EMPRESAS PRECISAM LIBERAR FUNCIONÁRIOS NA COPA 2026? VEJA AS REGRAS

Pesquisa aponta que maioria das empresas pretende flexibilizar a rotina durante os jogos da seleção brasileira, mas legislação não prevê folga obrigatória.

A participação da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2026 voltou a provocar uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empregadores: as empresas são obrigadas a liberar funcionários para acompanhar as partidas do Brasil?

Com dois jogos da fase de grupos marcados para dias úteis, muitas organizações já discutem ajustes na jornada de trabalho. Embora seja comum que empresas reduzam o expediente ou permitam que colaboradores acompanhem os jogos durante o horário de serviço, a legislação trabalhista brasileira não estabelece qualquer obrigação nesse sentido.

O tema ganha ainda mais relevância porque, caso a seleção avance no torneio, novas partidas poderão ocorrer em horários que coincidam diretamente com a jornada de trabalho de milhões de brasileiros.

O que diz a legislação sobre os jogos da Copa

Apesar da tradição criada ao longo das edições anteriores da Copa do Mundo, os dias de jogos da seleção brasileira não são considerados feriados nacionais.

Na prática, isso significa que a rotina normal de trabalho permanece válida. As empresas não são obrigadas a conceder folga, encerrar atividades antecipadamente ou flexibilizar horários para que os funcionários assistam às partidas.

Quando ocorre alguma alteração no expediente, a decisão parte exclusivamente do empregador. Algumas organizações optam por liberar equipes sem prejuízo salarial, outras permitem a transmissão dos jogos no ambiente corporativo e há também aquelas que mantêm a rotina sem qualquer modificação.

Uma pesquisa realizada pela Catho com 420 empresas mostra que apenas 5% pretendem manter o expediente totalmente inalterado durante os jogos da seleção brasileira. O levantamento indica ainda que 76% das empresas reconhecem algum impacto da Copa do Mundo em suas atividades.

Segundo o estudo, muitos empregadores enxergam a flexibilização como uma estratégia para melhorar o ambiente organizacional e fortalecer o engajamento das equipes.

“Existe uma percepção maior das empresas de que flexibilizar a rotina em momentos específicos pode contribuir para engajamento, clima organizacional e até produtividade, principalmente em equipes que atuam em jornadas mais extensas ou no período noturno”, afirma Patricia Suzuki, diretora de RH da Redarbor Brasil, grupo responsável pela Catho.

Como funciona a compensação de horas

Quando uma empresa decide liberar os trabalhadores durante o expediente para acompanhar os jogos, a compensação de horas pode ser adotada como alternativa.

De acordo com especialistas em Direito do Trabalho, essa compensação deve ser previamente acordada entre as partes e respeitar os limites previstos pela legislação.

O advogado trabalhista Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que a recuperação das horas não pode ocorrer de forma ilimitada.

“A compensação não pode ultrapassar duas horas extras por dia e o acordo precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”, afirma.

Segundo o especialista, a reposição pode ocorrer ao longo do período previsto em lei, inclusive dentro de bancos de horas formalmente estabelecidos, desde que observados os requisitos legais e o modelo de acordo aplicável a cada situação.

Quando a empresa opta por dispensar os funcionários sem exigir compensação posterior, o período é considerado folga remunerada, sem prejuízo ao salário do trabalhador.

Faltar ao trabalho para assistir aos jogos pode gerar punições

Especialistas alertam que a ausência sem autorização continua sendo tratada como falta injustificada, independentemente de ocorrer durante uma partida da seleção brasileira.

Nesses casos, o empregador pode realizar descontos salariais, inclusive relacionados ao descanso semanal remunerado, além de aplicar medidas disciplinares previstas na legislação trabalhista.

Advertências e suspensões podem ser utilizadas em situações de reincidência. No entanto, juristas observam que faltar apenas para assistir a um jogo não caracteriza automaticamente motivo para demissão por justa causa.

As regras costumam ser ainda mais rigorosas para profissionais que atuam em setores essenciais, como saúde, transporte, segurança, atendimento ao público, comércio e serviços contínuos.

Segundo Marcel Zangiácomo, a continuidade dessas atividades deve ser preservada mesmo durante grandes eventos esportivos.

“A empresa não pode comprometer atividades essenciais por causa da Copa. Por isso, é importante planejamento e diálogo para minimizar impactos”, diz.

O advogado também ressalta que assistir aos jogos durante o expediente sem autorização da empresa pode ser interpretado como ato de indisciplina.

“Se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão”, afirma.

Diante da ausência de uma norma específica para a Copa do Mundo, especialistas apontam que o diálogo entre empregadores e trabalhadores continua sendo o caminho mais seguro para evitar conflitos e garantir previsibilidade para ambos os lados.

As imagens são de circulação pública na internet.

Todos os direitos reservados © 2024. Ordem Democrática. Desenvolvido por www.mindsetmkd.com.br