emocionais complexos, torna-se incompatível com os princípios contemporâneos da justiça tratá-las exclusivamente como meios para a obtenção de fins humanos.

Essa transformação representa uma das mais significativas mudanças paradigmáticas do Direito contemporâneo.

Não se discute mais apenas a proibição dos maus-tratos. Discute-se o reconhecimento de que animais possuem interesses próprios moralmente relevantes, os quais devem ser considerados em qualquer decisão que envolva sua utilização por seres humanos.

Martha Nussbaum sustenta que a justiça deve alcançar todos os seres dotados de capacidades próprias para florescer segundo sua natureza. Sua Teoria das Capacidades rompe com perspectivas exclusivamente utilitaristas ao afirmar que a dignidade não pode ser condicionada à utilidade econômica, produtiva ou social de um indivíduo.

Sob essa perspectiva, o animal deixa de ser protegido apenas porque pertence ao patrimônio ambiental coletivo e passa a ser reconhecido como indivíduo cuja vida possui valor em si mesma.

Essa compreensão encontra respaldo crescente em diferentes ordenamentos jurídicos ao redor do mundo.

Países como Portugal, França e Espanha reformularam suas legislações civis para reconhecer os animais como seres dotados de sensibilidade, afastando progressivamente sua equiparação às coisas. Embora existam diferenças entre os modelos adotados, observa-se uma tendência comum: reconhecer que a ciência modificou de maneira definitiva a compreensão jurídica da condição animal.

No Brasil, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público e da coletividade de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Embora esse dispositivo represente importante avanço constitucional, sua interpretação contemporânea exige atualização à luz das evidências produzidas pela ciência da senciência.

A vedação à crueldade não pode ser compreendida apenas como proibição da violência física.

Animais podem ser submetidos a condições incompatíveis com sua natureza mesmo na ausência de sofrimento intenso, especialmente quando privados da possibilidade de expressar comportamentos naturais, exercer escolhas ou interromper situações que lhes provoquem desconforto.

Nesse sentido, o Direito Animal contemporâneo desloca o foco da proteção.

O objetivo deixa de ser exclusivamente impedir o sofrimento para assegurar condições que permitam ao animal viver de acordo com suas necessidades biológicas, cognitivas, emocionais e sociais.

Essa mudança possui repercussões diretas sobre os Serviços Assistidos por Animais.

Tradicionalmente, a legitimidade ética dessas práticas foi avaliada a partir de dois critérios principais: inexistência de maus-tratos e benefícios produzidos aos participantes humanos.

Todavia, tais parâmetros mostram-se insuficientes diante do atual estado da ciência.

A ausência de crueldade não equivale, necessariamente, ao respeito à condição de sujeito senciente.

Da mesma forma, a existência de benefícios terapêuticos para pessoas não autoriza, por si só, a utilização contínua de um animal caso sua experiência durante a intervenção deixe de ser positiva.

Philip Tedeschi destaca que as relações humano-animal constituem processos de influência recíproca, nos quais ambos os participantes afetam continuamente o estado emocional e fisiológico um do outro. Essa perspectiva rompe definitivamente com a lógica unilateral que historicamente caracterizou muitas práticas envolvendo animais.

O animal não participa apenas como agente promotor da saúde humana.

Ele próprio experimenta a interação.

Ele percebe o ambiente.

Interpreta comportamentos.

Estabelece expectativas.

Desenvolve vínculos.

Demonstra motivação ou desinteresse.

Comunica desconforto.

Essa compreensão exige uma revisão dos fundamentos éticos dos Serviços Assistidos por Animais.

A pergunta deixa de ser apenas se o animal está saudável ou se executa corretamente determinada atividade.

Passa a ser necessário investigar se sua participação representa uma experiência compatível com seus próprios interesses enquanto ser senciente.

Sob essa perspectiva, a instrumentalização deixa de ser definida apenas pela existência de sofrimento evidente.

Ela passa a ocorrer sempre que os interesses do animal deixam de integrar, em condição de igualdade, a tomada de decisão ética sobre a continuidade da intervenção.

Esse entendimento inaugura uma nova etapa do Direito Animal.

Não basta proteger o animal contra a violência.

É necessário reconhecer seu papel como sujeito participante das relações multiespécies, assegurando que sua presença em Serviços Assistidos decorra de condições que respeitem sua individualidade, sua agência e sua capacidade de escolha.

É justamente nesse ponto que se insere a contribuição da PATAE Academy.

Ao desenvolver a metodologia Sentience-Centered Practice (SCP), a instituição propõe superar definitivamente a lógica da utilização do animal como recurso terapêutico, substituindo-a por um modelo de parceria ética fundamentado na senciência, na reciprocidade e no reconhecimento do animal como participante ativo da intervenção.

Essa proposta representa não apenas uma inovação metodológica, mas uma consequência lógica da evolução científica e jurídica das últimas décadas, oferecendo critérios objetivos para responder à questão central deste trabalho: até quando é ética a participação de um animal em Serviços Assistidos por Animais?

4. Até Quando é Ética a Aplicabilidade dos Serviços Assistidos por Animais?

A expansão dos Serviços Assistidos por Animais (SAA) representa um dos mais relevantes avanços na integração entre saúde, educação, assistência social e relações humano-animal. Os benefícios dessas intervenções encontram-se amplamente documentados na literatura científica, abrangendo desde a redução dos níveis de ansiedade e estresse até melhorias na comunicação, na socialização e na qualidade de vida de diferentes populações.

Todavia, a consolidação dessas práticas trouxe consigo uma questão ainda insuficientemente enfrentada pela literatura jurídica e bioética: qual é o limite ético da participação do animal nessas intervenções?

Tradicionalmente, a resposta foi construída a partir de dois pressupostos: a inexistência de maus-tratos e a produção de benefícios aos seres humanos. Enquanto esses critérios fossem atendidos, considerava-se legítima a permanência do animal nas atividades.

Entretanto, a ciência da senciência desafia essa compreensão.

Reconhecer que cães e outros animais são seres sencientes implica admitir que cada interação vivenciada possui significado também para o próprio animal. A intervenção deixa de ser um processo unilateral, em que apenas o ser humano experimenta benefícios, para tornar-se uma experiência compartilhada entre dois sujeitos capazes de sentir, interpretar e responder ao ambiente.

Essa constatação modifica profundamente a análise ética.

A pergunta já não pode restringir-se à inexistência de sofrimento.

É necessário investigar se o animal deseja permanecer naquela interação, se demonstra motivação espontânea para participar, se possui liberdade para interromper a atividade e se suas necessidades físicas, emocionais e cognitivas permanecem preservadas ao longo de todo o processo.

A ética contemporânea exige uma mudança de paradigma: a ausência de sofrimento não equivale, necessariamente, ao respeito à senciência.

Um animal pode apresentar excelentes condições clínicas, estar adequadamente alimentado, livre de dor e ainda assim participar de uma atividade por condicionamento, expectativa social ou ausência de alternativas comportamentais.

Sob a perspectiva do Direito Animal, essa situação merece especial atenção.

A instrumentalização não ocorre apenas quando há violência ou negligência.

Ela também pode manifestar-se de maneira silenciosa quando os interesses do animal deixam de integrar, em igualdade de importância, a tomada de decisão sobre sua permanência na atividade.

Essa reflexão aproxima-se da abordagem das capacidades desenvolvida por Martha Nussbaum, segundo a qual a justiça pressupõe a possibilidade de cada indivíduo desenvolver suas capacidades próprias de acordo com sua natureza. Aplicada aos Serviços Assistidos por Animais, essa perspectiva impõe o dever de assegurar que o animal possa expressar comportamentos naturais, exercer escolhas, comunicar desconforto e interromper interações sempre que necessário, sem sofrer qualquer forma de punição, coerção ou prejuízo decorrente dessa decisão.

Sob esse enfoque, a ética deixa de ser compreendida apenas como proteção contra danos e passa a exigir o reconhecimento da autonomia comportamental do animal.

Esse entendimento encontra respaldo também nas pesquisas desenvolvidas por Philip Tedeschi e pelo Institute for Human-Animal Connection (IHAC), ao demonstrarem que as relações humano-animal são caracterizadas pela reciprocidade. O vínculo terapêutico não é produzido exclusivamente pelo comportamento do animal em benefício do ser humano; ele constitui uma construção relacional, na qual ambos influenciam continuamente seus estados emocionais e fisiológicos.

Consequentemente, a qualidade ética de um Serviço Assistido por Animais deve ser avaliada não apenas pelos resultados clínicos apresentados pelos participantes humanos, mas também pela experiência vivenciada pelo animal durante toda a intervenção.

Essa compreensão representa uma evolução importante em relação aos modelos tradicionais.

Historicamente, protocolos de certificação concentraram-se em aspectos como obediência, previsibilidade comportamental, ausência de agressividade e capacidade de execução das atividades propostas. Embora esses elementos permaneçam relevantes para garantir segurança, mostram-se insuficientes para responder às exigências impostas pela ciência da senciência.

A obediência não é sinônimo de consentimento.

A previsibilidade comportamental não demonstra, por si só, motivação.

A execução adequada de tarefas não significa que a experiência seja positiva para o animal.

A partir dessa constatação, torna-se necessário incorporar novos critérios de legitimidade ética aos Serviços Assistidos por Animais, deslocando o foco do desempenho para a experiência do indivíduo senciente.

4.1 A contribuição da PATAE Academy: da avaliação do comportamento à avaliação da experiência do animal

É nesse contexto que a PATAE Academy propõe uma mudança paradigmática por meio da metodologia Sentience-Centered Practice (SCP).

A SCP parte de um pressuposto fundamental: o animal não é um recurso terapêutico; é um parceiro senciente da intervenção.

Essa afirmação modifica profundamente a estrutura ética dos Serviços Assistidos por Animais.

Enquanto modelos tradicionais concentram-se em verificar se o animal possui condições de desempenhar determinada atividade, a metodologia SCP propõe uma pergunta anterior e mais relevante: a experiência vivenciada pelo animal durante essa atividade permanece compatível com seus interesses, suas preferências e seu florescimento enquanto indivíduo?

Dessa forma, a avaliação ética deixa de ser episódica e passa a constituir um processo contínuo de observação da experiência do animal.

Nesse modelo, indicadores como iniciativa espontânea para interação, possibilidade real de afastamento, demonstração de comportamentos naturais, recuperação física e emocional entre atendimentos, interesse pela atividade e ausência de sinais persistentes de sobrecarga passam a integrar a análise ética da intervenção com o mesmo nível de importância atribuído aos resultados obtidos pelos participantes humanos.

A metodologia SCP propõe, portanto, uma transição conceitual: do paradigma da utilização do animal para o paradigma da cooperação entre seres sencientes.

Esse deslocamento está em consonância com a evolução do Direito Animal, com os fundamentos do modelo One Health e com as evidências produzidas pelas ciências do comportamento, ao reconhecer que a legitimidade dos Serviços Assistidos por Animais depende do respeito simultâneo ao florescimento humano e ao florescimento animal.

Assim, a pergunta que orienta este artigo;

Até quando é ética a aplicabilidade dos Serviços Assistidos por Animais?  encontra uma resposta consistente: até o momento em que a participação do animal permanece voluntária, positiva, compatível com sua senciência e capaz de preservar sua autonomia comportamental e seus interesses próprios.

Ultrapassado esse limite, a intervenção deixa de representar uma relação ética entre espécies e passa a configurar uma forma de instrumentalização incompatível com os princípios contemporâneos do Direito Animal.

5. A Sentience-Centered Practice (SCP): Uma Nova Proposta para os Serviços Assistidos por Animais

A evolução da ciência da senciência, da etologia aplicada e do Direito Animal evidencia que a proteção dos animais envolvidos em Serviços Assistidos por Animais não pode restringir-se à prevenção do sofrimento ou ao cumprimento de protocolos sanitários e comportamentais. Embora esses elementos permaneçam indispensáveis, eles não respondem, por si só, à questão central proposta neste artigo: como assegurar que a participação do animal permaneça eticamente legítima ao longo de toda a intervenção?

Essa lacuna motivou o desenvolvimento da metodologia Sentience-Centered Practice (SCP), concebida pela PATAE Academy como um modelo de atuação fundamentado no reconhecimento da senciência, da autonomia comportamental e da reciprocidade nas relações humano-animal.

A SCP parte de um princípio simples, porém transformador: o animal não participa da intervenção para servir ao ser humano; ele participa da relação como um indivíduo senciente, cuja experiência possui valor moral e jurídico próprio.

Essa mudança de perspectiva desloca o eixo da avaliação ética. Em vez de concentrar a análise apenas nos resultados obtidos pelos pacientes, estudantes ou participantes humanos, a metodologia propõe que a legitimidade dos Serviços Assistidos por Animais seja construída sobre três dimensões indissociáveis:

  • a promoção da saúde e do bem-estar humano;
  • a preservação do bem-estar físico e emocional do animal;
  • o respeito permanente à autonomia comportamental e às preferências individuais do animal participante.

Esses três elementos não competem entre si. Pelo contrário, constituem um sistema integrado de proteção, coerente com os princípios do modelo One Health e com a compreensão contemporânea de que saúde humana e saúde animal são interdependentes.

Sob essa perspectiva, a qualidade de um Serviço Assistido por Animais não pode ser medida apenas pelos benefícios observados nas pessoas. Ela deve considerar igualmente a qualidade da experiência vivenciada pelo animal durante todo o processo de interação.

Esse entendimento representa uma ruptura com modelos historicamente centrados na previsibilidade comportamental e na obediência. Um animal pode executar corretamente determinada atividade e, ainda assim, demonstrar redução de motivação, alterações emocionais ou perda progressiva de interesse pela interação. Nessas circunstâncias, a continuidade da intervenção exige reflexão ética, ainda que não existam sinais evidentes de sofrimento.

A metodologia SCP propõe que a observação do comportamento deixe de ser utilizada apenas como instrumento de controle da conduta do animal e passe a constituir um mecanismo permanente de compreensão de sua experiência subjetiva.

Comportamentos de aproximação espontânea, iniciativa para interação, exploração do ambiente, capacidade de recuperação entre atendimentos, demonstração de conforto e liberdade para interromper atividades passam a ser compreendidos como indicadores positivos da qualidade ética da intervenção.

Da mesma forma, alterações persistentes na motivação, evitamento, redução do repertório comportamental, sinais de fadiga ou diminuição do interesse pela atividade deixam de representar apenas questões operacionais e passam a integrar a análise jurídica e ética da continuidade da participação do animal.

Essa perspectiva encontra fundamento nas pesquisas sobre cognição e comportamento desenvolvidas por Alexandra Horowitz, nos estudos sobre Human-Animal Bond conduzidos por Philip Tedeschi e pelo Institute for Human-Animal Connection (IHAC), nas reflexões filosóficas de Martha Nussbaum acerca do florescimento das espécies e nas contribuições do Institute for Animal Sentience and Protection (IASP), que reforçam a necessidade de reconhecer os animais como sujeitos sencientes portadores de interesses próprios.

A contribuição da PATAE Academy consiste precisamente em transformar esses fundamentos científicos em critérios aplicáveis à prática profissional.

Mais do que uma metodologia de atuação, a SCP propõe uma mudança de paradigma.

O animal deixa de ser compreendido como recurso terapêutico e passa a ser reconhecido como parceiro da intervenção.

Essa mudança altera profundamente a responsabilidade dos profissionais envolvidos.

A função da equipe deixa de ser apenas conduzir uma atividade segura e eficaz para as pessoas. Passa a incluir a responsabilidade permanente de proteger a experiência do animal, assegurando que sua participação permaneça voluntária, positiva e compatível com suas necessidades biológicas, cognitivas, emocionais e sociais.

Sob esse enfoque, o verdadeiro sucesso de um Serviço Assistido por Animais não se mede apenas pela melhora apresentada pelo participante humano.

Ele depende da construção de uma relação na qual ambos os indivíduos,  humano e animal, possam experimentar segurança, bem-estar e desenvolvimento, preservando sua integridade e sua condição de sujeitos sencientes.

Essa perspectiva aproxima os Serviços Assistidos por Animais de uma ética verdadeiramente multiespécie, na qual a promoção da saúde deixa de ser um benefício unilateral para tornar-se uma experiência compartilhada de florescimento entre espécies.

6. Considerações Finais

Os avanços da ciência da senciência e do Direito Animal impõem uma profunda revisão dos fundamentos éticos que historicamente orientaram os Serviços Assistidos por Animais. A demonstração científica de que cães e outros animais são capazes de experimentar emoções complexas, estabelecer vínculos, manifestar preferências e exercer diferentes formas de agência torna insuficiente a avaliação dessas intervenções exclusivamente pelos benefícios produzidos aos seres humanos.

A proteção jurídica contemporânea não pode limitar-se à vedação dos maus-tratos. Ela exige o reconhecimento dos animais como indivíduos sencientes, titulares de interesses próprios que devem ser considerados em todas as decisões que envolvam sua participação em atividades humanas.

Nesse contexto, a pergunta proposta por este artigo:
Até quando é ética a aplicabilidade dos Serviços Assistidos por Animais?

A legitimidade ética dessas intervenções subsiste apenas enquanto a participação do animal respeitar sua senciência, sua autonomia comportamental, suas preferências e seu direito ao florescimento.

Quando a continuidade da atividade passa a atender exclusivamente aos interesses humanos, ignorando a experiência vivenciada pelo animal, rompe-se o fundamento ético da relação e inaugura-se uma forma de instrumentalização incompatível com os princípios contemporâneos do Direito Animal.

Ao apresentar a metodologia Sentience-Centered Practice (SCP), desenvolvida em conjunto pela pela PATAE Academy, este artigo propõe uma contribuição para a evolução dos Serviços Assistidos por Animais. Em lugar de modelos centrados exclusivamente na eficiência terapêutica, educacional ou assistencial, a SCP propõe uma abordagem baseada na reciprocidade, na observação contínua da experiência do animal e na construção de relações verdadeiramente multiespécies.

Mais do que um conjunto de procedimentos técnicos, a Sentience-Centered Practice representa uma mudança de paradigma. Ela reconhece que o vínculo entre humanos e animais somente alcança legitimidade ética quando ambos são compreendidos como participantes da relação, e não quando um deles é reduzido à condição de instrumento para o benefício do outro.

O futuro dos Serviços Assistidos por Animais dependerá da capacidade da comunidade científica, das instituições e dos operadores do Direito de incorporar esse novo olhar. Um olhar em que a ciência da senciência, o Direito Animal e o modelo One Health convergem para afirmar que proteger o animal significa reconhecer, acima de tudo, sua condição de sujeito moralmente relevante e parceiro indispensável na construção de uma sociedade mais ética, inclusiva e verdadeiramente multiespécie.

REFERÊNCIAS

AMERICAN PSYCHOLOGICAL ASSOCIATION (APA). Human-Animal Interaction: A Social Determinant of Health. Washington, DC: American Psychological Association, 2024.

BEKOFF, Marc. The Emotional Lives of Animals. 2. ed. Novato: New World Library, 2018.

BEKOFF, Marc. Ignoring Nature No More: The Case for Compassionate Conservation. Chicago: University of Chicago Press, 2013.

BIRCH, Jonathan et al. The New York Declaration on Animal Consciousness. New York: New York University, 2024.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 13 fev. 1998.

BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605/1998 para aumentar as penas aplicáveis ao crime de maus-tratos contra cães e gatos. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 30 set. 2020.

BROOM, Donald M. Sentience and Animal Welfare. 2. ed. Wallingford: CABI Publishing, 2014.

DE WAAL, Frans. Are We Smart Enough to Know How Smart Animals Are? New York: W. W. Norton & Company, 2016.

FAVRE, David. Respecting Animals: A Balanced Approach to Our Relationship with Pets, Food, and Wildlife. Amherst: Prometheus Books, 2005.

HARVARD MEDICAL SCHOOL. Human-Animal Interaction Research. Boston: Harvard Medical School. Disponível em: https://hms.harvard.edu. Acesso em: 23 jul. 2026.

HOROWITZ, Alexandra. Inside of a Dog: What Dogs See, Smell, and Know. New York: Scribner, 2009.

HOROWITZ, Alexandra. Our Dogs, Ourselves: The Story of a Singular Bond. New York: Scribner, 2019.

INSTITUTE FOR ANIMAL SENTIENCE AND PROTECTION (IASP). Scientific Publications on Animal Sentience and Protection. Disponível em: https://www.iasp.world. Acesso em: 23 jul. 2026.

INSTITUTE FOR HUMAN-ANIMAL CONNECTION (IHAC). University of Denver. Research Publications. Denver: University of Denver. Disponível em: https://www.du.edu/human-animal-connection. Acesso em: 23 jul. 2026.

KNIGHT, Andrew. The Costs and Benefits of Animal-Assisted Interventions. Animals, Basel: MDPI, diversos artigos científicos publicados entre 2019 e 2024.

MELLOR, David J. Updating Animal Welfare Thinking: Moving Beyond the “Five Freedoms” by Refining “A Life Worth Living”. Animals, Basel, v. 6, n. 3, 2016.

MELLOR, David J.; BEAUSOLEIL, Ngaio J. Extending the “Five Domains” Model for Animal Welfare Assessment to Incorporate Positive Welfare States. Animals, Basel, 2015.

NUSSBAUM, Martha C. Frontiers of Justice: Disability, Nationality, Species Membership. Cambridge: Harvard University Press, 2006.

NUSSBAUM, Martha C. Justice for Animals: Our Collective Responsibility. New York: Simon & Schuster, 2023.

ONE HEALTH HIGH-LEVEL EXPERT PANEL (OHHLEP). One Health Theory of Change. Geneva: World Health Organization; FAO; WOAH; UNEP, 2022.

PATAE ACADEMY INTERNATIONAL. Sentience-Centered Practice (SCP): Diretrizes para Serviços Assistidos por Animais Baseados na Senciência. Rio de Janeiro: PATAE Academy International, 2026.

PATAE ACADEMY INTERNATIONAL. Animal Connection Evaluation (ACE): Protocolo Internacional de Avaliação para Animais Parceiros em Serviços Assistidos. Rio de Janeiro: PATAE Academy International, 2026.

PATAE ACADEMY INTERNATIONAL. Protocolo Sentience-Centered Practice (SCP): Fundamentos Científicos, Éticos e Jurídicos para Serviços Assistidos por Animais. Rio de Janeiro: PATAE Academy International, 2026.

PATAE ACADEMY INTERNATIONAL. Manual Internacional de Certificação de Cães Parceiros em Serviços Assistidos por Animais. Rio de Janeiro: PATAE Academy International, 2026.

SINGER, Peter. Animal Liberation Now. New York: HarperCollins, 2023.

TEDESCHI, Philip; JENKINS, Michael A. Transforming Trauma: Resilience and Healing Through Our Connections with Animals. West Lafayette: Purdue University Press, 2019.

TEDESCHI, Philip. Human-Animal Interactions and One Health: Advancing an Integrated Framework for Human and Animal Well-Being. Denver: Institute for Human-Animal Connection, University of Denver, diversos artigos científicos.

TEDESCHI, Philip; FITCH, Ashley; MARSHAK, L. Human-Animal Relationships as a One Health Strategy. Denver: Institute for Human-Animal Connection, University of Denver.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). One Health. Geneva: WHO, 2023. Disponível em: https://www.who.int. Acesso em: 23 jul. 2026.

Referências jurídicas internacionais
FRANÇA. Code Civil Français. Artigo 515-14. Paris, 2015.

PORTUGAL. Lei n.º 8/2017. Estabelece o estatuto jurídico dos animais. Diário da República, Lisboa, 2017.

ESPANHA. Ley 17/2021, de 15 de diciembre, de modificación del Código Civil, la Ley Hipotecaria y la Ley de Enjuiciamiento Civil, sobre el régimen jurídico de los animales. Boletín Oficial del Estado, Madrid, 2021.

  • Martha Nussbaum (2006; 2023) para fundamentar a teoria das capacidades e o florescimento animal.
  • Philip Tedeschi (2019) para sustentar a reciprocidade das relações humano-animal e a abordagem One Health.
  • Alexandra Horowitz (2009; 2019) para discutir agência, cognição e comportamento dos cães.
  • David Mellor (2015; 2016) para demonstrar que a ética ultrapassa a ausência de sofrimento e incorpora estados positivos de bem-estar.
  • Donald Broom (2014) para definir senciência como fundamento biológico e ético.
  • Jonathan Birch (2024) para apoiar o reconhecimento científico da consciência animal.
  • PATAE Academy (2026) para apresentar a metodologia Sentience-Centered Practice (SCP) como aplicação prática dos fundamentos científicos e jurídicos desenvolvidos ao longo do artigo.

-gaze positive loop and the coevolution of human-dog bonds. Science, 2015.

Miklósi, Ádám. Dog Behaviour, Evolution and Cognition. Oxford University Press.

Horowitz, Alexandra. Inside of a Dog: What Dogs See, Smell, and Know. Scribner.

Harvard Medical School. Human-Animal Bond Research Institute Studies.

One Health Commission. Human-Animal-Environment Interactions.

Institute for Animal Sentience and Protection (IASP). Scientific Publications on Animal Sentience.

Autora: Emilienne Parente

Fundadora e CEO da PATAE Academy International, especialista em comportamento animal, senciência e Pet Terapia. Com mais de 20 anos de atuação, lidera projetos de saúde, educação, proteção animal e inclusão social por meio da conexão humano-animal, sendo uma das principais referências latino-americanas em Serviços Assistidos por Animais e no modelo One Health. Membro Consultora da Comissão Nacional de Direito dos Autistas da ABA

Todos os direitos reservados © 2024. Ordem Democrática. Desenvolvido por www.mindsetmkd.com.br