Julgamento em recurso repetitivo uniformiza a interpretação sobre a concessão do benefício e reforça a importância da segurança jurídica nas relações processuais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma importante tese jurídica sobre os requisitos necessários para que pessoas jurídicas obtenham o benefício da gratuidade da justiça. A decisão foi proferida pela Corte Especial no julgamento do Tema Repetitivo 1.424, em sessão realizada integralmente por meio virtual, marco inédito para esse tipo de julgamento no Tribunal.
A tese passa a orientar magistrados e tribunais de todo o país em processos semelhantes, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e para a aplicação mais previsível da legislação processual.
O entendimento também evidencia o papel das cortes superiores na interpretação da legislação federal e no fortalecimento da segurança jurídica, princípio essencial ao funcionamento do Estado Democrático de Direito.
Corte estabelece critérios objetivos para comprovação da hipossuficiência
No julgamento do Recurso Especial nº 2.234.386, a Corte Especial definiu que a pessoa jurídica deve demonstrar sua efetiva incapacidade financeira para obter a gratuidade da justiça.
Segundo a tese aprovada, não basta comprovar que a empresa está inativa ou sofreu redução de faturamento. O pedido deve ser acompanhado de informações capazes de revelar sua real situação econômico-financeira e patrimonial.
Entre os documentos considerados relevantes estão demonstrações do ativo e do passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos bancários e aplicações financeiras, além de outros elementos que permitam ao Poder Judiciário avaliar concretamente a capacidade econômica da empresa.
O julgamento contou com a participação, como amici curiae, da Defensoria Pública da União, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, ampliando o debate técnico sobre a matéria.
Segurança jurídica e uniformização da jurisprudência
Ao apresentar seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a legislação estabelece tratamento distinto entre pessoas físicas e pessoas jurídicas quanto à concessão da assistência judiciária gratuita.
Enquanto a declaração de insuficiência apresentada por pessoas físicas possui presunção relativa de veracidade, as empresas devem comprovar objetivamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, entendimento já consolidado pela jurisprudência do STJ.
A decisão reafirma, ainda, que declarações de inatividade empresarial, redução de faturamento ou documentos fiscais isolados não são suficientes para demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira.
Ao fixar critérios mais objetivos para a análise desses pedidos, o Tribunal busca promover maior uniformidade nas decisões judiciais e reduzir interpretações divergentes entre diferentes órgãos do Poder Judiciário.
Impactos para o sistema de Justiça e para a sociedade
Os recursos repetitivos constituem um dos principais mecanismos de uniformização da jurisprudência brasileira. Ao estabelecer uma tese jurídica aplicável a processos semelhantes, o STJ contribui para maior previsibilidade das decisões, redução da litigiosidade e fortalecimento da segurança jurídica.
A definição de parâmetros objetivos também favorece a isonomia entre os jurisdicionados, permitindo que pedidos de gratuidade da justiça sejam apreciados com base em critérios técnicos e uniformes.
Em um sistema constitucional comprometido com o acesso à Justiça e com a efetividade dos direitos fundamentais, decisões dessa natureza reforçam a importância das instituições na interpretação da legislação e na consolidação de um ambiente jurídico estável, transparente e confiável.
Conclusão
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas representa mais um passo no processo de uniformização da jurisprudência nacional. Ao definir critérios claros para a comprovação da hipossuficiência econômico-financeira, a Corte oferece maior previsibilidade às decisões judiciais e fortalece a segurança jurídica.
Além dos reflexos práticos para empresas e operadores do Direito, o julgamento evidencia o papel institucional do STJ na interpretação da legislação federal e na construção de entendimentos capazes de promover maior estabilidade, igualdade de tratamento e eficiência na prestação jurisdicional.
Leia o acórdão no REsp 2.234.386.
Redação – Ordem Democrática