O silêncio institucional diante da violência doméstica sofrida por mulheres militares já não pode mais ser tratado como um problema invisível. A realidade demonstra que muitas militares, além da dor causada pela própria violência doméstica e familiar, enfrentam também o medo da exposição funcional, da estigmatização profissional, das represálias hierárquicas e, não raramente, da própria violência institucional decorrente da forma inadequada como seus relatos são recebidos dentro da caserna.
Foi justamente diante dessa lacuna estrutural que surgiu o Protocolo Institucional de Acolhimento à Mulher Militar Vítima de Violência Doméstica, Familiar e Institucional, elaborado pela Presidente da Comissão Nacional de Direito Militar, Dra. Fabiane Andrade, a partir da experiência prática na advocacia militar, da atuação institucional perante à Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados e do constante acompanhamento de casos envolvendo mulheres militares em situação de vulnerabilidade. 
O protocolo nasce não apenas como um documento técnico, mas como instrumento de orientação humanizada, jurídica e institucional, destinado às Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, propondo parâmetros mínimos de acolhimento, proteção e encaminhamento adequado dessas mulheres. 
A mulher militar vive uma realidade singular. A estrutura hierárquica, a dependência funcional, a convivência institucional permanente e, em muitos casos, a própria cultura organizacional, criam obstáculos específicos que diferenciam profundamente sua condição daquela enfrentada por mulheres fora do ambiente militar. Muitas silenciam por receio de prejuízos na carreira, exposição indevida, isolamento institucional ou até descrédito de sua palavra. 
O protocolo propõe exatamente o oposto da revitimização. Defende acolhimento inicial humanizado, escuta qualificada, confidencialidade, proteção da intimidade, avaliação preliminar de risco, preservação funcional da vítima e encaminhamento integrado com a rede de proteção externa. Também estabelece diretrizes voltadas à prevenção da violência institucional e processual, reconhecendo que procedimentos administrativos conduzidos sem sensibilidade, excesso de formalismo ou exposição indevida podem ampliar ainda mais o sofrimento da vítima.
Outro ponto de extrema relevância é a compatibilização entre hierarquia e direitos fundamentais. O protocolo não busca fragilizar instituições militares, mas fortalecê-las por meio da construção de ambientes mais seguros, juridicamente responsáveis e humanamente equilibrados. Não existe incompatibilidade entre disciplina militar e proteção à dignidade da mulher. Pelo contrário: instituições fortes são aquelas capazes de proteger seus integrantes sem omissão, sem negligência e sem revitimização.
O documento também prevê governança institucional, fluxos operacionais, matriz de risco, mecanismos de proteção de dados, treinamento continuado de comandantes e gestores, além da criação de indicadores de monitoramento e revisão periódica das medidas adotadas.  
Mais do que um protocolo, trata-se de uma proposta de mudança cultural. Um chamado para que as instituições militares compreendam que acolher adequadamente uma mulher vítima de violência não representa privilégio, fragilidade institucional ou quebra de hierarquia. Representa, acima de tudo, compromisso com a legalidade, com os direitos humanos e com a dignidade da pessoa humana.
A Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados seguirá atuando na construção de mecanismos institucionais capazes de ampliar a proteção das mulheres militares, fomentar o debate jurídico responsável e incentivar a implementação de políticas efetivas de acolhimento e prevenção dentro das corporações militares brasileiras.

Dra. Fabiane Andrade
Advogada e consultora jurídica especializada, com 27 anos de experiência nas áreas jurídica e acadêmica. Mestre em Direito com dupla titulação pela Universidade de Salamanca (Espanha), chancelada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Doutoranda em Filosofia Política e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Público, Privado, Civil, Processual Civil, Constitucional, Militar, e outras áreas. Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e em Neurociência, Comunicação e Desenvolvimento pela Faculdade do Centro de Mediadores (DF). Graduanda em Teologia pelo Centro Universitário IESB. Curso de extensão em Direito Internacional Humanitário pela Universidade de Sanremo, no âmbito do convênio estabelecido com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) e Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados pela Escola Superior de Defesa (ESD). Professora universitária, palestrante e pesquisadora jurídica. Docente no Curso de Altos Estudos para Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Oficial da Reserva Não Remunerada da Marinha do Brasil, exerceu, na caserna, funções relevantes como Assessora Jurídica de Comando, Delegada de Polícia Judiciária Militar na Força de Pacificação do Complexo da Maré, Oficial de Segurança, dentre outras atribuições. Presidente da Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados (ABA Nacional). Diretora Secretária-Geral da ABA Nacional. Coordenadora do Podcast institucional da ABA. Membro da Associação Internacional das Justiças Militares (AIJM). Criadora e desenvolvedora do Protocolo Institucional de Acolhimento à Mulher Militar Vítima de Violência Doméstica e Familiar (2026). É coordenadora de diversas obras jurídicas voltadas ao estudo do Direito Militar, autora da obra Crimes Cibernéticos Militares e de obra jurídica dedicada ao Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA), contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e científico da área no país.