Por: Emilienne Parente
Resumo
A crescente presença dos animais nos núcleos familiares contemporâneos deixou de representar apenas uma mudança cultural para se tornar um fenômeno social, econômico e jurídico de alcance global. O avanço das ciências cognitivas, da neurobiologia e da etologia vem demonstrando que diversas espécies, especialmente os cães, possuem capacidades emocionais, sociais e cognitivas complexas, capazes de sustentar vínculos afetivos comparáveis aos observados em relações familiares humanas. Paralelamente, transformações demográficas, econômicas e comportamentais têm impulsionado o surgimento das chamadas famílias multiespécie e do fenômeno internacionalmente conhecido como “pet parenthood” ou “fur babies”. O presente artigo analisa como a ciência vem influenciando a evolução do Direito Animal e do Direito de Família, discutindo os impactos dessa nova realidade para a jurisprudência, sucessões, políticas públicas, mercado pet e proteção dos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Família multiespécie. Cognição animal. Fur babies. Direito Animal. Direito de Família. Senciência. One Health.
- Introdução
A história do Direito demonstra que profundas transformações legislativas geralmente são precedidas por mudanças sociais e descobertas científicas capazes de alterar a compreensão da realidade.
Foi assim com a proteção das crianças, com os direitos das mulheres, com a inclusão das pessoas com deficiência e, atualmente, observa-se fenômeno semelhante em relação aos animais.
A discussão contemporânea já não se limita ao reconhecimento da senciência animal. O debate avança para uma questão mais profunda: qual deve ser o tratamento jurídico conferido a seres capazes de desenvolver vínculos emocionais complexos, participar ativamente da dinâmica familiar e exercer funções sociais, terapêuticas, educacionais e assistenciais relevantes para a vida humana?
A resposta a essa pergunta tem conduzido diversos países à revisão de conceitos jurídicos historicamente consolidados e impulsionado o surgimento de um novo paradigma: a família multiespécie.
- A Ciência da Cognição Animal e o Fim da Visão Patrimonialista
Durante séculos, os animais foram enquadrados pelo Direito como bens patrimoniais.
Entretanto, os avanços da neurociência, da psicologia comparada e da etologia vêm demonstrando que essa classificação já não encontra respaldo científico.
Pesquisas conduzidas por universidades como Harvard, Oxford, Emory University e Duke University revelam que cães possuem sofisticadas habilidades cognitivas, incluindo:
• Reconhecimento de emoções humanas;
• Aprendizagem social;
• Memória episódica;
• Capacidade de resolução de problemas;
• Compreensão de gestos comunicativos;
• Formação de vínculos de apego duradouros;
• Respostas emocionais complexas.
Estudos de neuroimagem funcional demonstraram que áreas cerebrais associadas ao processamento emocional humano são igualmente ativadas em cães diante da presença ou da voz de seus tutores.
Mais relevante ainda é a descoberta de que as interações positivas entre humanos e cães promovem aumento significativo da liberação de oxitocina, hormônio diretamente relacionado aos vínculos parentais, ao apego e à formação de relações afetivas.
Sob a perspectiva biológica, os mecanismos envolvidos na construção do vínculo entre cães e humanos apresentam paralelos relevantes com aqueles observados entre pais e filhos.
Essas evidências científicas modificam profundamente a análise jurídica das relações humano-animal.
- O Surgimento dos “Fur Babies” e a Nova Estrutura Familiar Global
O termo “Fur Baby” tornou-se amplamente utilizado para descrever animais que ocupam posição emocional equivalente à de filhos dentro dos núcleos familiares.
Embora frequentemente associado ao marketing da indústria pet, o conceito possui origem em transformações sociais profundas observadas nas últimas duas décadas.
A redução das taxas de natalidade, o aumento da expectativa de vida, a urbanização acelerada e a reconfiguração dos modelos familiares contribuíram para o fortalecimento dos vínculos humano-animal.
Pesquisas internacionais demonstram que parcela significativa das gerações Millennial e Z considera seus animais integrantes da família e utiliza expressões como:
• Pet parent;
• Dog mom;
• Dog dad;
• Fur baby.
Não se trata de mera humanização dos animais, mas da construção de novas formas de parentalidade afetiva e convivência familiar.
Os animais passam a ocupar espaços anteriormente reservados exclusivamente às relações humanas, assumindo funções emocionais, sociais e até terapêuticas dentro das famílias contemporâneas.
- China: O Maior Laboratório Social da Família Multiespécie
Poucos países ilustram tão claramente essa transformação quanto a China.
O envelhecimento populacional, associado à redução da natalidade e às mudanças nos estilos de vida urbanos, impulsionou uma expansão sem precedentes da economia pet.
Relatórios internacionais apontam que a população de cães e gatos em áreas urbanas cresce em ritmo superior ao número de nascimentos humanos em diversas regiões do país.
Paralelamente, o mercado pet chinês tornou-se um dos maiores do mundo, movimentando centenas de bilhões de yuans anualmente.
A nova geração de consumidores investe em:
• Educação comportamental;
• Planos de saúde veterinários;
• Creches;
• Hospedagens especializadas;
• Alimentação premium;
• Serviços funerários;
• Celebrações de aniversário;
• Programas de bem-estar emocional.
Em algumas grandes cidades chinesas, os gastos familiares com animais já superam os investimentos destinados a crianças em determinados segmentos da população jovem urbana.
Esse fenômeno não representa substituição da família humana, mas sim ampliação do conceito tradicional de família.
- A Família Multiespécie Como Fenômeno Econômico e Jurídico
A ascensão da família multiespécie produz impactos que transcendem o campo afetivo.
O setor pet tornou-se uma das indústrias de maior crescimento global, influenciando diretamente áreas como:
• Mercado imobiliário;
• Hotelaria;
• Turismo;
• Mobilidade urbana;
• Saúde;
• Educação;
• Seguros;
• Planejamento sucessório.
A sociedade reorganiza-se para atender famílias compostas por humanos e animais.
O Direito, inevitavelmente, acompanha esse movimento.
A crescente judicialização de conflitos envolvendo guarda compartilhada, direito de convivência, despesas veterinárias e sucessões demonstra que os animais passaram a ocupar posição jurídica diferenciada dentro das relações familiares.
- O Movimento Internacional de Reconhecimento Jurídico
A evolução legislativa internacional confirma essa tendência.
Portugal foi pioneiro ao reconhecer legalmente os animais como seres vivos dotados de sensibilidade, afastando sua equiparação às coisas.
A França promoveu alteração semelhante em seu Código Civil ao reconhecer a condição sensível dos animais.
A Espanha avançou ainda mais ao reformar sua legislação familiar para determinar que animais não podem ser tratados como simples bens em processos de separação e divórcio.
Paralelamente, organizações como a European Society for Animal Law vêm defendendo a adequação dos sistemas jurídicos às evidências científicas relacionadas à cognição, senciência e bem-estar animal.
Observa-se uma clara tendência internacional de construção de modelos jurídicos que conciliem proteção animal, dignidade humana e reconhecimento dos vínculos afetivos interespécies.
- O Desafio do Direito Brasileiro
No Brasil, a Constituição Federal já estabelece a proteção da fauna e a vedação à crueldade.
Entretanto, permanece o paradoxo jurídico.
De um lado, a ciência reconhece cognição, emoções, apego e vínculos sociais complexos.
De outro, o Código Civil ainda mantém estrutura baseada na lógica patrimonial.
A jurisprudência tem buscado preencher essa lacuna.
Tribunais brasileiros vêm reconhecendo guarda compartilhada, regulamentação de convivência e repartição de responsabilidades envolvendo animais, especialmente em contextos de dissolução familiar.
Todavia, tais avanços ainda ocorrem de forma fragmentada, dependentes da interpretação judicial.
A ausência de regulamentação específica demonstra a necessidade de atualização legislativa compatível com as evidências científicas e com a realidade social contemporânea.
- Considerações Finais
A ascensão das famílias multiespécie representa uma das mais significativas transformações sociológicas do século XXI.
Não se trata apenas de afeto.
Trata-se de uma mudança estrutural sustentada por evidências científicas, transformações demográficas e novas formas de organização familiar.
A ciência já demonstrou que cães e outros animais são capazes de estabelecer vínculos emocionais complexos, participar ativamente da vida familiar e influenciar positivamente a saúde física e mental dos seres humanos.
A sociedade já incorporou essa realidade.
A economia global já responde a ela.
Resta ao Direito acompanhar essa evolução.
O verdadeiro desafio jurídico contemporâneo não consiste mais em discutir se os animais fazem parte da família.
A questão central passa a ser como construir um sistema normativo capaz de proteger adequadamente as novas configurações familiares que emergem em uma sociedade cada vez mais multiespécie.
Referências
Bekoff, Marc. The Emotional Lives of Animals. New World Library.
European Society for Animal Law (ESAL). Policy Papers and Publications.
France. Code Civil Français, art. 515-14.
Portugal. Lei n.º 8/2017.
Spain. Ley 17/2021.
Nagasawa et al. Oxytocin-gaze positive loop and the coevolution of human-dog bonds. Science, 2015.
Miklósi, Ádám. Dog Behaviour, Evolution and Cognition. Oxford University Press.
Horowitz, Alexandra. Inside of a Dog: What Dogs See, Smell, and Know. Scribner.
Harvard Medical School. Human-Animal Bond Research Institute Studies.
One Health Commission. Human-Animal-Environment Interactions.
Institute for Animal Sentience and Protection (IASP). Scientific Publications on Animal Sentience.
Autora: Emilienne Parente
Fundadora e CEO da PATAE Academy International, especialista em comportamento animal, senciência e Pet Terapia. Com mais de 20 anos de atuação, lidera projetos de saúde, educação, proteção animal e inclusão social por meio da conexão humano-animal, sendo uma das principais referências latino-americanas em Serviços Assistidos por Animais e no modelo One Health. Membro Consultora da Comissão Nacional de Direito dos Autistas da ABA